PORTARIA GP/GDG Nº 085, de 26.3.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o fim do racionamento de energia elétrica, determinado pelo Governo Federal desde 1º de março de 2002;
CONSIDERANDO, porém, a meta de eficiência energética estabelecida pelo Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, correspondente a uma redução de 17,5% a partir de fevereiro de 2002, tomando-se como referência o mesmo mês do ano de 2000;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequar as despesas do Tribunal ao orçamento aprovado para o corrente exercício,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Estabelecer como meta de eficiência energética, a partir de 1º de abril de 2002, a redução do consumo de energia elétrica de 17,5%, adotando-se como referência o mesmo mês do ano de 2000.
§ 1º A Diretoria-Geral fica responsável pelo acompanhamento e cumprimento das metas estabelecidas neste artigo, bem como pela divulgação e comunicação dos resultados alcançados por todas as unidades do Tribunal.
§ 2º O não-atendimento das metas estabelecidas deverá ser justificado pelo responsável da respectiva unidade, especificando as ações suplementares que poderão ser adotadas.
§ 3º A Diretoria-Geral, em conjunto com a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria e a Assessoria de Comunicação, promoverá, no âmbito do Tribunal, campanha de conscientização dos servidores quanto à necessidade de uso comedido de energia elétrica e à adequada utilização da iluminação e equipamentos.
Art. 2º Fica determinada a adoção das seguintes medidas:
I - os aparelhos e centrais da ar-condicionado somente poderão funcionar nos períodos das 11 às 16h e das 12 às 17h, respectivamente, durante os quais as portas e janelas deverão permanecer fechadas;
(Inciso I com redação dada pela Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 192, de 12 de julho de 2002)
II - os elevadores instalados nas unidades do Tribunal ou nas Varas do Trabalho poderão funcionar no período das 8 às 18h;
III - relativamente à utilização de iluminação elétrica:
a) as luminárias de ambientes internos deverão ser desligadas no encerramento do expediente;
b) as luminárias dos corredores, áreas externas, de circulação e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente, mantendo-se desligadas permanentemente as utilizadas para iluminação ornamental;
IV - relativamente à utilização de equipamentos elétricos:
a) os microcomputadores e demais equipamentos elétricos deverão permanecer desligados quando não estiverem sendo utilizados;
b) fica liberada a utilização de até dois refrigeradores por unidade;
c) equipamentos elétricos, tais como ventiladores, carregadores de aparelhos celulares, cafeteiras, microondas e afins, deverão ter uso restrito ao mínimo indispensável;
d) as máquinas fotocopiadoras deverão funcionar em estado de baixo consumo de energia (stand by), quando não estiverem sendo utilizadas.
Art. 3º Devem ser observadas ainda as seguintes medidas:
I - a limpeza e a conservação dos prédios e móveis das unidades sediadas em Goiânia serão feitas, nos dias úteis, no horário das 7 às 19:30h e, aos sábados, das 8 às 12h e, nas unidades do interior, das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira;
II - fica vedada a realização de eventos fora do horário de funcionamento do Tribunal, salvo em casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor-Geral;
III - na aquisição de materiais e equipamentos ou na contratação de obras e serviços, deverão ser adotadas especificações que atendam aos requisitos de eficiência energética;
IV - os Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete de cada unidade ficarão responsáveis perante a Diretoria-Geral pelo fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 4º A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados programará os monitores de vídeo dos microcomputadores para autodesligamento, quando não utilizados por período superior a cinco minutos, e os que não comportarem tal programação deverão ser desligados manualmente pelos respectivos usuários.
Art. 5º A Diretoria de Serviços Gerais adotará as medidas operacionais necessárias à adequação dos sistemas elétricos objetivando atingir a meta de eficiência energética fixada nesta Portaria, e realizará diagnóstico nas unidades do Tribunal, com vistas à identificação e solução de problemas, bem como à elaboração de projetos de redução do consumo de energia elétrica.
Art. 6º Fixar o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região, inclusive das Varas do Trabalho e unidades em que há protocolo, das 8 às 18h, de segunda a sexta-feira.
§1º Para o expediente interno, será permitida a entrada aos locais de trabalho a partir das 7 horas e a saída, até às 19 horas.
(Inciso com redação alterada pela Portaria nº 40/2004, do dia 3.2.2004)
§ 2º Ficam mantidos os horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira, da Central de Recebimento de Processos e Petições - Drive-Thru, das 13 às 19 horas, e dos postos Vapt-Vupt da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC de Goiânia e Aparecida de Goiânia, das 8 às 19h e das 9 às 19h, respectivamente.
§ 3º Permanece proibido o acesso de servidores aos edifícios do Tribunal e das Varas do Trabalho aos sábados, domingos e feriados e nos dias em que não houver expediente, exceto mediante prévia e justificada solicitação, devidamente autorizado pela Diretoria-Geral.
§ 4º A jornada de trabalho dos servidores deverá observar as diretrizes estabelecidas no art. 19 e §§ da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelas Leis nºs. 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e 9.527, de 10 de dezembro de 1997, facultada, porém, em caráter excepcional, a jornada de sete horas corridas, visando alcançar a meta de eficiência energética fixada nesta Portaria.
§ 5º Atribuir ao Secretário-Geral da Presidência, ao Diretor-Geral, aos Assessores de Juízes de 2º Grau e aos Secretários e Diretores de Secretaria e de Serviço, o encargo de estabelecer o horário de trabalho de cada servidor lotado na respectiva unidade, observado o horário de funcionamento do Tribunal fixado nesta Portaria.
§ 6º O responsável pela comunicação da freqüência à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos atestará o efetivo horário de trabalho dos servidores lotados na respectiva unidade, com indicação de entrada e saída e da jornada de trabalho cumprida, indicando, inclusive, os beneficiários de horário especial, se houver.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 001/2001, com a alteração determinada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 051/2001, bem como as PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs 230/2001, 243/2001 e 254/2001.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região