PORTARIA GP/GDG Nº 285, de 14.8.2001

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1075/2001 e os termos do disposto no art. 26, inciso X, da Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Os documentos judiciais ou administrativos, inclusive os que integram os processos em tramitação nesta 18ª Região, deverão ser impressos com a aposição, na folha de rosto, do símbolo das armas nacionais, acompanhado das seguintes frases identificadoras: Poder Judiciário da União e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Art. 2º O símbolo das armas nacionais, conforme modelo anexo, deverá ser impresso em branco e preto, no alto e ao centro da página.
Art. 3º Nos documentos do Tribunal, constituídos de mais de uma página, o símbolo e os dizeres referidos no art. 1º constarão apenas na primeira folha, ficando as subseqüentes identificadas com os dizeres "PJU - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO".
Art. 4º A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, no prazo de sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, realizará a manutenção em todos os programas geradores de relatórios, utilizados neste Tribunal, objetivando implementar o controle de impressão, em conformidade com a presente regulamentação.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região

ANEXO
I - MODELO PRIMEIRA PÁGINA

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

II - MODELO SEGUNDA PÁGINA E SEGUINTES
P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO