A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO
o movimento escasso de pessoas nos balcões das Varas do Trabalho
no horário compreendido entre 8 e 12 horas da manhã;
CONSIDERANDO que as Secretarias das Varas do Trabalho ressentem-se
da necessidade de um horário de expediente interno para organização
dos seus serviços e realização de reuniões
entre os servidores, bem como para treinamento quanto à melhor
utilização dos sistemas informatizados; e
CONSIDERANDO que tal medida já foi adotada, com sucesso,
no ano de 2005, RESOLVE,
Art. 1º As Secretarias das Varas do Trabalho de Goiânia
poderão suspender o atendimento ao público no horário
compreendido entre 8 e 12 horas de sexta-feira, durante o exercício
de 2006, nos dias indicados em escala a ser organizada pela Diretoria-Geral
de Coordenação Judiciária.
§ 1º Em cada semana, somente uma Vara do Trabalho poderá
ter seu expediente externo suspenso.
§ 2º A escala a que se refere o caput obedecerá
à ordem de antiguidade das Varas do Trabalho, iniciando-se
pela primeira e finalizando-se com a 13ª Vara.
Art. 2º Salvo motivo de força maior, todos os servidores
lotados nas Secretarias das Varas do Trabalho participarão
das atividades a serem desenvolvidas no horário de suspensão
de atendimento ao público.
Art. 3º A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária
e a Secretaria de Tecnologia da Informação colocarão
servidores dos seus respectivos quadros à disposição
dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho de Goiânia,
para treinamento e orientação quanto às normas
procedimentais e à utilização adequada dos
sistemas informatizados.
Art. 4º O Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho cujo expediente
tenha sido suspenso nos termos desta Portaria encaminhará
relatório à Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária, contendo as seguintes informações:
I – Atividades desenvolvidas;
II – Especificação das necessidades de treinamento
de servidores;
III – Propostas de alteração de sistemas informatizados;
e
IV – Sugestões de aperfeiçoamento das normas
internas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no
Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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