O JUIZ- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de autos
à Procuradoria Regional do Trabalho, objetivando a otimização
e celeridade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as recentes modificações efetuadas na legislação
trabalhista, especialmente a que instituiu o rito sumaríssimo
na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo PA-1035/2001,
onde o Ministério Público do Trabalho propõe novos critérios restritivos
à remessa de processos para parecer,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º - ALTERAR o disposto no artigo 24 de Regimento Interno
desta Corte, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - Recebidos, registrados e autuados, os autos de
ações e recursos dirigidos ao Tribunal, somente serão remetidos
à Procuradoria Regional para parecer, nas seguintes hipóteses:
I - Obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de Direito
Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.
II - Facultativamente, por iniciativa do Juiz Relator, quando
a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação
do Ministério Público.
III - Por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente
interesse público que justifique a sua intervenção.
IV - Quando tratarem de processos de competência originária, salvo
se o Ministério Público for autor da ação.
V - Quando tratarem de interesses de incapazes."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região