PORTARIA GP/GDG Nº 250, de 20.07.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as recentes decisões do Colendo Tribunal de Contas da União nºs 900/1999 e 355/2000, que determinam a anulação ou a restrição ao uso do instituto da redistribuição entre órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Ato nº 429, de 06.12.99, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, revogando a eficácia do Ato GP nº 106/93, que regulamentava o instituto da redistribuição no âmbito da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
SUSPENDER, a partir desta data, a aplicação do instituto da redistribuição no âmbito deste Egrégio Tribunal, previsto no artigo 37 e parágrafos da Lei nº 8.112/90, até ulterior deliberação, ficando conseqüentemente suspensa a eficácia da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 290/98.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região