O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º A utilização das máquinas fotocopiadoras
instaladas nas dependências deste Tribunal deverá
sempre atender ao interesse do serviço.
Parágrafo 1º- Excepcionalmente, poderá ocorrer
o uso em caráter particular por parte de juízes,
servidores ou associações ligadas ao TRT 18ª
Região, desde que os valores respectivos sejam recolhidos
aos cofres públicos, por ocasião da apresentação
da conta mensal, preferencialmente através de cheque nominal
a esta Corte, que deverá ser encaminhado à Diretoria
de Serviço de Orçamento e Finanças para as
providências pertinentes.
Parágrafo 2º- Poderão ser extraídas
cópias de peças de processos arquivados, a pedido
de advogados e partes, mediante reembolso imediato das despesas,
no valor constante da tabela de emolumentos da Justiça
do Trabalho, atualmente de R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real)
por cópia.
Parágrafo 3º- O reembolso das despesas com cópias
para partes e advogados será realizado preferencialmente
por meio de cheque nominal a esta Corte, independentemente de
valor, que será encaminhado à Diretoria de Serviço
de Orçamento e Finanças para as providências
pertinentes, em malotes diários.
(Parágrafos com redação dada pela Portaria
GP/GDG nº 10/2003, retificada pela Portaria GP/GDG nº
232/2003)
Art. 2º Os demonstrativos relativos à utilização
das fotocopiadoras deverão ser atestados nos órgãos
em que os equipamentos estiverem instalados, com a seguinte redação:"Atesto
que os serviços discriminados foram devidamente prestados
e que as cópias reprográficas foram no interesse
do serviço, excetuadas as assinaladas, que estão
sendo reembolsadas mediante o(s) cheque (s) nº(s)/ quantia
anexa de".
Parágrafo único. O atestado acima referido deverá
ser firmado exclusivamente pelos diretores ou seus substitutos
legais e, no caso dos gabinetes dos juízes, pelo seu chefe
de serviço.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 167/99.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região