PORTARIA GDG Nº 163, de 30.06.2000

 

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O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art.129 das disposições gerais e transitórias do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
CONSIDERANDO que o inciso XVIII do art. 50 do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, dispõe que os motoristas devem se apresentar devidamente uniformizados e bem apresentados para o trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade também dos servidores de Portaria deste Tribunal se bem apresentarem uniformizados para o trabalho, de sorte a refletir uma boa imagem da instituição;
RESOLVE:
Art.1º - Tornar obrigatório o uso de uniforme, quando em serviço, para os motoristas e servidores de Portaria desta Corte.
Art. 2º - Vedar o uso de uniforme quando não em serviço, bem como a participação, uniformizado, em manifestação político-partidária.
Art. 3º - O Tribunal fornecerá o uniforme sem ônus para os referidos servidores, de acordo com o modelo estabelecido pela Administração.
Art. 4º - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir de sua publicação.

RICARDO LUCENA
Diretor-Geral
Substituto