O JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 128 do
Regulamento Geral,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um registro de ponto simplificado
e eficaz,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Livro de Ponto como instrumento de registro
diário de freqüência dos servidores desta 18ª
Região, em substituição à Folha de
Ponto criada por intermédio do OFÍCIO-CIRCULAR TRT
18ª GP/GDG Nº 01, de 3 de fevereiro de 1999.
§ 1º Ficam dispensados de assinatura de ponto os servidores
ocupantes de funções comissionadas de níveis
8, 9 e 10.
§ 2º Fica mantido o Boletim de Freqüência
instituído pelo OFÍCIO-CIRCULAR TRT 18ª GP/GDG
nº 01/99, inclusive quanto à certidão assinada
pela chefia, indicando se os servidores ali relacionados cumpriram,
ou não, carga horária de quarenta horas semanais,
observada a jornada de trabalho estabelecida no art. 19 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região