O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo 632/2002,
CONSIDERANDO o aumento da demanda de trabalho nas Varas do Trabalho
da Capital;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelas mesmas, atinentes
à área-fim desta Corte, desempenham papel relevante
na interligação da Justiça Trabalhista com
a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o padrão de qualidade
e produtividade inerentes às atividades deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR INDISPONÍVEIS as funções
comissionadas das Varas do Trabalho sediadas em Goiânia,
ficando vedado o seu remanejamento para qualquer unidade deste
Tribunal, inclusive a título de empréstimo.
Parágrafo único - A vedação contida
neste artigo aplica-se, ainda, para os casos de designação
temporária de servidores, lotados nas referidas Varas do
Trabalho, para prestarem serviço em outras unidades deste
Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Juiz OCTÁVIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND
MALDONADO
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
no exercício da Presidência