O JUIZ-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a divulgação do Boletim Interno
exclusivamente na INTRANET do Tribunal tem dificultado ou inviabilizado
a necessária publicidade dos atos administrativos nele
contidos,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que o Boletim Interno volte a circular
sob a forma de material impresso, sem prejuízo de sua divulgação
por meio da INTRANET.
Parágrafo único. Para efeito de contagem de prazo
considera-se a data de circulação aposta na contracapa
do Boletim Interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em
especial os §§ 1º e 2º do art. 6º da
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 339/2000.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região