PORTARIA GP/GDG Nº 121, de 16.5.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A utilização dos telefones deste Tribunal deverá sempre atender ao interesse do serviço.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ocorrer o uso em caráter particular, por parte de juízes, servidores ou associações ligadas a esta 18ª Região, desde que as despesas respectivas sejam imediatamente reembolsadas ao Tribunal, por ocasião da apresentação da conta mensal, preferencialmente mediante cheque nominal a esta Corte, que deverá ser encaminhado à Diretoria do Serviço de Orçamento e Finanças para as providências decorrentes.
§ 2º Os valores a serem recolhidos deverão ser individualizados por conta telefônica.
Art. 2º Todas as contas telefônicas deverão ser atestadas pelos respectivos órgãos deste Tribunal, com a seguinte redação:
"Atesto que os serviços discriminados foram devidamente prestados e que as ligações foram no interesse do serviço, excetuadas as assinaladas, que estão sendo reembolsadas mediante o (s) cheque (s) nº (s)/ou da quantia anexa".
Parágrafo único. O atestado acima referido deverá ser firmado exclusivamente pelos diretores ou seus substitutos legais e, no caso dos gabinetes dos juízes, pelo seu chefe de serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias TRT 18ª GP nº 113/92 e GP/GDG nº 181/95.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região