O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 521/2001
e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do programa de prevenção
às doenças ocupacionais (LER/DORT), no âmbito deste Regional, visando
à preservação da saúde e da integridade dos juízes e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Aos servidores que executam, exclusivamente, atividades
de processamento eletrônico de dados (digitação), de escrituração
e de cálculo fica instituída pausa laboral de 10 (dez) minutos para
cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada
normal de trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de pausa do servidor que exerce
a atividade de Secretário de Audiência, será designado outro servidor,
para que a audiência não sofra solução de continuidade.
Art. 2º O tempo de efetivo trabalho para a execução de atividades
mecanográficas (processamento eletrônico de dados, de escrituração
e de cálculo) não deverá exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas,
sendo que, no período restante da jornada, os servidores poderão
exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos,
nem esforço visual.
Art. 3º Aos juízes e servidores que executam outras atividades não
abrangidas no artigo 1º, fica instituída, diariamente, 1 (uma) pausa
laboral de 10 (dez) minutos, no período matutino e outra no período
vespertino, não deduzidos da jornada normal de trabalho.
Art. 4º Durante o interregno da pausa laboral, os juízes e servidores
deverão praticar exercícios de alongamento e relaxamento dos músculos,
ou seja, a ginástica laboral, considerada eficaz na prevenção às
doenças ocupacionais, conforme orientação que será administrada
no âmbito desta Corte.
Art. 5º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Comissão
de Prevenção às Doenças Ocupacionais, instituída pela PORTARIA TRT
18ª GP/GDG Nº 193/2001.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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