A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as recentes decisões do Colendo Tribunal de
Contas da União nºs 900/1999 e 355/2000, que determinam
a anulação ou a restrição ao uso do
instituto da redistribuição entre órgãos
do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 429, de 06.12.99, do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, revogando a eficácia do
Ato GP nº 106/93, que regulamentava o instituto da redistribuição
no âmbito da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir desta data, a aplicação do instituto
da redistribuição no âmbito deste Egrégio
Tribunal, previsto no artigo 37 e parágrafos da Lei nº
8.112/90, até ulterior deliberação, ficando
conseqüentemente suspensa a eficácia da PORTARIA TRT
18ª GP/GDG Nº 290/98.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região