O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o fim do racionamento de energia elétrica,
determinado pelo Governo Federal desde 1º de março
de 2002;
CONSIDERANDO, porém, a meta de eficiência energética
estabelecida pelo Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de
2002, para os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, correspondente a uma redução
de 17,5% a partir de fevereiro de 2002, tomando-se como referência
o mesmo mês do ano de 2000;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequar as despesas
do Tribunal ao orçamento aprovado para o corrente exercício,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Estabelecer como meta de eficiência energética,
a partir de 1º de abril de 2002, a redução
do consumo de energia elétrica de 17,5%, adotando-se como
referência o mesmo mês do ano de 2000.
§ 1º A Diretoria-Geral fica responsável pelo
acompanhamento e cumprimento das metas estabelecidas neste artigo,
bem como pela divulgação e comunicação
dos resultados alcançados por todas as unidades do Tribunal.
§ 2º O não-atendimento das metas estabelecidas
deverá ser justificado pelo responsável da respectiva
unidade, especificando as ações suplementares que
poderão ser adotadas.
§ 3º A Diretoria-Geral, em conjunto com a Secretaria
da Qualidade e Ouvidoria e a Assessoria de Comunicação,
promoverá, no âmbito do Tribunal, campanha de conscientização
dos servidores quanto à necessidade de uso comedido de
energia elétrica e à adequada utilização
da iluminação e equipamentos.
Art. 2º Fica determinada a adoção das seguintes
medidas:
I - os aparelhos e centrais da ar-condicionado somente poderão
funcionar nos períodos das 11 às 16h e das 12 às
17h, respectivamente, durante os quais as portas e janelas deverão
permanecer fechadas;
(Inciso I com redação dada pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG nº 192, de 12 de julho de 2002)
II - os elevadores instalados nas unidades do Tribunal ou nas
Varas do Trabalho poderão funcionar no período das
8 às 18h;
III - relativamente à utilização de iluminação
elétrica:
a) as luminárias de ambientes internos deverão ser
desligadas no encerramento do expediente;
b) as luminárias dos corredores, áreas externas,
de circulação e afins deverão ser reduzidas
ao mínimo necessário durante o expediente, mantendo-se
desligadas permanentemente as utilizadas para iluminação
ornamental;
IV - relativamente à utilização de equipamentos
elétricos:
a) os microcomputadores e demais equipamentos elétricos
deverão permanecer desligados quando não estiverem
sendo utilizados;
b) fica liberada a utilização de até dois
refrigeradores por unidade;
c) equipamentos elétricos, tais como ventiladores, carregadores
de aparelhos celulares, cafeteiras, microondas e afins, deverão
ter uso restrito ao mínimo indispensável;
d) as máquinas fotocopiadoras deverão funcionar
em estado de baixo consumo de energia (stand by), quando não
estiverem sendo utilizadas.
Art. 3º Devem ser observadas ainda as seguintes medidas:
I - a limpeza e a conservação dos prédios
e móveis das unidades sediadas em Goiânia serão
feitas, nos dias úteis, no horário das 7 às
19:30h e, aos sábados, das 8 às 12h e, nas unidades
do interior, das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira;
II - fica vedada a realização de eventos fora do
horário de funcionamento do Tribunal, salvo em casos devidamente
justificados e autorizados pelo Diretor-Geral;
III - na aquisição de materiais e equipamentos ou
na contratação de obras e serviços, deverão
ser adotadas especificações que atendam aos requisitos
de eficiência energética;
IV - os Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete de
cada unidade ficarão responsáveis perante a Diretoria-Geral
pelo fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º A Diretoria de Serviço de Processamento de
Dados programará os monitores de vídeo dos microcomputadores
para autodesligamento, quando não utilizados por período
superior a cinco minutos, e os que não comportarem tal
programação deverão ser desligados manualmente
pelos respectivos usuários.
Art. 5º A Diretoria de Serviços Gerais adotará
as medidas operacionais necessárias à adequação
dos sistemas elétricos objetivando atingir a meta de eficiência
energética fixada nesta Portaria, e realizará diagnóstico
nas unidades do Tribunal, com vistas à identificação
e solução de problemas, bem como à elaboração
de projetos de redução do consumo de energia elétrica.
Art. 6º Fixar o horário de funcionamento dos órgãos
da Justiça do Trabalho da 18ª Região, inclusive
das Varas do Trabalho e unidades em que há protocolo, das
8 às 18h, de segunda a sexta-feira.
§1º Para o expediente interno, será permitida
a entrada aos locais de trabalho a partir das 7 horas e a saída,
até às 19 horas.
(Inciso com redação alterada pela Portaria nº
40/2004, do dia 3.2.2004)
§ 2º Ficam mantidos os horários de funcionamento,
de segunda a sexta-feira, da Central de Recebimento de Processos
e Petições - Drive-Thru, das 13 às 19 horas,
e dos postos Vapt-Vupt da Justiça do Trabalho instalados
nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
- SIAC de Goiânia e Aparecida de Goiânia, das 8 às
19h e das 9 às 19h, respectivamente.
§ 3º Permanece proibido o acesso de servidores aos edifícios
do Tribunal e das Varas do Trabalho aos sábados, domingos
e feriados e nos dias em que não houver expediente, exceto
mediante prévia e justificada solicitação,
devidamente autorizado pela Diretoria-Geral.
§ 4º A jornada de trabalho dos servidores deverá
observar as diretrizes estabelecidas no art. 19 e §§
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação
dada pelas Leis nºs. 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e
9.527, de 10 de dezembro de 1997, facultada, porém, em
caráter excepcional, a jornada de sete horas corridas,
visando alcançar a meta de eficiência energética
fixada nesta Portaria.
§ 5º Atribuir ao Secretário-Geral da Presidência,
ao Diretor-Geral, aos Assessores de Juízes de 2º Grau
e aos Secretários e Diretores de Secretaria e de Serviço,
o encargo de estabelecer o horário de trabalho de cada
servidor lotado na respectiva unidade, observado o horário
de funcionamento do Tribunal fixado nesta Portaria.
§ 6º O responsável pela comunicação
da freqüência à Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos atestará o efetivo horário de
trabalho dos servidores lotados na respectiva unidade, com indicação
de entrada e saída e da jornada de trabalho cumprida, indicando,
inclusive, os beneficiários de horário especial,
se houver.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de
1º de abril de 2002, revogadas as disposições
em contrário, em especial a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
nº 001/2001, com a alteração determinada pela
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 051/2001, bem como as PORTARIAS
TRT 18ª GP/GDG nºs 230/2001, 243/2001 e 254/2001.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região