O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e considerando
o que consta do processo administrativo nº 2077/99,
RESOLVE:
Artigo 1º - Implantar, no âmbito da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, a Central Informatizada de Publicações,
vinculada e sob a direção da Diretoria de Serviço
de Cadastramento Processual, que se incumbirá de receber,
processar e encaminhar à imprensa oficial, diariamente,
todas as matérias dos órgãos do Tribunal
passíveis de publicação, tais como: Editais,
Atas, Intimações, Resoluções, Portarias,
Pautas, Acórdãos, Decisões, Planilhas de
Estatísticas, Despachos, Provimentos e similares.
Parágrafo único - No primeiro momento serão
abrangidas pelo procedimento informatizado tão-somente
as publicações endereçadas ao Diário
da Justiça do Estado de Goiás, permanecendo aquelas
dirigidas à Imprensa Nacional sujeitas à sistemática
convencional atualmente utilizada.
Art. 2º As Secretarias das Varas do Trabalho enviarão
as matérias à Central Informatizada de Publicações
exclusivamente pelo Sistema de Administração Judicial
- SAJ.
(Artigo com redação dada pela PORTARIA GP/GDG Nº
147/2003, de 18.03.2003)
Art. 3º As demais unidades enviarão as matérias
obedecendo às seguintes regras:
I - os caracteres em fonte "courier new" e tamanho "10",
na cor preta;
II - espaçamento máximo de três linhas entre
cada documento;
III - justificação "completa" para o alinhamento
do texto, inclusive dos títulos;
IV - exclusão de linhas em branco entre parágrafos
e títulos, bem como de notas de rodapé, cabeçalho,
marcas d'água e quaisquer ressalvas que identificam o arquivo
utilizado;
V - os documentos deverão ser salvos utilizando as três
primeiras letras do nome do arquivo para identificação
da respectiva unidade, conforme convencionado junto à Central
Informatizada de Publicações.
§ 1º Deverá, ainda, ser evitada a inserção
do Brasão da República e do timbre do Tribunal,
bem como a utilização de caracteres itálicos,
negritos e/ou sublinhados.
§ 2º Os arquivos enviados à Central Informatizada
de Publicações fora dos padrões acima definidos
não serão encaminhados à imprensa oficial
e retornarão à unidade de origem para a necessária
adequação.
(Artigo com redação dada pela PORTARIA GP/GDG Nº
147/2003, de 18.03.2003)
Artigo 4º - As matérias encaminhadas à Central
até as 14:00 horas serão enviadas no mesmo dia e
publicadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, conforme
ajuste firmado com a Imprensa Oficial do Estado.
Art. 5º A Central Informatizada de Publicações
emitirá, diariamente, relatório resumido das matérias
publicadas no Diário da Justiça do Estado de Goiás,
disponibilizando-o em diretório específico, para
as providências pertinentes, por parte das unidades remetentes.
§ 1º A Central Informatizada de Publicações
disponibilizará, ainda, na Intranet, todo o conteúdo
das matérias publicadas, onde ficarão armazenadas
por quinze dias para consultas.
§ 2º O relatório a que refere o caput não
substitui a certidão de publicação do ato
processual, a ser lavrada nos autos do respectivo processo, em
conformidade com o disposto nos artigos 40 e 90, parágrafo
único, do Provimento Geral Consolidado.
(Artigo com redação dada pela PORTARIA GP/GDG Nº
481/2003)
Artigo 6º - Durante o período compreendido entre 31
de janeiro e 25 de fevereiro próximos, todas as publicações
a serem encaminhadas à Central deverão ser feitas
conjuntamente por meio magnético e na forma convencional,
objetivando assegurar, através de simulações
comparativas, o perfeito funcionamento da nova sistemática.
Parágrafo único - A partir de 28 de fevereiro de
2000 todas as matérias deverão ser encaminhadas
unicamente através de meio eletrônico.
(Artigo revogado pela PORTARIA GP/GDG Nº 147/2003, de 18.03.2003)
Artigo 7º - Compete à Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados providenciar os esclarecimentos e orientações
necessárias à consentânea utilização
do novo sistema.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
no exercício da presidência