PORTARIA GP/GDG Nº 025, de 28.01.2000

 

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O JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do processo administrativo nº 2077/99,
RESOLVE:
Artigo 1º - Implantar, no âmbito da 18ª Região da Justiça do Trabalho, a Central Informatizada de Publicações, vinculada e sob a direção da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, que se incumbirá de receber, processar e encaminhar à imprensa oficial, diariamente, todas as matérias dos órgãos do Tribunal passíveis de publicação, tais como: Editais, Atas, Intimações, Resoluções, Portarias, Pautas, Acórdãos, Decisões, Planilhas de Estatísticas, Despachos, Provimentos e similares.
Parágrafo único - No primeiro momento serão abrangidas pelo procedimento informatizado tão-somente as publicações endereçadas ao Diário da Justiça do Estado de Goiás, permanecendo aquelas dirigidas à Imprensa Nacional sujeitas à sistemática convencional atualmente utilizada.
Art. 2º As Secretarias das Varas do Trabalho enviarão as matérias à Central Informatizada de Publicações exclusivamente pelo Sistema de Administração Judicial - SAJ.
(Artigo com redação dada pela PORTARIA GP/GDG Nº 147/2003, de 18.03.2003)
Art. 3º As demais unidades enviarão as matérias obedecendo às seguintes regras:
I - os caracteres em fonte "courier new" e tamanho "10", na cor preta;
II - espaçamento máximo de três linhas entre cada documento;
III - justificação "completa" para o alinhamento do texto, inclusive dos títulos;
IV - exclusão de linhas em branco entre parágrafos e títulos, bem como de notas de rodapé, cabeçalho, marcas d'água e quaisquer ressalvas que identificam o arquivo utilizado;
V - os documentos deverão ser salvos utilizando as três primeiras letras do nome do arquivo para identificação da respectiva unidade, conforme convencionado junto à Central Informatizada de Publicações.
§ 1º Deverá, ainda, ser evitada a inserção do Brasão da República e do timbre do Tribunal, bem como a utilização de caracteres itálicos, negritos e/ou sublinhados.
§ 2º Os arquivos enviados à Central Informatizada de Publicações fora dos padrões acima definidos não serão encaminhados à imprensa oficial e retornarão à unidade de origem para a necessária adequação.
(Artigo com redação dada pela PORTARIA GP/GDG Nº 147/2003, de 18.03.2003)
Artigo 4º - As matérias encaminhadas à Central até as 14:00 horas serão enviadas no mesmo dia e publicadas no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, conforme ajuste firmado com a Imprensa Oficial do Estado.
Art. 5º A Central Informatizada de Publicações emitirá, diariamente, relatório resumido das matérias publicadas no Diário da Justiça do Estado de Goiás, disponibilizando-o em diretório específico, para as providências pertinentes, por parte das unidades remetentes.
§ 1º A Central Informatizada de Publicações disponibilizará, ainda, na Intranet, todo o conteúdo das matérias publicadas, onde ficarão armazenadas por quinze dias para consultas.
§ 2º O relatório a que refere o caput não substitui a certidão de publicação do ato processual, a ser lavrada nos autos do respectivo processo, em conformidade com o disposto nos artigos 40 e 90, parágrafo único, do Provimento Geral Consolidado.
(Artigo com redação dada pela PORTARIA GP/GDG Nº 481/2003)
Artigo 6º - Durante o período compreendido entre 31 de janeiro e 25 de fevereiro próximos, todas as publicações a serem encaminhadas à Central deverão ser feitas conjuntamente por meio magnético e na forma convencional, objetivando assegurar, através de simulações comparativas, o perfeito funcionamento da nova sistemática.
Parágrafo único - A partir de 28 de fevereiro de 2000 todas as matérias deverão ser encaminhadas unicamente através de meio eletrônico.
(Artigo revogado pela PORTARIA GP/GDG Nº 147/2003, de 18.03.2003)
Artigo 7º - Compete à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados providenciar os esclarecimentos e orientações necessárias à consentânea utilização do novo sistema.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no exercício da presidência