PORTARIA GP/GDG Nº 001, de 08.01.2001

 

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O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência, usando de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº 1052/2000,
CONSIDERANDO que com a edição da Lei Nº 9.800, de 26.05.1999, é permitido às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro sistema similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita, na forma regulamentada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 381/99,
CONSIDERANDO que a elasticidade da jornada de trabalho até as 20:00 horas implica na designação de um servidor em regime de plantão, gerando, muitas vezes, ociosidade durante o período elastecido, e o conseqüente aumento das despesas com energia, telefone, ocasionando, ainda, maiores riscos à segurança,
CONSIDERANDO que o horário excedente, das 18:00 às 20:00 horas não tem sido utilizado com regularidade pelas partes e interessados e que a redução do horário não prejudicará a qualidade e a eficácia da prestação jurisdicional nesta 18ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho, Órgão de Cúpula do Judiciário Trabalhista, fixou por meio da Resolução Administrativa nº 745, de 26.10.2000 que: I - o horário de atendimento ao público nas Secretarias dos Órgãos Judicantes será iniciado às 10:00 horas e encerrado às 18:00 horas; II - na Secretaria de Distribuição e nas Subsecretarias de Cadastramento Processual, Classificação e Autuação de Processos e de Recursos, o atendimento terá início às 10:00 horas e será encerrado às 19:00 horas;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho é o referencial a ser seguido pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º - Fixar o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 18ª Região das 08:00 às 18: horas, de segunda a sexta-feira;
§ 1º (Revogado pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 051/01)
§ 2º Os protocolos da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual (Setor de Recebimento, Expedição e Informações), da Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais de Goiânia (Setor de Recebimento de Petições), da Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, da Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia (Setor de Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais), e das Varas do Trabalho sediadas nas demais cidades do interior do Estado de Goiás, funcionarão até às 19:00 horas.
(§ com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 051/01)
Art. 2º - Atribuir aos Chefes de Gabinete dos Excelentíssimos Senhores Juízes de 1º e 2º Grau, da Secretaria-Geral da Presidência e da Diretoria-Geral de Secretaria, aos Diretores de Secretaria e de Serviço o encargo de estabelecer o horário de trabalho de cada servidor lotado no respectivo órgão ou Diretoria, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 19 e parágrafos, da Lei Nº 8.112/90, com a redação dada pelas Leis Nºs. 8.270/91 e 9.527/97.
Art. 3º - O responsável pela comunicação da freqüência à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos atestará a carga horária cumprida pelo servidor com registro, inclusive, dos beneficiários de jornada especial de trabalho, se houver.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RA. nº 07/93 e as Portarias GP/SGP Nº 042/95 e GP/GDG Nº 207/97.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício da Presidência