PORTARIA GP/GDG Nº 241, de 07.05.2001

 

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Altera procedimentos de utilização do Protocolo Integrado do TRT-18ª Região e dá novas orientações.
O JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento uniformizado e seguro acerca do Protocolo Integrado;
CONSIDERANDO que a duplicidade de chancela em um mesmo documento é fato gerador de tumulto processual e argüição de nulidade;
CONSIDERANDO, finalmente, o objetivo do sistema de Protocolo Integrado de ampliar o âmbito de atuação desse serviço, viabilizando o acesso seguro e unificado de todos à Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a todas as unidades deste Regional, que desenvolvem atividade de protocolo de documentos, que utilizem em seus registros de protocolo chancela eletrônica única, obedecida numeração seqüencial a ser veiculada pela Secretaria de Coordenação Judiciária, ficando, de conseqüência, vedado, a qualquer título, a utilização de mais de um número de protocolo para o mesmo documento.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições constantes dos artigos 3º e 4º da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 081/2000 e, ainda, § 2º, do art. 2º, da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 413/2000.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região