A juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e...
CONSIDERANDO o grande volume de fotocópias de peças
para formação de AGRAVOS DE INSTRUMENTO a serem
autenticadas pelo Setor de Recursos da DSRD;
CONSIDERANDO que as autenticações são feitas
manualmente por sistema de comparação e conferência,
exigindo-se um trabalho intelectivo de muita atenção;
CONSIDERANDO a organização, a celeridade processual
e a excelência de servir, objetivo de uma política
preocupada com a perfeição da entrega jurisdicional;
CONSIDERANDO, ainda, a preservação da lhaneza, da
satisfação e da ordem entre patronos e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º - Que, as peças fotocopiadas, em número
de até 30 laudas, sejam autenticadas de imediato, respeitando-se
a ordem de recebimento no balcão da DSRD;
Art. 2º - Que, ultrapassando 30 laudas, deverão ser
autenticadas dentro de um prazo máximo de 48 horas;
Art. 3º - Que, as cópias deverão ser apresentadas
na seqüência dos autos principais, observando-se a
legibilidade e a correta numeração de folhas;
Art. 4º - As autenticações serão feitas
por meio de carimbo, especificando-se a conferência com
documento original, documento fotocopiado com autenticação,
ou documento fotocopiado sem autenticação constantes
dos autos;
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após
a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA!
DADA E PASSADA no Gabinete da Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES
DE MELLO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, em Goiânia, aos 3 de março de 2000.
Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região