PORTARIA GP/GDG Nº 138, de 20.03.2001
 

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"Altera os procedimentos do serviço de informação processual, o TELETRT"
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a implantação do sistema eletrônico de informação processual o VOZ-FAX;
CONSIDERANDO que o referido sistema funcionará 24 horas, ininterruptamente;
CONSIDERANDO, finalmente, que no referido sistema há a opção do auxílio de atendentes para obtenção de informações complementares,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço de informação processual (TELETRT) mantido através da linha telefônica nº 285-2800 e sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação Judiciária e com apoio técnico da Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, operará nas seguintes condições:
I- o serviço estará disponível eletronicamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, exceto quanto às informações complementares, via telefonista, que serão prestadas no horário das 8 às 18 horas, nos dias úteis.
II - o "TELETRT " atenderá, exclusivamente, ao público externo.
III - o limite de consultas, via telefonista, será de, no máximo, 05 processos por ligação.
IV - sobre cada processo, somente poderão ser prestadas as seguintes informações, conforme constem nos registros armazenados em sistema computacional:
a) Vara do Trabalho a que se refere o processo e onde se encontra;
b) a data em que o mesmo foi recebido no referido local;
c) motivação de sua remessa para aquele local;
d) conclusão do julgamento, no caso deste já haver ocorrido;
e) recurso da decisão da Vara do Trabalho, caso este tenha sido interposto;
f) última informação e andamento atual do processo.
Art. 2º ESTABELECER que as informações sobre o andamento de processos neste Tribunal poderão ser obtidas nos terminais de extrato localizados nos Edifícios-Sede das Varas do Trabalho de Goiânia e Anápolis, na sala da AGATRA - Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas, na página do Tribunal na Internet e nos guichês da Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC de Goiânia (Rua 3 - Centro), Aparecida de Goiânia (Buriti Shopping) e Anápolis (Ana Shopping).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 034/2000.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região