PORTARIA GP/GDG Nº 061, de 6.3.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o trâmite das Resoluções Administrativas que disponham sobre a convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para compor o Egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que essa natureza de convocação implica, entre outros efeitos, durante o período de validade, em alteração da remuneração devida;
RESOLVE:
Art. 1º A convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para compor o Egrégio Tribunal Pleno, materializada por meio de Resolução Administrativa, deverá ser transformada, pela Secretaria do Tribunal Pleno, em Processo Administrativo e encaminhada, na seqüência, à Secretaria-Geral da Presidência para adoção das providências cabíveis.
Parágrafo único. Ultimadas as anotações e medidas necessárias no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, será o Processo Administrativo enviado à Diretoria-Geral de Secretaria.
Art. 2º À Diretoria-Geral incumbe providenciar, através dos Setores competentes, a publicação da Resolução no Boletim Interno, assim como determinar os pagamentos decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região