PORTARIA GP/GDG Nº 126, de 17.04.2000

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições do Setor de Portaria e Segurança da Diretoria de Serviços Gerais previstas no art. 52 do Regulamento Geral do Tribunal;
CONSIDERANDO as disposições constantes das Portarias GP/GDG nº 161/94, GP/GDG nº 548/98 e GP/GDG nº 293/99; e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso de pessoas estranhas ao serviço às dependências do Tribunal, otimizando a segurança patrimonial, bem como dos juízes e servidores,
RESOLVE :
Art. 1º - A entrada de pessoas estranhas ao serviço nos Edifícios da Presidência, Gabinetes de Juízes do Tribunal e Anexo será condicionada à prévia identificação do visitante e consulta telefônica ao juiz ou servidor a ser visitado, que poderá autorizá-la ou não.
§ 1º - Uma vez autorizada a entrada, o servidor ou vigilante responsável pela portaria entregará ao visitante o respectivo crachá e registrará no Livro Diário os dados de identificação correspondentes.
§ 2º - No caso de juízes e advogados será dispensado o uso do crachá, desde que identificados pelo servidor ou vigilante responsável pela portaria.
Art. 2º - Ao servidor responsável pela portaria compete, juntamente com os Diretores de Secretaria e de Serviço e Chefes de Gabinete, fiscalizar o uso correto do crachá funcional instituído pela Portaria TRT 18ª GP/GDG Nº 548/98.
Art. 3º - O procedimento determinado por esta Portaria deverá observar os deveres de presteza e urbanidade, em conformidade com o disposto no art. 116, incisos V e XI, respectivamente, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região