A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA OITAVA REGIÃO, usando de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento do número de processos judiciais
e administrativos remetidos ao Setor de Arquivo;
CONSIDERANDO que no ano de 1999, em razão da inauguração
das novas instalações do Setor de Arquivo e da criação
de sala específica para análise dos autos pelos
advogados, foram consultados, no próprio Setor, cerca de
5.000 processos;
CONSIDERANDO que o atendimento no Setor de Arquivo reduz as requisições
de desarquivamento de Processos pelas Varas do Trabalho, diminuindo,
por conseqüência, o serviço das mesmas quanto
à solicitação de carga de processos arquivados;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores do Setor de Arquivo;
CONSIDERANDO que o Setor de Arquivo atende à fiscalização
do INSS, que por vezes chega a solicitar mais de 500 processos
por inspeção;
CONSIDERANDO que o Setor de Arquivo recebe os Processos Judiciais
das 12 Varas do Trabalho de Goiânia-GO, bem como todos os
Documentos e Processos Administrativos gerados nas diversas Unidades
deste Tribunal, além daqueles oriundos das Varas do Trabalho
de Aparecida de Goiânia-GO;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a remessa dos autos
para arquivamento, assim como a carga para as Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a edição da PORTARIA TRT 18ª GDG
nº 038/2000;
CONSIDERANDO ainda que para o bom funcionamento do Setor de Arquivo
a colaboração das Secretarias das Varas do Trabalho
é imprescindível,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos destinados ao Setor de Arquivo, bem
como as requisições solicitando o desarquivamento
de autos serão remetidos ao Setor de Arquivo, SOMENTE às
TERÇAS e QUINTAS-FEIRAS, através da ROTA instituída
pela PORTARIA TRT 18ª GDG nº 038/2000, art. 2º,
§ 2º.
Parágrafo Único - Nos demais dias da semana (segundas,
quartas e sextas-feiras), o Setor de Arquivo não receberá
processos oriundos das Secretarias das Varas de Goiânia,
ficando esses dias reservados à organização
interna do Setor e só excepcionalmente receberá
requisição de desarquivamento de autos.
Art. 2º - O Setor de Arquivo não receberá processos
que estejam faltando carimbos de arquivamento na capa e na última
folha dos autos, os que estejam sendo enviados faltando volume,
os que não estiverem lançados corretamente na guia
de remessa conforme o tipo de arquivamento definitivo, provisório
e ou devolvido (com carga), bem como os que estejam em desacordo
com a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 275/99, ficando, desde
já, autorizada a devolução à Vara
de origem dos processos que não estiverem de acordo com
este artigo.
§ 1º - O número de volumes (se houver) deverá
ser anotado na guia de remessa logo após o número
do processo.
§ 2º - As guias de remessa deverão conter, no
seu final, o total de processos a serem arquivados.
§ 3º Os autos de processos devolvidos ao Setor de Arquivo,
com modificação do arquivamento provisório
para o arquivamento definitivo e vice-versa, devem ser relacionados
em guia própria, com a denominação de "mudança
de arquivo provisório para definitivo" ou "mudança
de arquivo definitivo para provisório", conforme o
caso."
(Parágrafo com redação dada pela Portaria
GP/GDG nº 350/2003, de 8.8.2003)
Art. 3º - Caso a Secretaria da Vara do Trabalho considere
que os autos são de "Valor Histórico"
deverá registrar tal informação na capa dos
mesmos, conforme estabelecido na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
Nº 275/99.
Art. 4º - As cargas serão solicitadas, sob pena de
não atendimento, por meio de requisição que
deverá conter as seguintes informações:
I - número e ano do processo;
II - espécie, tipo e categoria do processo;
III - nome das partes;
IV - data de arquivamento;
V - modalidade de arquivamento (se definitivo ou provisório);
VI - quantidade de processos requisitados.
§ 1º - Solicitado o desarquivamento, a Vara receberá
os processos requeridos pela ROTA, às terças e quintas-feiras,
devendo conferir e assinar o livro de carga no ato do recebimento.
§ 2º - O livro de carga deverá ser devolvido
ao Setor de Arquivo logo após a entrega dos Processos nas
Secretarias das Varas, pelo mesmo Portador.
Art. 5º -As cargas para as Secretarias das Varas de Aparecida
de Goiânia serão enviadas pela Diretoria do Serviço
de Cadastramento Processual, mediante guia de remessa.
§ 1º - Na hipótese de convir às Secretarias
das Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia, os autos
poderão ser entregues com carga, através da ROTA
específica instituída para aquelas Varas pela PORTARIA
TRT18ª GDG nº 038/2000, observando-se o mesmo procedimento
adotado para as Varas do Trabalho de Goiânia - GO.
Art. 6º -O horário de funcionamento do Setor de Arquivo
é de 8 às 18 horas, ininterruptamente.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Boletim Interno deste Egrégio Tribunal, revogadas as
disposições em contrário.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região