PORTARIA GP/GDG Nº 039, de 6.2.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0071/2002,
RESOLVE:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" e § 3º, do artigo 1º, e o caput do artigo 3º, da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 263/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................................
a) as petições iniciais e as referentes aos feitos em andamento na primeira instância, para a Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau de Goiânia;
b) as petições iniciais de competência originária e as referentes aos feitos em andamento na segunda instância, bem como aquelas referentes a processos oriundos das Varas do Trabalho do interior, quando da utilização do Protocolo Integrado, para a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
c).................................................................................................................................
§ 3º As petições apresentadas junto à Central receberão um número de protocolo, onde constará a data, horário e local de recebimento, com registro nos livros próprios, sendo posteriormente encaminhadas aos órgãos fixados no parágrafo único do art. 3º;
Art. 2º ........................................................................................................................
Art. 3º Os processos e petições recebidos pela Central serão encaminhados às unidades judiciárias de destino mediante registros nos livros próprios, até às 12:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único.......................................................................................................".
Art. 2º REVOGAR os §§ 1º, 2º e 4º, do art. 1º da Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 263/2000, bem como o § 1º do artigo 2º da Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 413/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região