PORTARIA GP/GDG Nº 225, de 7.8.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento do Quadro de Adolescentes do CESAM do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
R E S O L V E :
Art. 1º FIXAR o quantitativo de adolescentes do CESAM nas unidades desta Egrégia Corte, mediante a seguinte distribuição:

LOTAÇÃO

QUANTITATIVO

Presidência

01

Secretaria da Qualidade e Ouvidoria

01

Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria

01

Secretaria do Tribunal Pleno

02

Secretaria da Corregedoria Regional

01

Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios

01

Diretoria-Geral de Secretaria

01

Diretoria de Serviço de Processamento de Dados

02

Diretoria de Serviço de Recursos Humanos

01

Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio

01

Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças

01

Diretoria de Serviços Gerais

02

Secretaria de Coordenação Judiciária

01

Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência

03

Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual

01

Diretoria de Serviço de Rec.Judiciais e Dist. 2º Grau

01

Diretoria de Serviço de Dist. Feitos e Cálc.Jud. do 1º Grau-Goiânia

02

Diretoria de Serviço de Dist. de Mandados Judiciais

01

da 1ª a 12ª Varas do Trabalho de Goiânia

01 em cada unidade

Diretoria de Serviço de Adm. do Foro de Anápolis

01

da 1ª a 4ª Varas do Trabalho de Anápolis

01 em cada unidade

Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia

02

1ª e 2ª Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia

01 em cada unidade

Vara do Trabalho de Caldas Novas

01

Vara do Trabalho de Itumbiara

01

Vara do Trabalho de Luziânia

01

Vara do Trabalho de Rio Verde

01

TOTAL GERAL

49

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.