PORTARIA GP/GDG Nº 211, de 07.05.2001

 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 521/2001 e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do programa de prevenção às doenças ocupacionais (LER/DORT), no âmbito deste Regional, visando à preservação da saúde e da integridade dos juízes e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Aos servidores que executam, exclusivamente, atividades de processamento eletrônico de dados (digitação), de escrituração e de cálculo fica instituída pausa laboral de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de pausa do servidor que exerce a atividade de Secretário de Audiência, será designado outro servidor, para que a audiência não sofra solução de continuidade.
Art. 2º O tempo de efetivo trabalho para a execução de atividades mecanográficas (processamento eletrônico de dados, de escrituração e de cálculo) não deverá exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período restante da jornada, os servidores poderão exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.
Art. 3º Aos juízes e servidores que executam outras atividades não abrangidas no artigo 1º, fica instituída, diariamente, 1 (uma) pausa laboral de 10 (dez) minutos, no período matutino e outra no período vespertino, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
Art. 4º Durante o interregno da pausa laboral, os juízes e servidores deverão praticar exercícios de alongamento e relaxamento dos músculos, ou seja, a ginástica laboral, considerada eficaz na prevenção às doenças ocupacionais, conforme orientação que será administrada no âmbito desta Corte.
Art. 5º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Prevenção às Doenças Ocupacionais, instituída pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 193/2001.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região