PORTARIA GP/GDG Nº 40/2002, de 06.02.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do P.A. nº 1749/2001,
CONSIDERANDO o que dispõem a Ordem de Serviço nº 4/99, de 30 de abril de 1999, do Supremo Tribunal Federal, o Ato nº 490/SRM.SEPES.GDGCA.GP, de 5 de outubro de 1998, do Tribunal Superior do Trabalho, e a Portaria nº 585, de 8 de outubro de 1996, do Tribunal de Contas da União, relativamente à realização de exames médicos periódicos no âmbito de suas respectivas Secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade de vida dos juízes e servidores do Tribunal, bem como os benefícios do diagnóstico precoce de doenças, contribuindo para o bom andamento dos serviços;
CONSIDERANDO a viabilidade financeira do procedimento para a realização de exames médicos periódicos,
RESOLVE:
Art. 1º Os juízes e servidores em atividade deverão realizar exame médico, a cada três anos, nos meses das respectivas datas de aniversário.
§ 1º Para os juízes e servidores com idade superior a cinqüenta anos, a periodicidade será de dois em dois anos.
§ 2º O exame de que trata o caput deste artigo será realizado no Setor de Assistência Médica da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos pelos profissionais habilitados do Tribunal, devendo o resultado permanecer em absoluto sigilo.
Art. 2º O exame médico de que trata esta Portaria compreenderá investigação clínica, podendo, a critério médico, serem exigidos exames complementares de diagnóstico.
Art. 3º Cabe ao Setor de Assistência Médica da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos elaborar as escalas e comunicar aos juízes e servidores as datas dos exames de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. Em se tratando de servidores, deverá ainda ser cientificada a autoridade máxima da respectiva unidade de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região