PORTARIA GP/GDG Nº 075, de 03.03.2000

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e...
CONSIDERANDO o grande volume de fotocópias de peças para formação de AGRAVOS DE INSTRUMENTO a serem autenticadas pelo Setor de Recursos da DSRD;
CONSIDERANDO que as autenticações são feitas manualmente por sistema de comparação e conferência, exigindo-se um trabalho intelectivo de muita atenção;
CONSIDERANDO a organização, a celeridade processual e a excelência de servir, objetivo de uma política preocupada com a perfeição da entrega jurisdicional;
CONSIDERANDO, ainda, a preservação da lhaneza, da satisfação e da ordem entre patronos e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º - Que, as peças fotocopiadas, em número de até 30 laudas, sejam autenticadas de imediato, respeitando-se a ordem de recebimento no balcão da DSRD;
Art. 2º - Que, ultrapassando 30 laudas, deverão ser autenticadas dentro de um prazo máximo de 48 horas;
Art. 3º - Que, as cópias deverão ser apresentadas na seqüência dos autos principais, observando-se a legibilidade e a correta numeração de folhas;
Art. 4º - As autenticações serão feitas por meio de carimbo, especificando-se a conferência com documento original, documento fotocopiado com autenticação, ou documento fotocopiado sem autenticação constantes dos autos;
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA!
DADA E PASSADA no Gabinete da Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia, aos 3 de março de 2000.

Juíza IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região