A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1669/2000,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
possui um link com velocidade de 128 Kbps com conexão dedicada
à rede INTERNET através da Telegoiás Tele
Centro-Sul;
CONSIDERANDO que o Tribunal é provedor de acesso à
INTERNET;
CONSIDERANDO que os Foros de Anápolis, Aparecida de Goiânia
e Goiânia compõem a rede corporativa de computadores
deste Regional;
CONSIDERANDO que a utilização da INTERNET como meio
de comunicação moderna inevitável é
indispensável à eficácia, à presteza
e à celeridade da informação, deve ser adotada
pela administração e pelos Órgãos
jurisdicionais, até como meio de reduzir os procedimentos
burocráticos e a utilização do papel;
RESOLVE:
Art. 1º Padronizar as regras para identificação
de documentos (acórdãos, sentenças, despachos
e atas de audiências) nesta 18ª Região.
§ 1º No Primeiro Grau a identificação
de documentos, obedecido o critério de gravação
dos respectivos arquivos, será procedida da seguinte forma:
I. Os documentos serão identificados de acordo com o número
e ano do processo, sendo os quatro primeiros dígitos referentes
ao número do processo, não sendo permitido o preenchimento
de zeros à esquerda e os dois subseqüentes referentes
ao ano do processo;
II. Os arquivos de despachos ficarão gravados na pasta
"despachos", os de sentenças na pasta "sentenças"
e as atas de audiência na pasta "atas" da respectiva
Vara do Trabalho para a qual o processo foi distribuído,
conforme exemplos abaixo: (Alterado pela Portaria GP/GDG nº
354/2003).
III. O processo RT 0001/2000 da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO
deverá ser nomeado da seguinte forma: rt100.wpd e gravado
na pasta conforme o tipo de documento a que este se refere, despacho,
sentença ou ata de audiência, no diretório
"x:\internet\wpd\goiania\varas\01vtgo". (Alterado pela
Portaria GP/GDG nº 354/2003).
§ 2º No segundo grau, a identificação
de documentos, obedecido o critério de gravação
dos respectivos arquivos, far-se-á da seguinte forma:
I - os arquivos de despachos ficarão gravados na pasta
‘despachos', os de acórdãos, na pasta ‘acórdãos'
e os de embargos, na pasta ‘embargos', do Gabinete para
o qual o processo foi distribuído, consoante exemplo abaixo:
"O processo RT-00100-2002-001-18-00-8, oriundo da 1ª
Vara do Trabalho de Goiânia e distribuído para o
Gabinete do Juiz Platon Teixeira de Azevedo Filho, como RO, deverá
ser nomeado da seguinte forma: RO-00100-2002-001-18-0-8.wpd e
gravado na pasta conforme o tipo de documento a que se refere,
qual seja, despacho, acórdão ou embargos, no Diretório
x:\internet\wpd\goiania\gabinetes\jpta' .
II - na Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição
de 2º Grau, os arquivos referentes aos recursos de revista
deverão ser nomeados segundo a numeração
única e extensão.wpd e gravados no diretório
x:\internet\wpd\goiania\dsrd.
III - na Secretaria do Tribunal Pleno, os processos com classes
processuais ROS e AIS deverão ser nomeados consoante a
numeração única e extensão .wpd e
gravados no diretório x:\internet\wpd\goiania\pleno\acordao.
(Parágrafo 2º com redação dada pela
Portaria GP/GDG nº 153/2003).
Art. 2º Os arquivos deverão ser confeccionados pelo
processador de textos Word Perfect, apenas na versão 8.
(Artigo com redação dada pela Portaria GP/GDG nº
153/2003).
Art. 3º Serão disponibilizados, na internet, no âmbito
do primeiro grau, os despachos, atas de audiência e sentenças
de todas as Varas do Trabalho vinculadas à Justiça
do Trabalho da 18ª Região, o mesmo ocorrendo relativamente
ao segundo grau, no que diz respeito aos despachos, acórdãos,
embargos e recursos de revista. (Artigo acrescentado pela Portaria
GP/GDG nº 153/2003).
(Alterado pela Portaria GP/GDG nº 354/2003).
Art. 4º A manipulação dos arquivos de que cuida
esta Portaria somente poderá ser feita pelas Secretarias
das Varas do Trabalho, Gabinetes de Juízes para os quais
os respectivos processos tiverem sido distribuídos; pela
Secretaria do Tribunal Pleno, nos casos de ROS e AIS e pela Diretoria
de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição
de Segundo Gra3/2003).
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região