PORTARIA GP/GDG Nº 408, de 14.12.2000

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os aumentos verificados nas tarifas de telefonia celular desde a edição da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 059/99;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa em pauta no exercício de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a forma de ressarcimento ao Tribunal dos gastos excedentes ao permitido pela Portaria em referência no uso do aparelho de telefonia celular,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o artigos 4º e 5º da Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 059/99, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"....
Art. 4º - As despesas com a utilização dos serviços de telefonia celular no interesse do serviço, para equipamento habilitado pelo Tribunal, ficam limitadas a R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Art. 5º - As despesas que excederem ao valor estabelecido no artigo anterior serão ressarcidas a este Egrégio Tribunal, através de desconto em Folha de Pagamento, como de interesse particular do usuário, na forma disciplinada no Art. 3º, desta Portaria.
Parágrafo único - A Diretoria de Serviços Gerais informará, até o dia 13 de cada mês, à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, os valores a serem descontados dos magistrados e servidores, concernentes ao ressarcimento previsto no caput deste artigo."
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região