PORTARIA GP/GDG Nº 339, de 6.10.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, em função de sua utilização como meio de comunicação moderno e seguro, a INTERNET/INTRANET é indispensável à eficácia, à presteza e à celeridade da informação, devendo, portanto, ser adotada pela Administração e pelos Órgãos jurisdicionais, como meio de reduzir os procedimentos burocráticos e a utilização do papel, proporcionando significativa economia de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar esta Justiça Especializada de modernos mecanismos de comunicação que imprimam maior agilidade e economicidade no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO que este Tribunal possui um link com velocidade de 128 kbps, com conexão dedicada à rede INTERNET através da Telegoiás Tele Centro-Sul;
CONSIDERANDO que o Tribunal é provedor de acesso à INTERNET;
CONSIDERANDO que todos os Órgãos desta Corte Trabalhista, inclusive as Varas do Trabalho do interior, possuem acesso à rede mundial de computadores - INTERNET;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a rede INTRANET do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, acessível a todos os juízes e servidores, a ser implantada e mantida pela Diretoria de Serviço de Processamento de Dados.
Parágrafo único. Serão disponibilizados na INTRANET os seguintes documentos e informações:
I - Boletim Interno;
II - Boletim de Jurisprudência;
III - Boletim Periódico de Legislação;
IV - ofícios-circulares e memorandos-circulares; e
V - consultas referentes a assentamentos funcionais e contracheques, bem como quaisquer atos internos de interesse geral.
Art. 2º O credenciamento de juízes e servidores para o acesso às informações pessoais disponíveis na INTRANET, através de código de usuário e senha previamente definidos, será executado pela Diretoria de Serviço de Processamento de Dados.
Art. 3º No âmbito do Tribunal, os programas Internet Explorer e Outlook Express constituem, respectivamente, ferramentas de navegação e correio eletrônico, e são de uso oficial e obrigatório.
Art. 4º Os acessos à INTRANET serão individuais e os usuários deverão, obrigatoriamente, fechar o navegador após sua utilização, a fim de preservar o sigilo das respectivas informações.
Parágrafo único. Os acessos indevidos decorrentes da inobservância do disposto neste artigo não implicará qualquer responsabilidade por parte do Tribunal.
Art. 5º É proibida a impressão de quaisquer dados disponíveis na rede INTRANET, exceto os relativos a atos e documentos imprescindíveis à instrução de processos.
Parágrafo único. Fica igualmente proibida a distribuição de cópias das informações e documentos disponibilizados na INTRANET, permitida apenas a manutenção, no Setor de Biblioteca, de uma cópia do documento original para fins de pesquisa.
Art. 6º As informações a serem publicadas deverão ser enviadas à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, pelo e-mail "webmaster@trt18.gov.br", em arquivos-textos de formato WPD (Word Perfect 6/8) ou arquivos de planilhas eletrônicas em formato XLS (Excel), e disponibilizadas na INTRANET no prazo de até dois dias úteis.
§ 1º A Diretoria de Serviço de Processamento de Dados deverá emitir comprovante do recebimento das informações de que trata o caput deste artigo, bem como comunicar a todas as unidades deste Regional, via e-mail, a data de disponibilização do Boletim Interno na INTRANET.
§ 2º Para efeito de contagem de prazos, considera-se como data de circulação o dia em que o Boletim Interno for efetivamente disponibilizado.
Art. 7º Todas as unidades do Tribunal deverão indicar um servidor que se responsabilizará pelo acesso à INTRANET pelo menos uma vez ao dia.
Parágrafo único. O responsável pelo acesso diário à INTRANET fica obrigado a comunicar aos servidores lotados em sua unidade sobre a disponibilização de ofícios-circulares e memorandos-circulares, bem como de outros documentos de interesse geral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região