PORTARIA GP/GDG Nº 088, de 17.03.2000

 

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A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento do número de processos judiciais e administrativos remetidos ao Setor de Arquivo;
CONSIDERANDO que no ano de 1999, em razão da inauguração das novas instalações do Setor de Arquivo e da criação de sala específica para análise dos autos pelos advogados, foram consultados, no próprio Setor, cerca de 5.000 processos;
CONSIDERANDO que o atendimento no Setor de Arquivo reduz as requisições de desarquivamento de Processos pelas Varas do Trabalho, diminuindo, por conseqüência, o serviço das mesmas quanto à solicitação de carga de processos arquivados;
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores do Setor de Arquivo;
CONSIDERANDO que o Setor de Arquivo atende à fiscalização do INSS, que por vezes chega a solicitar mais de 500 processos por inspeção;
CONSIDERANDO que o Setor de Arquivo recebe os Processos Judiciais das 12 Varas do Trabalho de Goiânia-GO, bem como todos os Documentos e Processos Administrativos gerados nas diversas Unidades deste Tribunal, além daqueles oriundos das Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a remessa dos autos para arquivamento, assim como a carga para as Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a edição da PORTARIA TRT 18ª GDG nº 038/2000;
CONSIDERANDO ainda que para o bom funcionamento do Setor de Arquivo a colaboração das Secretarias das Varas do Trabalho é imprescindível,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos destinados ao Setor de Arquivo, bem como as requisições solicitando o desarquivamento de autos serão remetidos ao Setor de Arquivo, SOMENTE às TERÇAS e QUINTAS-FEIRAS, através da ROTA instituída pela PORTARIA TRT 18ª GDG nº 038/2000, art. 2º, § 2º.
Parágrafo Único - Nos demais dias da semana (segundas, quartas e sextas-feiras), o Setor de Arquivo não receberá processos oriundos das Secretarias das Varas de Goiânia, ficando esses dias reservados à organização interna do Setor e só excepcionalmente receberá requisição de desarquivamento de autos.
Art. 2º - O Setor de Arquivo não receberá processos que estejam faltando carimbos de arquivamento na capa e na última folha dos autos, os que estejam sendo enviados faltando volume, os que não estiverem lançados corretamente na guia de remessa conforme o tipo de arquivamento definitivo, provisório e ou devolvido (com carga), bem como os que estejam em desacordo com a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 275/99, ficando, desde já, autorizada a devolução à Vara de origem dos processos que não estiverem de acordo com este artigo.
§ 1º - O número de volumes (se houver) deverá ser anotado na guia de remessa logo após o número do processo.
§ 2º - As guias de remessa deverão conter, no seu final, o total de processos a serem arquivados.
§ 3º Os autos de processos devolvidos ao Setor de Arquivo, com modificação do arquivamento provisório para o arquivamento definitivo e vice-versa, devem ser relacionados em guia própria, com a denominação de "mudança de arquivo provisório para definitivo" ou "mudança de arquivo definitivo para provisório", conforme o caso."
(Parágrafo com redação dada pela Portaria GP/GDG nº 350/2003, de 8.8.2003)
Art. 3º - Caso a Secretaria da Vara do Trabalho considere que os autos são de "Valor Histórico" deverá registrar tal informação na capa dos mesmos, conforme estabelecido na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 275/99.
Art. 4º - As cargas serão solicitadas, sob pena de não atendimento, por meio de requisição que deverá conter as seguintes informações:
I - número e ano do processo;
II - espécie, tipo e categoria do processo;
III - nome das partes;
IV - data de arquivamento;
V - modalidade de arquivamento (se definitivo ou provisório);
VI - quantidade de processos requisitados.
§ 1º - Solicitado o desarquivamento, a Vara receberá os processos requeridos pela ROTA, às terças e quintas-feiras, devendo conferir e assinar o livro de carga no ato do recebimento.
§ 2º - O livro de carga deverá ser devolvido ao Setor de Arquivo logo após a entrega dos Processos nas Secretarias das Varas, pelo mesmo Portador.
Art. 5º -As cargas para as Secretarias das Varas de Aparecida de Goiânia serão enviadas pela Diretoria do Serviço de Cadastramento Processual, mediante guia de remessa.
§ 1º - Na hipótese de convir às Secretarias das Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia, os autos poderão ser entregues com carga, através da ROTA específica instituída para aquelas Varas pela PORTARIA TRT18ª GDG nº 038/2000, observando-se o mesmo procedimento adotado para as Varas do Trabalho de Goiânia - GO.
Art. 6º -O horário de funcionamento do Setor de Arquivo é de 8 às 18 horas, ininterruptamente.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno deste Egrégio Tribunal, revogadas as disposições em contrário.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região