A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do autos do
PA nº 1256/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR a Central de Recebimento de Processos e Petições,
vinculada à Secretaria de Coordenação Judiciária,
que funcionará no sistema de auto-atendimento (Drive-Thru),
à qual compete receber e encaminhar:
a) as petições iniciais e as referentes aos feitos
em andamento na primeira instância, para a Diretoria de
Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos
Judiciais do 1º Grau de Goiânia;
b) as petições iniciais de competência originária
e as referentes aos feitos em andamento na segunda instância,
bem como aquelas referentes a processos oriundos das Varas do
Trabalho do interior, quando da utilização do Protocolo
Integrado, para a Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual;
(Alíneas "a" e "b" com redação
dada pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
c) os processos com cargas feitas na Secretaria de Coordenação
Judiciária, Secretaria do Tribunal Pleno, Diretoria de
Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição
de 2º Grau e Varas do Trabalho da Capital.
§ 1º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§ 2º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§ 3º As petições apresentadas junto à
Central receberão um número de protocolo, onde constará
a data, horário e local de recebimento, com registro nos
livros próprios, sendo posteriormente encaminhadas aos
órgãos fixados no parágrafo único
do art. 3º.
(Parágrafo com redação dada pela Portaria
GP/GDG nº 039/2002)
§ 4º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
Art. 2º - O atendimento ao público no guichê
de auto-atendimento da Central instituída por esta Portaria
será de 13:00 às 19:00 horas, ininterruptamente,
de segunda a sexta-feira, e receberá, no máximo,
10 (dez) petições e/ou processos por veículo.
Art. 3º Os processos e petições recebidos pela
Central serão encaminhados às unidades judiciárias
de destino mediante registros nos livros próprios, até
às 12:00 horas do dia seguinte.
(Caput com redação dada pela Portaria GP/GDG nº
039/2002)
Parágrafo único - As petições consideradas
urgentes pelos advogados deverão ser protocolizadas diretamente
na Diretoria de Serviço de Distribuição de
Feitos e Cálculos Judiciais de Goiânia e Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual, na Diretoria de
Serviço de Cálculos, Distribuição
de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, na Diretoria
do Foro de Aparecida de Goiânia, ou nas Varas do Trabalho
sediadas no interior do Estado, conforme o caso.
Art. 4º - As disposições relativas ao Protocolo
Integrado, definidas na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 081/2000,
prevalecerão no que pertine às petições
que forem encaminhadas por intermédio do serviço
de auto-atendimento.
Art. 5º - Caberá à Secretaria de Coordenação
Judiciária realizar mensalmente o levantamento do número
de petições e processos recebidos pelo serviço
de auto-atendimento e outros dados estatísticos, para fins
de avaliação e divulgação.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação no Diário da Justiça
do Estado de Goiás, ficando fixado um prazo de 30 (trinta)
dias para a instalação e Funcionamento da Central.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região