PORTARIA GP Nº 101, de 11.04.2000

 

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Dispõe sobre a nova estrutura dos acórdãos e procedimentos afins em face da regulamentação do rito sumaríssimo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO:
o disposto no Provimento TRT-18ª SCR nº 1/2000, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento TRT-18ª SCR nº 3/2000;
que após o julgamento no 2º grau será lavrada certidão que transcreverá a fundamentação do voto prevalecente, sem formalização de acórdão;
que foram criadas as classes de recurso ordinário em rito sumaríssimo (ROS) e agravo de instrumento em rito sumaríssimo (AIS) nos sistemas informatizados de administração de processo;
que o Tribunal Superior do Trabalho e alguns Tribunais Regionais não mais utilizam números seqüenciais na identificação de acórdãos;
ainda a inocuidade dos efeitos resultantes da eliminação da prática de numerar acórdãos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar à Secretaria do Tribunal Pleno que cesse os procedimentos de numeração de acórdãos para toda e qualquer espécie de processos.
Parágrafo Único - A nova estrutura dos acórdãos será similar àquela até então vigente, à exceção de que não mais haverá número seqüencial de identificação.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício temporário da Presidência