O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e Considerando a edição da Lei
nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;
Considerando a regulamentação do
Adicional de Qualificação relativo à Lei nº
11.416/2006, efetivada por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 7
de março de 2007, dos Órgãos Superiores do
Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de concessão do Adicional
de Qualificação, as áreas de interesse do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região são aquelas necessárias
ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas
aos seguintes serviços:
I - processamento de feitos;
II - execução de mandados;
III - análise e pesquisa de legislação,
doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito;
IV - estudo e pesquisa do sistema judiciário
brasileiro;
V - organização e funcionamento dos
ofícios judiciais e as inovações tecnológicas
introduzidas;
VI - elaboração de pareceres jurídicos;
VII - redação;
VIII - gestão estratégica, de pessoas,
de processos, e da informação;
IX - material e patrimônio;
X - licitações e contratos;
XI - orçamento e finanças;
XII - controle interno;
XIII - segurança;
XIV - transporte;
XV - tecnologia da informação;
XVI - comunicação;
XVII - saúde e educação;
XVIII - engenharia;
XIX - arquitetura;
XX - formação e treinamento de servidores.
Parágrafo único. Além das
áreas especificadas no caput deste artigo, são, também,
consideradas de interesse deste Tribunal, aquelas que venham a surgir
no âmbito do cumprimento de sua missão institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data.
Publique-se no Boletim Interno, na Revista Eletrônica
e no Diário da Justiça Eletrônico.
Goiânia, 15 de março de 2007.
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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