PORTARIA GP/GDG Nº 357, de 20.10.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que na Administração Pública nenhuma compra pode ser realizada sem a adequada caracterização do seu objeto, conforme disposto no art. 14 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, os pedidos de compras e de serviços formulados pelas unidades que o integram, notadamente no que diz respeito à especificação; e
CONSIDERANDO, finalmente, os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços aprovados pelo Sistema de Qualidade do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Material e Patrimônio - PR-COM-01,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações de compras e de serviços deverão ser precedidas de consulta, respectivamente, ao Setor de Almoxarifado ou Setor de Registro e Controle do Patrimônio da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e ao Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos da Secretaria de Coordenação Administrativa que, conforme o caso, informarão a disponibilidade do estoque ou a existência de contrato com o mesmo objeto.
§ 1º Constatada a disponibilidade do estoque ou a existência de contrato, as respectivas solicitações poderão ser atendidas, observadas as diretrizes fixadas pela Administração, nos termos da Portaria TRT 18ª GDG nº 070/97.
§ 2º Caso não ocorra uma das hipóteses do parágrafo anterior, a unidade interessada encaminhará as solicitações à Secretaria de Coordenação Administrativa, que analisará a viabilidade do atendimento, submetendo-as, após, à deliberação da Diretoria-Geral de Secretaria.
Art. 2º As solicitações de que trata o artigo anterior deverão conter a adequada caracterização do seu objeto, bem como sua especificação detalhada e, quando aplicável, referência a tipo, grau, classe, modelo, formato, tamanho, quantidade, cor, tipo de embalagem, capacidade, conteúdo, potência, peso, gramatura, voltagem, volume, dimensão e demais elementos que possibilitem a correta identificação do objeto, conforme os seguintes parâmetros:
I - tipo/formato: elétrico, eletrônico, manual, automático, digital, flexível, rígido, sintético, industrial, liso, opaco, transparente, fosco, pontilhado, torrado, moído, refinado, granulado, desnatado, integral, duplo, simples, com rodízios, arredondado, oval, sextavado, retangular, quadrado, circular, acetinado, emborrachado, macio, dobrável, tubular, maciço etc;
II - tamanho/dimensão: grande, pequeno, médio, diâmetro, largura, altura, comprimento, profundidade, espessura etc;
III - quantidade/peso/medida: unidade, dúzia, dezena, cento, grosa, resma, milheiro, mililitro, centímetro, metro-linear, quadrado ou cúbico, miligrama, grama, quilograma, polegadas etc;
IV - embalagem: fardo, saco, pacote, caixa, cartucho, tubo, tambor, lata, galão, bisnaga, ampola, litro, vidro, envelope, rolo etc;
V - capacidade/potência: BTUs, RPM, Watts, HZ etc;
VI - conteúdo: líquido, pó, granel, massa, pasta, creme, espuma, água pressurizada, pomada, pastilha, gota, óleo, comprimido, loção, resina etc.
§ 1º Se for o caso, a especificação deverá conter, ainda, o respectivo projeto, desenho, memorial descritivo, catálogo, prospecto ou folder, planta, croqui, estimativa de preço de mercado, bem como identificação de fornecedores ou prestadores do serviço.
§ 2º Em se tratando de compra de livros, revistas ou periódicos, as solicitações deverão mencionar o título da obra, nome completo do autor, editora e edição.
§ 3º Conforme o caso, as solicitações deverão indicar a necessidade de garantia, amostra, assistência técnica, instalação, teste ou treinamento.
§ 4º As amostras solicitadas serão submetidas à avaliação da unidade responsável pela especificação do objeto, antes da efetivação da compra, podendo, se for o caso, ser constituída comissão técnica especialmente para esse fim.
§ 5º As solicitações de móveis e equipamentos, bem como as amostras apresentadas por ocasião de sua aquisição, deverão, quando necessário, ser objeto de análise ergonômica com vistas à prevenção de doenças ocupacionais.
(Parágrafo acrescentado pela Portaria GP/GDG nº 76/2002)
Art. 3º Para contratação de empresa prestadora de serviço de manutenção, as solicitações deverão conter os seguintes dados:
I - tipo preventiva ou corretiva, ou ambos;
II - relação completa dos equipamentos que serão objeto da manutenção e as suas características:
III - sugestão de período de vigência (anual, semestral, trimestral ou outro);
IV - se do tipo preventiva, a periodicidade entre as manutenções;
V - cobertura de peças para reposição e exclusões parciais ou totais;
VI - prazo para atendimento aos chamados;
VII - dias e horários para execução dos serviços.
Art. 4º Os prazos de entrega dos bens ou de execução dos serviços de que trata esta Portaria serão acompanhados pelas unidades solicitantes, às quais será encaminhada cópia da nota de empenho ou do contrato para fins de controle.
Art. 5º A inobservância do disposto no art. 2º implicará a devolução da solicitação à unidade interessada, com vistas a sua regularização e, se for o caso, posterior atendimento.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Interno, revogadas as disposições em contrário.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região