PORTARIA GP/GDG Nº 210, de 19.06.2000

 

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O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada celebrado com a Telegoiás - Telecomunicações de Goiás S.A., cujo código de acesso para ligações interurbanas no âmbito da Região II é o 14;
CONSIDERANDO que de acordo com o Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534 de 2 de abril de 1998, publicado no DOU de 3 de abril de 1998, a Região II compreende os Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal, cujos prefixos DDD iniciam-se pelos números 4, 5 e 6;
CONSIDERANDO que, para as demais Regiões o Tribunal utiliza-se de contrato celebrado com a Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A., cujo código de acesso é o 21;
CONSIDERANDO que está em andamento procedimento licitatório para contratação dos referidos serviços de telefonia no âmbito de todas as Regiões definidas no Plano Geral de Outorgas;
CONSIDERANDO, finalmente, a ausência de previsão contratual e orçamentária para cobrir despesas decorrentes de ligações telefônicas ou de transmissões de documentos por fac-símiles, eventualmente realizadas no âmbito da Região II pelo prefixo 21,
RESOLVE:
Art. 1º - As ligações telefônicas interurbanas, inclusive as transmissões de documentos por fac-símiles, no âmbito da Região II, somente poderão ser realizadas através do prefixo 14, e para outros Estados por ela não abrangidos, somente através do prefixo 21.
Art. 2º - As ligações telefônicas interurbanas, inclusive as transmissões de documentos por fac-símiles realizadas em desconformidade com esta Portaria deverão ser ressarcidas por quem as tenha efetuado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício da Presidência