PORTARIA GP/GDG Nº 263, de 28.07.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do autos do PA nº 1256/2000,
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR a Central de Recebimento de Processos e Petições, vinculada à Secretaria de Coordenação Judiciária, que funcionará no sistema de auto-atendimento (Drive-Thru), à qual compete receber e encaminhar:
a) as petições iniciais e as referentes aos feitos em andamento na primeira instância, para a Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau de Goiânia;
b) as petições iniciais de competência originária e as referentes aos feitos em andamento na segunda instância, bem como aquelas referentes a processos oriundos das Varas do Trabalho do interior, quando da utilização do Protocolo Integrado, para a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
(Alíneas "a" e "b" com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
c) os processos com cargas feitas na Secretaria de Coordenação Judiciária, Secretaria do Tribunal Pleno, Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição de 2º Grau e Varas do Trabalho da Capital.
§ 1º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§ 2º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§ 3º As petições apresentadas junto à Central receberão um número de protocolo, onde constará a data, horário e local de recebimento, com registro nos livros próprios, sendo posteriormente encaminhadas aos órgãos fixados no parágrafo único do art. 3º.
(Parágrafo com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
§ 4º - (Revogado pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
Art. 2º - O atendimento ao público no guichê de auto-atendimento da Central instituída por esta Portaria será de 13:00 às 19:00 horas, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, e receberá, no máximo, 10 (dez) petições e/ou processos por veículo.
Art. 3º Os processos e petições recebidos pela Central serão encaminhados às unidades judiciárias de destino mediante registros nos livros próprios, até às 12:00 horas do dia seguinte.
(Caput com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 039/2002)
Parágrafo único - As petições consideradas urgentes pelos advogados deverão ser protocolizadas diretamente na Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais de Goiânia e Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, na Diretoria de Serviço de Cálculos, Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais de Anápolis, na Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia, ou nas Varas do Trabalho sediadas no interior do Estado, conforme o caso.
Art. 4º - As disposições relativas ao Protocolo Integrado, definidas na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 081/2000, prevalecerão no que pertine às petições que forem encaminhadas por intermédio do serviço de auto-atendimento.
Art. 5º - Caberá à Secretaria de Coordenação Judiciária realizar mensalmente o levantamento do número de petições e processos recebidos pelo serviço de auto-atendimento e outros dados estatísticos, para fins de avaliação e divulgação.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás, ficando fixado um prazo de 30 (trinta) dias para a instalação e Funcionamento da Central.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região