PORTARIA GP/GDG Nº 254, de 20.07.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade das tarefas a cargo do Setor de Arquivo, consistentes no recebimento, conferência, processamento técnico, arquivamento e desarquivamento de cerca de 5.000 Processos Judiciais e Administrativos mensalmente;
CONSIDERANDO o atendimento prestado a mais ou menos 500 Advogados e partes no balcão do Setor que, também, solicitam o desarquivamento de aproximadamente 1.000 processos por mês;
CONSIDERANDO a prioridade no atendimento aos pedidos de carga (desarquivamento) de processos judiciais e administrativos oriundos das Varas do Trabalho da Capital, das Varas de Aparecida de Goiânia, bem como das demais Unidades Administrativas deste Tribunal;
CONSIDERANDO as inúmeras outras atribuições do Setor de Arquivo consistentes na autenticação de documentos, atendimento às partes, processamento técnico dos Documentos Administrativos, bem como no seu reduzido quadro de servidores;
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade de o Setor atender simultaneamente a todas as requisições dos advogados, das Varas do Trabalho, bem como aquelas oriundas do INSS que, às vezes, solicitam o desarquivamento semanal de até 1000 processos,
RESOLVE,
Artigo 1º - O Setor de Arquivo deverá proceder ao desarquivamento diário de processos judiciais, para atender às solicitações do público externo, de conformidade com os quantitativos e prazos abaixo discriminados:
- De 1 até 20 processos: imediatamente;
- De 21 até 50 processos: 24 horas;
- De 51 até 100 processos: 48 horas;
- De 101 a 200 processos: 72 horas;
- Mais de 200 processos: de conformidade com a possibilidade de atendimento do Setor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região