A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que, em função de sua utilização
como meio de comunicação moderno e seguro, a INTERNET/INTRANET
é indispensável à eficácia, à
presteza e à celeridade da informação, devendo,
portanto, ser adotada pela Administração e pelos
Órgãos jurisdicionais, como meio de reduzir os procedimentos
burocráticos e a utilização do papel, proporcionando
significativa economia de recursos orçamentários;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar esta Justiça Especializada
de modernos mecanismos de comunicação que imprimam
maior agilidade e economicidade no desempenho de suas atividades;
CONSIDERANDO que este Tribunal possui um link com velocidade de
128 kbps, com conexão dedicada à rede INTERNET através
da Telegoiás Tele Centro-Sul;
CONSIDERANDO que o Tribunal é provedor de acesso à
INTERNET;
CONSIDERANDO que todos os Órgãos desta Corte Trabalhista,
inclusive as Varas do Trabalho do interior, possuem acesso à
rede mundial de computadores - INTERNET;
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR a rede INTRANET do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região, acessível a todos os juízes
e servidores, a ser implantada e mantida pela Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados.
Parágrafo único. Serão disponibilizados na
INTRANET os seguintes documentos e informações:
I - Boletim Interno;
II - Boletim de Jurisprudência;
III - Boletim Periódico de Legislação;
IV - ofícios-circulares e memorandos-circulares; e
V - consultas referentes a assentamentos funcionais e contracheques,
bem como quaisquer atos internos de interesse geral.
Art. 2º O credenciamento de juízes e servidores para
o acesso às informações pessoais disponíveis
na INTRANET, através de código de usuário
e senha previamente definidos, será executado pela Diretoria
de Serviço de Processamento de Dados.
Art. 3º No âmbito do Tribunal, os programas Internet
Explorer e Outlook Express constituem, respectivamente, ferramentas
de navegação e correio eletrônico, e são
de uso oficial e obrigatório.
Art. 4º Os acessos à INTRANET serão individuais
e os usuários deverão, obrigatoriamente, fechar
o navegador após sua utilização, a fim de
preservar o sigilo das respectivas informações.
Parágrafo único. Os acessos indevidos decorrentes
da inobservância do disposto neste artigo não implicará
qualquer responsabilidade por parte do Tribunal.
Art. 5º É proibida a impressão de quaisquer
dados disponíveis na rede INTRANET, exceto os relativos
a atos e documentos imprescindíveis à instrução
de processos.
Parágrafo único. Fica igualmente proibida a distribuição
de cópias das informações e documentos disponibilizados
na INTRANET, permitida apenas a manutenção, no Setor
de Biblioteca, de uma cópia do documento original para
fins de pesquisa.
Art. 6º As informações a serem publicadas deverão
ser enviadas à Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados, pelo e-mail "webmaster@trt18.gov.br", em arquivos-textos
de formato WPD (Word Perfect 6/8) ou arquivos de planilhas eletrônicas
em formato XLS (Excel), e disponibilizadas na INTRANET no prazo
de até dois dias úteis.
§ 1º A Diretoria de Serviço de Processamento
de Dados deverá emitir comprovante do recebimento das informações
de que trata o caput deste artigo, bem como comunicar a todas
as unidades deste Regional, via e-mail, a data de disponibilização
do Boletim Interno na INTRANET.
§ 2º Para efeito de contagem de prazos, considera-se
como data de circulação o dia em que o Boletim Interno
for efetivamente disponibilizado.
Art. 7º Todas as unidades do Tribunal deverão indicar
um servidor que se responsabilizará pelo acesso à
INTRANET pelo menos uma vez ao dia.
Parágrafo único. O responsável pelo acesso
diário à INTRANET fica obrigado a comunicar aos
servidores lotados em sua unidade sobre a disponibilização
de ofícios-circulares e memorandos-circulares, bem como
de outros documentos de interesse geral.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor sessenta dias
após a data de sua publicação.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região