"Altera os procedimentos do serviço de informação
processual, o TELETRT"
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO a implantação do sistema eletrônico
de informação processual o VOZ-FAX;
CONSIDERANDO que o referido sistema funcionará 24 horas,
ininterruptamente;
CONSIDERANDO, finalmente, que no referido sistema há a
opção do auxílio de atendentes para obtenção
de informações complementares,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço de informação processual
(TELETRT) mantido através da linha telefônica nº
285-2800 e sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação
Judiciária e com apoio técnico da Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados, operará nas seguintes condições:
I- o serviço estará disponível eletronicamente
24 horas por dia, nos sete dias da semana, exceto quanto às
informações complementares, via telefonista, que
serão prestadas no horário das 8 às 18 horas,
nos dias úteis.
II - o "TELETRT " atenderá, exclusivamente, ao
público externo.
III - o limite de consultas, via telefonista, será de,
no máximo, 05 processos por ligação.
IV - sobre cada processo, somente poderão ser prestadas
as seguintes informações, conforme constem nos registros
armazenados em sistema computacional:
a) Vara do Trabalho a que se refere o processo e onde se encontra;
b) a data em que o mesmo foi recebido no referido local;
c) motivação de sua remessa para aquele local;
d) conclusão do julgamento, no caso deste já haver
ocorrido;
e) recurso da decisão da Vara do Trabalho, caso este tenha
sido interposto;
f) última informação e andamento atual do
processo.
Art. 2º ESTABELECER que as informações sobre
o andamento de processos neste Tribunal poderão ser obtidas
nos terminais de extrato localizados nos Edifícios-Sede
das Varas do Trabalho de Goiânia e Anápolis, na sala
da AGATRA - Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas,
na página do Tribunal na Internet e nos guichês da
Justiça do Trabalho instalados nas unidades do Sistema
Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC de Goiânia
(Rua 3 - Centro), Aparecida de Goiânia (Buriti Shopping)
e Anápolis (Ana Shopping).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando
revogada a Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 034/2000.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região