A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os aumentos verificados nas tarifas de telefonia
celular desde a edição da PORTARIA TRT 18ª
GP/GDG Nº 059/99;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária
suficiente para suportar a despesa em pauta no exercício
de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a forma de ressarcimento
ao Tribunal dos gastos excedentes ao permitido pela Portaria em
referência no uso do aparelho de telefonia celular,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o artigos 4º e 5º da Portaria
TRT 18ª GP/GDG Nº 059/99, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"....
Art. 4º - As despesas com a utilização dos
serviços de telefonia celular no interesse do serviço,
para equipamento habilitado pelo Tribunal, ficam limitadas a R$
200,00 (duzentos reais) por mês.
Art. 5º - As despesas que excederem ao valor estabelecido
no artigo anterior serão ressarcidas a este Egrégio
Tribunal, através de desconto em Folha de Pagamento, como
de interesse particular do usuário, na forma disciplinada
no Art. 3º, desta Portaria.
Parágrafo único - A Diretoria de Serviços
Gerais informará, até o dia 13 de cada mês,
à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças,
os valores a serem descontados dos magistrados e servidores, concernentes
ao ressarcimento previsto no caput deste artigo."
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2001.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região