PORTARIA GP/GDG Nº 129, de 21.5.2002
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, embora o pedido de reexame interposto junto ao Tribunal de Contas da União tenha sido recebido no efeito suspensivo, há decisões recentes dessa Corte de Contas declarando a ilegalidade do pagamento de auxílio-alimentação aos Magistrados;
CONSIDERANDO que referidas decisões, encaminhadas a este Tribunal por meio do OF.nº 1.648/SPJ, do Supremo Tribunal Federal e OF.CIRC.GDGCJ nº013/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, determinam a adoção de medidas administrativas visando a restituição aos cofres da União, em valores atualizados, de todo o montante pago aos Juízes Togados e Classistas Temporários, a título de auxílio-alimentação, sob pena de responsabilidade solidária;
CONSIDERANDO a informação constante da Certidão de Deliberação RCSJT nº 1/2002, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de que o pagamento do auxílio-alimentação permanece suspenso aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, conforme ATO.CSJT.GP.Nº 02/2001;
R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º DETERMINAR, por medida de cautela administrativa, a imediata suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos Magistrados da 18ª Região da Justiça do Trabalho, concedida por meio do Processo nº TRT- MA nº 006/98 (PAs nºs 3.559/97 e 1.954/99).

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da18ª Região