O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no caput do art.129 das disposições
gerais e transitórias do Regulamento Geral do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região;
CONSIDERANDO que o inciso XVIII do art. 50 do Regulamento Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, dispõe
que os motoristas devem se apresentar devidamente uniformizados
e bem apresentados para o trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade também dos servidores de Portaria
deste Tribunal se bem apresentarem uniformizados para o trabalho,
de sorte a refletir uma boa imagem da instituição;
RESOLVE:
Art.1º - Tornar obrigatório o uso de uniforme, quando
em serviço, para os motoristas e servidores de Portaria
desta Corte.
Art. 2º - Vedar o uso de uniforme quando não em serviço,
bem como a participação, uniformizado, em manifestação
político-partidária.
Art. 3º - O Tribunal fornecerá o uniforme sem ônus
para os referidos servidores, de acordo com o modelo estabelecido
pela Administração.
Art. 4º - Os efeitos desta Portaria passam a vigorar a partir
de sua publicação.
RICARDO LUCENA
Diretor-Geral
Substituto