PORTARIA GP/GDG Nº 071, de 16.02.2001
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 128 do Regulamento Geral,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um registro de ponto simplificado e eficaz,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Livro de Ponto como instrumento de registro diário de freqüência dos servidores desta 18ª Região, em substituição à Folha de Ponto criada por intermédio do OFÍCIO-CIRCULAR TRT 18ª GP/GDG Nº 01, de 3 de fevereiro de 1999.
§ 1º Ficam dispensados de assinatura de ponto os servidores ocupantes de funções comissionadas de níveis 8, 9 e 10.
§ 2º Fica mantido o Boletim de Freqüência instituído pelo OFÍCIO-CIRCULAR TRT 18ª GP/GDG nº 01/99, inclusive quanto à certidão assinada pela chefia, indicando se os servidores ali relacionados cumpriram, ou não, carga horária de quarenta horas semanais, observada a jornada de trabalho estabelecida no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região