O JUIZ-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do
Processo Administrativo nº 0071/2002,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" e § 3º, do artigo
1º, e o caput do artigo 3º, da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 263/2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................................
a) as petições iniciais e as referentes aos feitos em andamento
na primeira instância, para a Diretoria de Serviço de Distribuição
de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau de Goiânia;
b) as petições iniciais de competência originária e as referentes
aos feitos em andamento na segunda instância, bem como aquelas
referentes a processos oriundos das Varas do Trabalho do interior,
quando da utilização do Protocolo Integrado, para a Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual;
c).................................................................................................................................
§ 3º As petições apresentadas junto à Central receberão um número
de protocolo, onde constará a data, horário e local de recebimento,
com registro nos livros próprios, sendo posteriormente encaminhadas
aos órgãos fixados no parágrafo único do art. 3º;
Art. 2º ........................................................................................................................
Art. 3º Os processos e petições recebidos pela Central serão encaminhados
às unidades judiciárias de destino mediante registros nos livros
próprios, até às 12:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único.......................................................................................................".
Art. 2º REVOGAR os §§ 1º, 2º e 4º, do art. 1º da Portaria TRT
18ª GP/GDG Nº 263/2000, bem como o § 1º do artigo 2º da Portaria
TRT 18ª GP/GDG Nº 413/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juiz SAULO
EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região