PORTARIA GP/GDG Nº 189, de 9.7.2002
 

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O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 632/2002,
CONSIDERANDO o aumento da demanda de trabalho nas Varas do Trabalho da Capital;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelas mesmas, atinentes à área-fim desta Corte, desempenham papel relevante na interligação da Justiça Trabalhista com a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o padrão de qualidade e produtividade inerentes às atividades deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR INDISPONÍVEIS as funções comissionadas das Varas do Trabalho sediadas em Goiânia, ficando vedado o seu remanejamento para qualquer unidade deste Tribunal, inclusive a título de empréstimo.
Parágrafo único - A vedação contida neste artigo aplica-se, ainda, para os casos de designação temporária de servidores, lotados nas referidas Varas do Trabalho, para prestarem serviço em outras unidades deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício da Presidência