Altera procedimentos
de utilização do Protocolo Integrado do TRT-18ª Região e dá novas
orientações.
O JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniformizado
e seguro acerca do Protocolo Integrado;
CONSIDERANDO que a duplicidade de chancela em um mesmo documento
é fato gerador de tumulto processual e argüição de nulidade;
CONSIDERANDO, finalmente, o objetivo do sistema de Protocolo Integrado
de ampliar o âmbito de atuação desse serviço, viabilizando o acesso
seguro e unificado de todos à Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a todas as unidades deste Regional, que desenvolvem
atividade de protocolo de documentos, que utilizem em seus registros
de protocolo chancela eletrônica única, obedecida numeração seqüencial
a ser veiculada pela Secretaria de Coordenação Judiciária, ficando,
de conseqüência, vedado, a qualquer título, a utilização de mais
de um número de protocolo para o mesmo documento.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições constantes dos artigos 3º
e 4º da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 081/2000 e, ainda, § 2º, do art.
2º, da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 413/2000.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno.
Juiz SAULO
EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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