PORTARIA GP/GDG Nº 060, de 14.02.2001
 

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Revogada parcialmente pela PORTARIA GP/GDG nº 217/2003 (art. 8º)

O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Tribunal de uma estrutura organizacional voltada para a racionalização dos métodos de trabalho;
CONSIDERANDO a tendência da moderna Administração Pública a implantar programas de qualidade, de modo permanente, como acontece no Poder Executivo e em vários Tribunais, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a intenção desta Administração de incrementar o programa de qualidade nos serviços, expandindo-o principalmente para as áreas de imediato interesse do público usuário, como as Secretarias das Varas Trabalhistas;
CONSIDERANDO a importância da existência de canais de comunicação entre os órgãos públicos e representantes e/ou membros da sociedade, para a melhoria da qualidade no atendimento ao usuário, fomento do acesso à informação e ampliação dos mecanismos de controle e transparência na gestão pública;
CONSIDERANDO os precedentes nos Tribunais Superior do Trabalho e Regional do Trabalho da 3ª Região, onde a Secretaria de Coordenação Administrativa foi extinta em razão de, na prática, serem as questões administrativas resolvidas pela Diretoria-Geral, com o respectivo cargo transformado em outro por atos administrativos, sem aumento de despesa;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º EXTINGUIR a Secretaria de Coordenação Administrativa, transferindo as competências fixadas no art. 38 do Regulamento Geral para a Diretoria-Geral de Secretaria.
Art. 2º TRANSFERIR o Setor de Elaboração de Contratos e o Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos, ambos da Secretaria de Coordenação Administrativa, para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e para a Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, respectivamente.
Parágrafo único. Ficam igualmente transferidas duas funções comissionadas de Chefe de Setor - FC-4 e duas de Assistente 2 - FC-2, da Secretaria de Coordenação Administrativa para as Diretorias de Serviço referidas no caput deste artigo.
Art. 3º Criar a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria, vinculada à Secretaria Geral da Presidência, transferindo-lhe as seguintes funções comissionadas, oriundas da Secretaria de Coordenação Administrativa:
a) uma de Diretor de Secretaria - FC-9;
b) uma de Subdiretor de Secretaria - FC-4;
c) duas de Assistente 2 - FC-2.
§ 1º Transferir uma função comissionada de Assistente 2 - FC-2, da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos para a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
§ 2º Transferir duas funções comissionadas de Assistente 4 - FC-4, da Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência para a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
§ 3º Transferir uma função comissionada de Assistente 5- FC-5 e uma de Assistente 3 - FC-3, da Secretaria de Coordenação Administrativa para a Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência.
Art. 4º Criar os seguintes setores, integrantes da Secretaria da Qualidade e Ouvidoria:
I - Setor de Planejamento, Implantação e Acompanhamento de Sistemas da Qualidade;
II - Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal; e
(Inciso II revogado pela Portaria GP/GDG nº 188/2003)
III - Setor de Atendimento ao Cidadão.
Art. 5º À Secretaria de Qualidade e Ouvidoria, sob a direção executiva do Secretário, compete a supervisão, controle e orientação no desenvolvimento de programas de qualidade, com os seguintes objetivos:
I - celeridade dos serviços;
II - satisfação dos usuários;
III - eliminação de desperdícios;
IV - racionalização de procedimentos;
V - desenvolvimento de equipes;
VI - valorização dos servidores;
VII - melhoria das condições de trabalho.
Art. 6º Cumpre à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria subsidiar a atuação do Ouvidor e Representante da Administração perante o Sistema da Qualidade, segundo a norma NBR ISO 9002:1994
§ 1º A implementação do Sistema da Qualidade independe da facultativa e eventual certificação por organizações externas ao Tribunal.
§ 2º Para a função de Ouvidor e Representante da Administração perante o Sistema da Qualidade, serão designados, ou substituídos livremente pela Presidência do Tribunal, um titular e um auxiliar, dentre Juízes do Trabalho, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.
Art. 7º Compete ao Ouvidor e Representante da Administração:
I - assegurar que o sistema da qualidade está estabelecido, implementado e mantido, de acordo com a norma mencionada no art. 6º, e relatar o seu desempenho à Presidência do Tribunal, objetivando sua reavaliação e melhoria;
II - aprovar o Manual da Qualidade e suas revisões;
III - exercer a representação do cidadão junto à Administração;
IV - encaminhar à Presidência do Tribunal ou a outra autoridade da Justiça do Trabalho da 18ª Região as manifestações recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, com vistas à adoção das providências cabíveis e acompanhar a sua apreciação.
V - sugerir providências para a melhoria da prestação dos serviços, propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário, e acompanhar a sua apreciação, dentre outros.
(Artigo 7º revogado pela Portaria GP/GDG nº 285/2002 e repristinado pela Portaria GP/GDG nº 144/2003)
Art. 8º Ao Setor de Atendimento ao Cidadão compete:
I - receber reclamações e sugestões sobre os serviços prestados pela Justiça do Trabalho em Goiás, por todos os meios de comunicação;
II - garantir o retorno aos que o utilizarem, de forma discreta e fidedigna, das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados.
Parágrafo único. As reclamações neste Setor passarão por um exame simples de admissibilidade, as quais serão sumariamente rejeitadas se implicarem em interferência nas decisões judiciais ou não se referirem às atribuições legais da Justiça do Trabalho.
Art. 9º Ao Setor de Planejamento, Implantação e Acompanhamento de Sistemas da Qualidade compete auxiliar na realização de estudos relacionados aos diversos mecanismos e tecnologias de gestão para a qualidade existentes, visando à proposição das estratégias e diretrizes de ação que possam influenciar na melhoria da prestação jurisdicional e incremento do grau de satisfação da sociedade, além de operacionalizar projetos, prestar apoio técnico à execução dos planos de qualidade eleitos e avaliar os resultados e indicadores de desempenho da organização, dentre outros.
Art .10. Alterar a nomenclatura da função comissionada de Subdiretor de Secretaria - FC-4, referida na alínea "c" do artigo 3º, para Chefe de Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - FC-4, com as atribuições que lhe são pertinentes a treinamento (art. 2º, inciso IV, alíneas "a" a "l", da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 16/94), como previstas no Regulamento Geral.
§ 1º Alterar a nomenclatura das funções comissionadas de Assistente 4 - FC-4, referidas no § 2º do art. 3º, para Chefe de Setor de Planejamento, Implantação e Acompanhamento de Sistemas de Qualidade e Chefe de Setor de Atendimento ao Cidadão.
§ 2º Alterar a nomenclatura do Setor de Seleção e Treinamento, da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, para Setor de Seleção e Provimento, com as atribuições que lhe são pertinentes e previstas no Regulamento Geral (art. 2º, inciso IV, alíneas "m" a "p", da Resolução Administrativa nº 16/94), além da de realizar processo de seleção de estagiários, bem como sua alocação e a dos menores aprendizes.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 266/2000.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região