PORTARIA GP/GDG Nº 237, de 28.5.2001
 

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O JUIZ- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de autos à Procuradoria Regional do Trabalho, objetivando a otimização e celeridade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as recentes modificações efetuadas na legislação trabalhista, especialmente a que instituiu o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PA-1035/2001, onde o Ministério Público do Trabalho propõe novos critérios restritivos à remessa de processos para parecer,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º - ALTERAR o disposto no artigo 24 de Regimento Interno desta Corte, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - Recebidos, registrados e autuados, os autos de ações e recursos dirigidos ao Tribunal, somente serão remetidos à Procuradoria Regional para parecer, nas seguintes hipóteses:
I - Obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
II - Facultativamente, por iniciativa do Juiz Relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público.
III - Por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção.
IV - Quando tratarem de processos de competência originária, salvo se o Ministério Público for autor da ação.
V - Quando tratarem de interesses de incapazes."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região