Revogada parcialmente pela PORTARIA GP/GDG nº
217/2003 (art. 8º)
O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Tribunal de uma estrutura
organizacional voltada para a racionalização dos
métodos de trabalho;
CONSIDERANDO a tendência da moderna Administração
Pública a implantar programas de qualidade, de modo permanente,
como acontece no Poder Executivo e em vários Tribunais,
como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a intenção desta Administração
de incrementar o programa de qualidade nos serviços, expandindo-o
principalmente para as áreas de imediato interesse do público
usuário, como as Secretarias das Varas Trabalhistas;
CONSIDERANDO a importância da existência de canais
de comunicação entre os órgãos públicos
e representantes e/ou membros da sociedade, para a melhoria da
qualidade no atendimento ao usuário, fomento do acesso
à informação e ampliação dos
mecanismos de controle e transparência na gestão
pública;
CONSIDERANDO os precedentes nos Tribunais Superior do Trabalho
e Regional do Trabalho da 3ª Região, onde a Secretaria
de Coordenação Administrativa foi extinta em razão
de, na prática, serem as questões administrativas
resolvidas pela Diretoria-Geral, com o respectivo cargo transformado
em outro por atos administrativos, sem aumento de despesa;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º EXTINGUIR a Secretaria de Coordenação
Administrativa, transferindo as competências fixadas no
art. 38 do Regulamento Geral para a Diretoria-Geral de Secretaria.
Art. 2º TRANSFERIR o Setor de Elaboração de
Contratos e o Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos,
ambos da Secretaria de Coordenação Administrativa,
para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
e para a Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças,
respectivamente.
Parágrafo único. Ficam igualmente transferidas duas
funções comissionadas de Chefe de Setor - FC-4 e
duas de Assistente 2 - FC-2, da Secretaria de Coordenação
Administrativa para as Diretorias de Serviço referidas
no caput deste artigo.
Art. 3º Criar a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria, vinculada
à Secretaria Geral da Presidência, transferindo-lhe
as seguintes funções comissionadas, oriundas da
Secretaria de Coordenação Administrativa:
a) uma de Diretor de Secretaria - FC-9;
b) uma de Subdiretor de Secretaria - FC-4;
c) duas de Assistente 2 - FC-2.
§ 1º Transferir uma função comissionada
de Assistente 2 - FC-2, da Diretoria de Serviço de Recursos
Humanos para a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
§ 2º Transferir duas funções comissionadas
de Assistente 4 - FC-4, da Diretoria de Serviço de Arquivo
e Jurisprudência para a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
§ 3º Transferir uma função comissionada
de Assistente 5- FC-5 e uma de Assistente 3 - FC-3, da Secretaria
de Coordenação Administrativa para a Diretoria de
Serviço de Arquivo e Jurisprudência.
Art. 4º Criar os seguintes setores, integrantes da Secretaria
da Qualidade e Ouvidoria:
I - Setor de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
de Sistemas da Qualidade;
II - Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal;
e
(Inciso II revogado pela Portaria GP/GDG nº 188/2003)
III - Setor de Atendimento ao Cidadão.
Art. 5º À Secretaria de Qualidade e Ouvidoria, sob
a direção executiva do Secretário, compete
a supervisão, controle e orientação no desenvolvimento
de programas de qualidade, com os seguintes objetivos:
I - celeridade dos serviços;
II - satisfação dos usuários;
III - eliminação de desperdícios;
IV - racionalização de procedimentos;
V - desenvolvimento de equipes;
VI - valorização dos servidores;
VII - melhoria das condições de trabalho.
Art. 6º Cumpre à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria
subsidiar a atuação do Ouvidor e Representante da
Administração perante o Sistema da Qualidade, segundo
a norma NBR ISO 9002:1994
§ 1º A implementação do Sistema da Qualidade
independe da facultativa e eventual certificação
por organizações externas ao Tribunal.
§ 2º Para a função de Ouvidor e Representante
da Administração perante o Sistema da Qualidade,
serão designados, ou substituídos livremente pela
Presidência do Tribunal, um titular e um auxiliar, dentre
Juízes do Trabalho, sem prejuízo de suas atividades
jurisdicionais.
Art. 7º Compete ao Ouvidor e Representante da Administração:
I - assegurar que o sistema da qualidade está estabelecido,
implementado e mantido, de acordo com a norma mencionada no art.
6º, e relatar o seu desempenho à Presidência
do Tribunal, objetivando sua reavaliação e melhoria;
II - aprovar o Manual da Qualidade e suas revisões;
III - exercer a representação do cidadão
junto à Administração;
IV - encaminhar à Presidência do Tribunal ou a outra
autoridade da Justiça do Trabalho da 18ª Região
as manifestações recebidas pelo Setor de Atendimento
ao Cidadão, com vistas à adoção das
providências cabíveis e acompanhar a sua apreciação.
V - sugerir providências para a melhoria da prestação
dos serviços, propor a correção de erros,
omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário,
e acompanhar a sua apreciação, dentre outros.
(Artigo 7º revogado pela Portaria GP/GDG nº 285/2002
e repristinado pela Portaria GP/GDG nº 144/2003)
Art. 8º Ao Setor de Atendimento ao Cidadão compete:
I - receber reclamações e sugestões sobre
os serviços prestados pela Justiça do Trabalho em
Goiás, por todos os meios de comunicação;
II - garantir o retorno aos que o utilizarem, de forma discreta
e fidedigna, das providências adotadas a partir de sua intervenção
e dos resultados alcançados.
Parágrafo único. As reclamações neste
Setor passarão por um exame simples de admissibilidade,
as quais serão sumariamente rejeitadas se implicarem em
interferência nas decisões judiciais ou não
se referirem às atribuições legais da Justiça
do Trabalho.
Art. 9º Ao Setor de Planejamento, Implantação
e Acompanhamento de Sistemas da Qualidade compete auxiliar na
realização de estudos relacionados aos diversos
mecanismos e tecnologias de gestão para a qualidade existentes,
visando à proposição das estratégias
e diretrizes de ação que possam influenciar na melhoria
da prestação jurisdicional e incremento do grau
de satisfação da sociedade, além de operacionalizar
projetos, prestar apoio técnico à execução
dos planos de qualidade eleitos e avaliar os resultados e indicadores
de desempenho da organização, dentre outros.
Art .10. Alterar a nomenclatura da função comissionada
de Subdiretor de Secretaria - FC-4, referida na alínea
"c" do artigo 3º, para Chefe de Setor de Capacitação
e Desenvolvimento de Pessoal - FC-4, com as atribuições
que lhe são pertinentes a treinamento (art. 2º, inciso
IV, alíneas "a" a "l", da Resolução
Administrativa TRT 18ª nº 16/94), como previstas no
Regulamento Geral.
§ 1º Alterar a nomenclatura das funções
comissionadas de Assistente 4 - FC-4, referidas no § 2º
do art. 3º, para Chefe de Setor de Planejamento, Implantação
e Acompanhamento de Sistemas de Qualidade e Chefe de Setor de
Atendimento ao Cidadão.
§ 2º Alterar a nomenclatura do Setor de Seleção
e Treinamento, da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos,
para Setor de Seleção e Provimento, com as atribuições
que lhe são pertinentes e previstas no Regulamento Geral
(art. 2º, inciso IV, alíneas "m" a "p",
da Resolução Administrativa nº 16/94), além
da de realizar processo de seleção de estagiários,
bem como sua alocação e a dos menores aprendizes.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário, em especial
a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 266/2000.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região