A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO
a ampla disponibilidade de recursos tecnológicos em todas
as unidades da 18ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas
que propiciem a redução dos custos com impressão
e remessa de documentos, no âmbito interno, sem sacrifício
da segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a utilização de
meios eletrônicos, inclusive nas comunicações
processuais, encontra respaldo legal, conforme disposto nos arts.
8º, § 2º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, e 154, Parágrafo
único, do Código de Processo Civil, acrescentado pela
Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Ressalvadas as situações
especiais, a critério da Administração, todas
as comunicações internas de natureza circular serão
realizadas por meio eletrônico, observadas as diretrizes estabelecidas
nesta Portaria.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, os meios
eletrônicos referidos no art. 1º compreendem:
I - correio eletrônico ("e-mail");
II - mensagem eletrônica transmitida por
sistema interno de comunicação em rede ("observador");
III - informações disponibilizadas
na página do Tribunal na internet.
Art. 3º Todas as unidades, magistrados e servidores
da 18ª Região da Justiça do Trabalho disporão
de conta de correio eletrônico, vinculada ao sistema de "webmail"
do Tribunal, fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação,
que se incumbirá de divulgá-las a todos os usuários.
Art. 4º Incumbirá aos Diretores, Chefes
de Núcleo, Chefes de Setor e demais servidores responsáveis
por unidades judiciárias e administrativas da 18ª Região
consultar diariamente as mensagens recebidas em seu endereço
eletrônico, divulgando-as aos servidores que lhes forem subordinados.
Art. 5º A comunicação de recebimento
de mensagem, emitida pelo sistema de correio eletrônico, constituirá
prova do conhecimento do respectivo conteúdo, respondendo
o destinatário pelas conseqüências advindas do
descumprimento de ordens e solicitações que lhe tiverem
sido endereçadas.
Art. 6º As mensagens de conteúdo limitado
e de fácil compreensão serão
divulgadas pelo sistema interno de comunicação
em rede ("observador").
Art. 7º Todas as unidades da 18ª Região
da Justiça do Trabalho terão acesso ao sistema interno
de comunicação em rede ("observador"), na condição
de receptores.
Art. 8º Ressalvada deliberação posterior
da Presidência, apenas as seguintes unidades do Tribunal terão
acesso ao sistema interno de comunicação em rede ("observador"),
na condição de emissores:
I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa;
III - Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;
VI - Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/DGCJ
nº 19/2006)
Art. 9º Informações de conteúdo
noticioso, de interesse geral, poderão ser divulgadas por
meio da página do Tribunal na internet, a critério
da Administração.
Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação
adotará as providências de ordem técnica necessárias
ao fiel cumprimento desta Portaria, bem como expedirá orientações
aos usuários sobre o funcionamento do sistema de correio
eletrônico ("webmail") e do sistema interno de comunicação
em rede ("observador").
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor
em 25 de outubro de 2006. Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Goiânia, 29 de setembro de 2006.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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