PORTARIA GP/GDG Nº 393, de 28.11.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1669/2000,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região possui um link com velocidade de 128 Kbps com conexão dedicada à rede INTERNET através da Telegoiás Tele Centro-Sul;
CONSIDERANDO que o Tribunal é provedor de acesso à INTERNET;
CONSIDERANDO que os Foros de Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia compõem a rede corporativa de computadores deste Regional;
CONSIDERANDO que a utilização da INTERNET como meio de comunicação moderna inevitável é indispensável à eficácia, à presteza e à celeridade da informação, deve ser adotada pela administração e pelos Órgãos jurisdicionais, até como meio de reduzir os procedimentos burocráticos e a utilização do papel;
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar as regras para identificação de documentos (acórdãos, sentenças, despachos e atas de audiências) nesta 18ª Região.
§ 1º No Primeiro Grau a identificação de documentos, obedecido o critério de gravação dos respectivos arquivos, será procedida da seguinte forma:
I. Os documentos serão identificados de acordo com o número e ano do processo, sendo os quatro primeiros dígitos referentes ao número do processo, não sendo permitido o preenchimento de zeros à esquerda e os dois subseqüentes referentes ao ano do processo;
II. Os arquivos de despachos ficarão gravados na pasta "despachos", os de sentenças na pasta "sentenças" e as atas de audiência na pasta "atas" da respectiva Vara do Trabalho para a qual o processo foi distribuído, conforme exemplos abaixo: (Alterado pela Portaria GP/GDG nº 354/2003).
III. O processo RT 0001/2000 da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO deverá ser nomeado da seguinte forma: rt100.wpd e gravado na pasta conforme o tipo de documento a que este se refere, despacho, sentença ou ata de audiência, no diretório "x:\internet\wpd\goiania\varas\01vtgo". (Alterado pela Portaria GP/GDG nº 354/2003).
§ 2º No segundo grau, a identificação de documentos, obedecido o critério de gravação dos respectivos arquivos, far-se-á da seguinte forma:
I - os arquivos de despachos ficarão gravados na pasta ‘despachos', os de acórdãos, na pasta ‘acórdãos' e os de embargos, na pasta ‘embargos', do Gabinete para o qual o processo foi distribuído, consoante exemplo abaixo:
"O processo RT-00100-2002-001-18-00-8, oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia e distribuído para o Gabinete do Juiz Platon Teixeira de Azevedo Filho, como RO, deverá ser nomeado da seguinte forma: RO-00100-2002-001-18-0-8.wpd e gravado na pasta conforme o tipo de documento a que se refere, qual seja, despacho, acórdão ou embargos, no Diretório x:\internet\wpd\goiania\gabinetes\jpta' .
II - na Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição de 2º Grau, os arquivos referentes aos recursos de revista deverão ser nomeados segundo a numeração única e extensão.wpd e gravados no diretório x:\internet\wpd\goiania\dsrd.
III - na Secretaria do Tribunal Pleno, os processos com classes processuais ROS e AIS deverão ser nomeados consoante a numeração única e extensão .wpd e gravados no diretório x:\internet\wpd\goiania\pleno\acordao.
(Parágrafo 2º com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 153/2003).
Art. 2º Os arquivos deverão ser confeccionados pelo processador de textos Word Perfect, apenas na versão 8.
(Artigo com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 153/2003).
Art. 3º Serão disponibilizados, na internet, no âmbito do primeiro grau, os despachos, atas de audiência e sentenças de todas as Varas do Trabalho vinculadas à Justiça do Trabalho da 18ª Região, o mesmo ocorrendo relativamente ao segundo grau, no que diz respeito aos despachos, acórdãos, embargos e recursos de revista. (Artigo acrescentado pela Portaria GP/GDG nº 153/2003).
(Alterado pela Portaria GP/GDG nº 354/2003).
Art. 4º A manipulação dos arquivos de que cuida esta Portaria somente poderá ser feita pelas Secretarias das Varas do Trabalho, Gabinetes de Juízes para os quais os respectivos processos tiverem sido distribuídos; pela Secretaria do Tribunal Pleno, nos casos de ROS e AIS e pela Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição de Segundo Gra3/2003).

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região