PORTARIA TRT 18ª GP/DGCJ Nº 017/2006

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a ampla disponibilidade de recursos tecnológicos em todas as unidades da 18ª Região da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas que propiciem a redução dos custos com impressão e remessa de documentos, no âmbito interno, sem sacrifício da segurança jurídica;

CONSIDERANDO que a utilização de meios eletrônicos, inclusive nas comunicações processuais, encontra respaldo legal, conforme disposto nos arts. 8º, § 2º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, e 154, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 11.280, de 16 de fevereiro de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º Ressalvadas as situações especiais, a critério da Administração, todas as comunicações internas de natureza circular serão realizadas por meio eletrônico, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, os meios eletrônicos referidos no art. 1º compreendem:

I - correio eletrônico ("e-mail");

II - mensagem eletrônica transmitida por sistema interno de comunicação em rede ("observador");

III - informações disponibilizadas na página do Tribunal na internet.

Art. 3º Todas as unidades, magistrados e servidores da 18ª Região da Justiça do Trabalho disporão de conta de correio eletrônico, vinculada ao sistema de "webmail" do Tribunal, fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que se incumbirá de divulgá-las a todos os usuários.

Art. 4º Incumbirá aos Diretores, Chefes de Núcleo, Chefes de Setor e demais servidores responsáveis por unidades judiciárias e administrativas da 18ª Região consultar diariamente as mensagens recebidas em seu endereço eletrônico, divulgando-as aos servidores que lhes forem subordinados.

Art. 5º A comunicação de recebimento de mensagem, emitida pelo sistema de correio eletrônico, constituirá prova do conhecimento do respectivo conteúdo, respondendo o destinatário pelas conseqüências advindas do descumprimento de ordens e solicitações que lhe tiverem sido endereçadas.

Art. 6º As mensagens de conteúdo limitado e de fácil compreensão serão

divulgadas pelo sistema interno de comunicação em rede ("observador").

Art. 7º Todas as unidades da 18ª Região da Justiça do Trabalho terão acesso ao sistema interno de comunicação em rede ("observador"), na condição de receptores.

Art. 8º Ressalvada deliberação posterior da Presidência, apenas as seguintes unidades do Tribunal terão acesso ao sistema interno de comunicação em rede ("observador"), na condição de emissores:

I - Secretaria-Geral da Presidência;

II - Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa;

III - Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;

VI - Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/DGCJ nº 19/2006)

Art. 9º Informações de conteúdo noticioso, de interesse geral, poderão ser divulgadas por meio da página do Tribunal na internet, a critério da Administração.

Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências de ordem técnica necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, bem como expedirá orientações aos usuários sobre o funcionamento do sistema de correio eletrônico ("webmail") e do sistema interno de comunicação em rede ("observador").

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor em 25 de outubro de 2006. Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.

Goiânia, 29 de setembro de 2006.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região