A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a iminência do término
do prazo para entrada em vigor da Resolução Administrativa
nº 25, de 23 de maio de 2006, mediante a qual foram criadas duas
Turmas de Julgamento nesta Egrégia Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder-se a alterações
nos sistemas informatizados, para adaptá-los às novas
rotinas recém-criadas, especialmente com relação
à distribuição de feitos e organização
das pautas de julgamento; e
CONSIDERANDO, por fim, a pletora de atividades
a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação,
pelo que se mostra inviável o cumprimento do mencionado prazo,
de forma segura e eficaz, garantindo-se a não-ocorrência
de transtornos à boa ordem processual,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno,
Art. 1º Fica prorrogada a entrada em vigor da Resolução
Administrativa nº 25/2006 para 1º de setembro de 2006.
Parágrafo único. Os processos distribuídos
até 31 de agosto de 2006 permanecerão vinculados aos
Gabinetes dos Excelentíssimos Juízes do Tribunal,
nos termos do art. 28 do Regimento Interno.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do TRT da 18ª Região
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