A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições do Setor de Portaria
e Segurança da Diretoria de Serviços Gerais previstas
no art. 52 do Regulamento Geral do Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições constantes das Portarias
GP/GDG nº 161/94, GP/GDG nº 548/98 e GP/GDG nº
293/99; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso de pessoas
estranhas ao serviço às dependências do Tribunal,
otimizando a segurança patrimonial, bem como dos juízes
e servidores,
RESOLVE :
Art. 1º - A entrada de pessoas estranhas ao serviço
nos Edifícios da Presidência, Gabinetes de Juízes
do Tribunal e Anexo será condicionada à prévia
identificação do visitante e consulta telefônica
ao juiz ou servidor a ser visitado, que poderá autorizá-la
ou não.
§ 1º - Uma vez autorizada a entrada, o servidor ou vigilante
responsável pela portaria entregará ao visitante
o respectivo crachá e registrará no Livro Diário
os dados de identificação correspondentes.
§ 2º - No caso de juízes e advogados será
dispensado o uso do crachá, desde que identificados pelo
servidor ou vigilante responsável pela portaria.
Art. 2º - Ao servidor responsável pela portaria compete,
juntamente com os Diretores de Secretaria e de Serviço
e Chefes de Gabinete, fiscalizar o uso correto do crachá
funcional instituído pela Portaria TRT 18ª GP/GDG
Nº 548/98.
Art. 3º - O procedimento determinado por esta Portaria deverá
observar os deveres de presteza e urbanidade, em conformidade
com o disposto no art. 116, incisos V e XI, respectivamente, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor a partir de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região