PORTARIA GP/GDG Nº 120, de 16.5.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º A utilização das máquinas fotocopiadoras instaladas nas dependências deste Tribunal deverá sempre atender ao interesse do serviço.
Parágrafo 1º- Excepcionalmente, poderá ocorrer o uso em caráter particular por parte de juízes, servidores ou associações ligadas ao TRT 18ª Região, desde que os valores respectivos sejam recolhidos aos cofres públicos, por ocasião da apresentação da conta mensal, preferencialmente através de cheque nominal a esta Corte, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes.
Parágrafo 2º- Poderão ser extraídas cópias de peças de processos arquivados, a pedido de advogados e partes, mediante reembolso imediato das despesas, no valor constante da tabela de emolumentos da Justiça do Trabalho, atualmente de R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real) por cópia.
Parágrafo 3º- O reembolso das despesas com cópias para partes e advogados será realizado preferencialmente por meio de cheque nominal a esta Corte, independentemente de valor, que será encaminhado à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes, em malotes diários.
(Parágrafos com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 10/2003, retificada pela Portaria GP/GDG nº 232/2003)
Art. 2º Os demonstrativos relativos à utilização das fotocopiadoras deverão ser atestados nos órgãos em que os equipamentos estiverem instalados, com a seguinte redação:"Atesto que os serviços discriminados foram devidamente prestados e que as cópias reprográficas foram no interesse do serviço, excetuadas as assinaladas, que estão sendo reembolsadas mediante o(s) cheque (s) nº(s)/ quantia anexa de".
Parágrafo único. O atestado acima referido deverá ser firmado exclusivamente pelos diretores ou seus substitutos legais e, no caso dos gabinetes dos juízes, pelo seu chefe de serviço.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 167/99.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região