O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no exercício da Presidência,
usando de suas atribuições legais e regulamentares,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Nº
1052/2000,
CONSIDERANDO que com a edição da Lei Nº 9.800,
de 26.05.1999, é permitido às partes a utilização
de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile
ou outro sistema similar, para a prática de atos processuais
que dependem de petição escrita, na forma regulamentada
pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 381/99,
CONSIDERANDO que a elasticidade da jornada de trabalho até
as 20:00 horas implica na designação de um servidor
em regime de plantão, gerando, muitas vezes, ociosidade
durante o período elastecido, e o conseqüente aumento
das despesas com energia, telefone, ocasionando, ainda, maiores
riscos à segurança,
CONSIDERANDO que o horário excedente, das 18:00 às
20:00 horas não tem sido utilizado com regularidade pelas
partes e interessados e que a redução do horário
não prejudicará a qualidade e a eficácia
da prestação jurisdicional nesta 18ª Região
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho, Órgão
de Cúpula do Judiciário Trabalhista, fixou por meio
da Resolução Administrativa nº 745, de 26.10.2000
que: I - o horário de atendimento ao público nas
Secretarias dos Órgãos Judicantes será iniciado
às 10:00 horas e encerrado às 18:00 horas; II -
na Secretaria de Distribuição e nas Subsecretarias
de Cadastramento Processual, Classificação e Autuação
de Processos e de Recursos, o atendimento terá início
às 10:00 horas e será encerrado às 19:00
horas;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho é o referencial
a ser seguido pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º - Fixar o horário de funcionamento da Justiça
do Trabalho da 18ª Região das 08:00 às 18:
horas, de segunda a sexta-feira;
§ 1º (Revogado pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº
051/01)
§ 2º Os protocolos da Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual (Setor de Recebimento, Expedição
e Informações), da Diretoria de Serviço de
Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais
de Goiânia (Setor de Recebimento de Petições),
da Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição
de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, da Diretoria
do Foro de Aparecida de Goiânia (Setor de Distribuição
de Feitos e Mandados Judiciais), e das Varas do Trabalho sediadas
nas demais cidades do interior do Estado de Goiás, funcionarão
até às 19:00 horas.
(§ com a redação dada pela Portaria TRT 18ª
GP/GDG Nº 051/01)
Art. 2º - Atribuir aos Chefes de Gabinete dos Excelentíssimos
Senhores Juízes de 1º e 2º Grau, da Secretaria-Geral
da Presidência e da Diretoria-Geral de Secretaria, aos Diretores
de Secretaria e de Serviço o encargo de estabelecer o horário
de trabalho de cada servidor lotado no respectivo órgão
ou Diretoria, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo
19 e parágrafos, da Lei Nº 8.112/90, com a redação
dada pelas Leis Nºs. 8.270/91 e 9.527/97.
Art. 3º - O responsável pela comunicação
da freqüência à Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos atestará a carga horária cumprida
pelo servidor com registro, inclusive, dos beneficiários
de jornada especial de trabalho, se houver.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente
a RA. nº 07/93 e as Portarias GP/SGP Nº 042/95 e GP/GDG
Nº 207/97.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
no exercício da Presidência