O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o trâmite das
Resoluções Administrativas que disponham sobre a
convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para
compor o Egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que essa natureza de convocação implica,
entre outros efeitos, durante o período de validade, em
alteração da remuneração devida;
RESOLVE:
Art. 1º A convocação de Juiz Titular de Vara
do Trabalho para compor o Egrégio Tribunal Pleno, materializada
por meio de Resolução Administrativa, deverá
ser transformada, pela Secretaria do Tribunal Pleno, em Processo
Administrativo e encaminhada, na seqüência, à
Secretaria-Geral da Presidência para adoção
das providências cabíveis.
Parágrafo único. Ultimadas as anotações
e medidas necessárias no âmbito da Secretaria-Geral
da Presidência, será o Processo Administrativo enviado
à Diretoria-Geral de Secretaria.
Art. 2º À Diretoria-Geral incumbe providenciar, através
dos Setores competentes, a publicação da Resolução
no Boletim Interno, assim como determinar os pagamentos decorrentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região