PORTARIA GP/GDG Nº 190, de 9.7.2002
 

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O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 803/2002, e
CONSIDERANDO que o acesso indiscriminado à Internet para consultas de interesse pessoal tem provocado congestionamentos no link do Tribunal, prejudicando as atividades que efetivamente necessitam utilizar a rede mundial;
CONSIDERANDO que a utilização indevida de acessos à Internet torna vulnerável a segurança das informações do Tribunal e dos respectivos usuários, expondo-os a fraudes e violações cometidas por pessoas que acessam, ilegalmente, os sistemas computacionais (hackers), além de possibilitar a contaminação da rede corporativa pelos diversos tipos de vírus de computadores existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito da Justiça do Trabalho da 18ª Região, uma política de segurança de informações,
RESOLVE:
Art. 1º O uso da Internet, nas dependências do Tribunal, deverá ocorrer somente através dos equipamentos conectados à rede corporativa de computadores, sendo o uso restrito aos magistrados e servidores.
§ 1º A utilização da Internet deverá ser realizada no interesse do serviço.
§ 2º A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados adotará medidas para inibir o acesso a todos os sites, liberando, posteriormente, o acesso àqueles considerados pela Administração como úteis ao auxílio das atividades judiciais e administrativas.
§ 3º Ficam proibidos os acesso a chats e webmails particulares, tais como BOL, UOL, AOL, Terra e demais sites que possam prejudicar a performance e a segurança necessárias.
§ 4º Os magistrados e servidores deverão formalizar por escrito, à Diretoria-Geral de Secretaria, no prazo de trinta dias, a relação com os endereços das páginas cujos acessos julgarem necessários, para avaliação de conteúdo e posterior disponibilização.
Art. 2º Fica terminantemente proibido o acesso à Internet para estagiários e adolescentes do Centro Salesiano do Menor- CESAM.
Art. 3º Um único acesso será disponibilizado para cada unidade administrativa ou judiciária, sendo que os casos excepcionais serão analisados pela Diretoria-Geral de Secretaria.
Art. 4º Os magistrados, secretários, diretores e chefes de gabinetes receberão acesso privativo em uma estação de trabalho por eles previamente definida.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria-Geral de Secretaria autorizar os acessos futuros a novos sites e, à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, a manutenção e controle dos acessos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício da Presidência