O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os horários e itinerários
dos veículos oficiais às exigências do serviço;
e
CONSIDERANDO que a racionalização dos horários
e rotas dos veículos deste Regional proporcionará
uma maior eficiência na prestação do serviço
de transporte e significativa redução de custos,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar, no âmbito da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, quatro rotas básicas para
transporte de pessoas e materiais entre as diversas unidades desta
Corte, bem como para outros órgãos governamentais.
(Artigo com a redação dada pela Portaria TRT 18ª
GDG Nº 052/00)
Art. 2º - Os itinerários e horários dos veículos
oficiais serão assim definidos:
§ 1º - Rota Goiânia - Aparecida de Goiânia,
às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às
09:30 h.
§ 2º - Rota Varas Trabalhistas de Goiânia - Arquivo,
às terças e quinta-feiras, no horário das
08:30 h.
§ 3º - Rota Cerne - Procuradoria do Trabalho, de segunda
a sexta-feira, às 15:30 h.
§ 4º - Rota TRT - ECT, de segunda a sexta-feira, às
16:00 horas, exclusivamente para remessa de notificações
de audiências.
I - Para que sejam postadas no mesmo dia, as referidas notificações
deverão ser entregues na DSCP - Setor de Correspondência
e Malote até as 15:00 horas.
(§ 4º e inciso I acrescentados pela Portaria TRT 18ª
GDG Nº 052/00)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
RICARDO LUCENA
Diretor-Geral Substituto