PORTARIA GP/GDG Nº 041, de 05.02.2001
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nas disposições dos Arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67, art. 2º do Decreto nº 62.460/68 e arts.11 e seguintes da Lei nº 9.784/99, e
CONSIDERANDO a necessidade e importância da descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender,
RESOLVE:
Art. 1º. DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor-Geral de Secretaria desta Egrégia Corte para o exercício das seguintes atribuições:
I - Conceder aos servidores e dependentes os seguintes direitos ou benefícios, em conformidade com a legislação em vigor:
01. licença para tratamento de saúde;
02. licença por motivo de doença em pessoa da família;
03. licença para tratar de interesses particulares;
04. licença por acidente em serviço;
05. licença-prêmio por assiduidade e/ou para capacitação;
06. licença à gestante;
07. licença à adotante;
08. licença paternidade;
09. licença por motivo de afastamento de cônjuge;
10. licença para o serviço militar;
11. licença para o desempenho de mandato classista;
12. licença para atividade política;
13. participação em eventos relacionados a treinamento, reciclagem ou aperfeiçoamento, tais como: cursos, simpósios, palestras, seminários, encontros e conclaves;
14. salário-família;
15. averbação de tempo de serviço;
16. marcação, antecipação, interrupção, adiamento ou parcelamento do período de gozo de férias, bem como a antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina, por ocasião das mesmas;
17. auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte e assistência médica-odontológica, bem como os demais benefícios de programas assistenciais instituídos pelo Tribunal, consoante as regras e procedimentos específicos;
18. auxílio-reclusão;
19. auxílio-funeral;
20. auxílio-natalidade;
21. adicional noturno;
22. adicional por tempo de serviço;
23. adicional por serviço extraordinário;
24. pagamento de vantagens adquiridas;
25. horário especial para estudante;
26. período de trânsito;
27. prazo para posse e para entrar em exercício;
28. gratificação natalina;
29. ajuda de custo;
30. indenização de transporte;
31. diárias;
32. redução de jornada da servidora lactante para amamentação do próprio filho;
33. inclusão/exclusão de dependente para efeito de dedução no Imposto de Renda Retido na Fonte;
34. abono de ausências em virtude de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de pessoa da família;
35. afastamento para exercício de mandato eletivo;
36. juntada de documentos aos respectivos assentamentos funcionais;
37. adicional de periculosidade, de insalubridade e de atividades penosas;
38. afastamento de servidora em virtude de aborto atestado por médico oficial.
(Itens 37 e 38 acrescentados pela Portaria GP/GDG nº 73/2002)
II - Designar, expedindo portaria, servidores para o exercício de Função Comissionada (FC 01 a 05), em caráter de substituição, mediante a indicação da autoridade competente.
III - Lotar e remover servidores.
IV - Determinar as reposições e indenizações ao erário, decorrentes de atos ou fatos relativos aos servidores do Tribunal.
V - Determinar descontos, através de consignação em folha de pagamento de servidor, mediante autorização deste, determinação judicial ou nos demais casos previstos em lei.
VI - Homologar a opção pelos vencimentos do cargo efetivo ou pela função comissionada.
VII - Dar posse aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal, e, ainda, aos nomeados para o exercício da função comissionada de Diretor de Serviço ou de Secretaria, Códigos TRT 18ª - FC 8 e 9 respectivamente.
VIII - Decidir sobre os pedidos de afastamentos para prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
IX - Conceder promoção aos servidores aprovados na Avaliação de Desempenho.
Art. 2º. DELEGAR competência ao Ordenador de Despesas, por delegação, para o exercício das seguintes atribuições:
I - Autorizar a aquisição de material e execução de obras necessárias aos serviços do Tribunal.
II - Autorizar a instauração dos procedimentos licitatórios necessários, homologando-os e adjudicando-lhes os objetos.
III - Declarar as dispensas ou inexigibilidades de licitação, na forma da Lei.
IV - Promover a alienação de bens inservíveis ou sem utilização previsível, nos termos da legislação em vigor.
V - Assinar todos os Contratos Administrativos em que o Tribunal for parte.
VI - Proceder à alienação dos veículos de propriedade deste Egrégio Tribunal, quando for o caso, podendo assinar os respectivos documentos necessários à transferência, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º. Dos atos praticados com fulcro no artigo 1º, se for o caso, caberá pedido de reconsideração à autoridade delegada, ou, ainda, recurso à autoridade delegante, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º. Os efeitos da delegação constante desta Portaria serão de 02 anos, a partir de 1º/02/2001, sendo revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região