Dispõe sobre a nova estrutura dos acórdãos
e procedimentos afins em face da regulamentação
do rito sumaríssimo no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região.
O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA PRESIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
CONSIDERANDO:
o disposto no Provimento TRT-18ª SCR nº 1/2000, com
a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento
TRT-18ª SCR nº 3/2000;
que após o julgamento no 2º grau será lavrada
certidão que transcreverá a fundamentação
do voto prevalecente, sem formalização de acórdão;
que foram criadas as classes de recurso ordinário em rito
sumaríssimo (ROS) e agravo de instrumento em rito sumaríssimo
(AIS) nos sistemas informatizados de administração
de processo;
que o Tribunal Superior do Trabalho e alguns Tribunais Regionais
não mais utilizam números seqüenciais na identificação
de acórdãos;
ainda a inocuidade dos efeitos resultantes da eliminação
da prática de numerar acórdãos,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar à Secretaria do Tribunal Pleno
que cesse os procedimentos de numeração de acórdãos
para toda e qualquer espécie de processos.
Parágrafo Único - A nova estrutura dos acórdãos
será similar àquela até então vigente,
à exceção de que não mais haverá
número seqüencial de identificação.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
no exercício temporário da Presidência