A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade das tarefas
a cargo do Setor de Arquivo, consistentes no recebimento, conferência,
processamento técnico, arquivamento e desarquivamento de
cerca de 5.000 Processos Judiciais e Administrativos mensalmente;
CONSIDERANDO o atendimento prestado a mais ou menos 500 Advogados
e partes no balcão do Setor que, também, solicitam
o desarquivamento de aproximadamente 1.000 processos por mês;
CONSIDERANDO a prioridade no atendimento aos pedidos de carga
(desarquivamento) de processos judiciais e administrativos oriundos
das Varas do Trabalho da Capital, das Varas de Aparecida de Goiânia,
bem como das demais Unidades Administrativas deste Tribunal;
CONSIDERANDO as inúmeras outras atribuições
do Setor de Arquivo consistentes na autenticação
de documentos, atendimento às partes, processamento técnico
dos Documentos Administrativos, bem como no seu reduzido quadro
de servidores;
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de o Setor atender simultaneamente
a todas as requisições dos advogados, das Varas
do Trabalho, bem como aquelas oriundas do INSS que, às
vezes, solicitam o desarquivamento semanal de até 1000
processos,
RESOLVE,
Artigo 1º - O Setor de Arquivo deverá proceder ao
desarquivamento diário de processos judiciais, para atender
às solicitações do público externo,
de conformidade com os quantitativos e prazos abaixo discriminados:
- De 1 até 20 processos: imediatamente;
- De 21 até 50 processos: 24 horas;
- De 51 até 100 processos: 48 horas;
- De 101 a 200 processos: 72 horas;
- Mais de 200 processos: de conformidade com a possibilidade de
atendimento do Setor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região