PORTARIA GDG Nº 038, de 17.02.2000

 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os horários e itinerários dos veículos oficiais às exigências do serviço; e
CONSIDERANDO que a racionalização dos horários e rotas dos veículos deste Regional proporcionará uma maior eficiência na prestação do serviço de transporte e significativa redução de custos,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, quatro rotas básicas para transporte de pessoas e materiais entre as diversas unidades desta Corte, bem como para outros órgãos governamentais.
(Artigo com a redação dada pela Portaria TRT 18ª GDG Nº 052/00)
Art. 2º - Os itinerários e horários dos veículos oficiais serão assim definidos:
§ 1º - Rota Goiânia - Aparecida de Goiânia, às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre às 09:30 h.
§ 2º - Rota Varas Trabalhistas de Goiânia - Arquivo, às terças e quinta-feiras, no horário das 08:30 h.
§ 3º - Rota Cerne - Procuradoria do Trabalho, de segunda a sexta-feira, às 15:30 h.
§ 4º - Rota TRT - ECT, de segunda a sexta-feira, às 16:00 horas, exclusivamente para remessa de notificações de audiências.
I - Para que sejam postadas no mesmo dia, as referidas notificações deverão ser entregues na DSCP - Setor de Correspondência e Malote até as 15:00 horas.
(§ 4º e inciso I acrescentados pela Portaria TRT 18ª GDG Nº 052/00)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

RICARDO LUCENA
Diretor-Geral Substituto