PORTARIA TRT 18ª GP/DG/SADRH Nº 013/2007
 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a edição da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

Considerando a regulamentação do Adicional de Qualificação relativo à Lei nº 11.416/2006, efetivada por meio da PORTARIA CONJUNTA Nº 1, de 7 de março de 2007, dos Órgãos Superiores do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de concessão do Adicional de Qualificação, as áreas de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região são aquelas necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos seguintes serviços:

I - processamento de feitos;

II - execução de mandados;

III - análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito;

IV - estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro;

V - organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas;

VI - elaboração de pareceres jurídicos;

VII - redação;

VIII - gestão estratégica, de pessoas, de processos, e da informação;

IX - material e patrimônio;

X - licitações e contratos;

XI - orçamento e finanças;

XII - controle interno;

XIII - segurança;

XIV - transporte;

XV - tecnologia da informação;

XVI - comunicação;

XVII - saúde e educação;

XVIII - engenharia;

XIX - arquitetura;

XX - formação e treinamento de servidores.

Parágrafo único. Além das áreas especificadas no caput deste artigo, são, também, consideradas de interesse deste Tribunal, aquelas que venham a surgir no âmbito do cumprimento de sua missão institucional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Publique-se no Boletim Interno, na Revista Eletrônica e no Diário da Justiça Eletrônico.

Goiânia, 15 de março de 2007.

ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região