PORTARIA GP/GDG Nº 068, de 16.02.2001
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a divulgação do Boletim Interno exclusivamente na INTRANET do Tribunal tem dificultado ou inviabilizado a necessária publicidade dos atos administrativos nele contidos,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que o Boletim Interno volte a circular sob a forma de material impresso, sem prejuízo de sua divulgação por meio da INTRANET.
Parágrafo único. Para efeito de contagem de prazo considera-se a data de circulação aposta na contracapa do Boletim Interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º do art. 6º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 339/2000.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região