PORTARIA TRT 18ª GP/DGCJ Nº 004, de 6.3.06

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o movimento escasso de pessoas nos balcões das Varas do Trabalho no horário compreendido entre 8 e 12 horas da manhã;
CONSIDERANDO que as Secretarias das Varas do Trabalho ressentem-se da necessidade de um horário de expediente interno para organização dos seus serviços e realização de reuniões entre os servidores, bem como para treinamento quanto à melhor utilização dos sistemas informatizados; e
CONSIDERANDO que tal medida já foi adotada, com sucesso, no ano de 2005, RESOLVE,
Art. 1º As Secretarias das Varas do Trabalho de Goiânia poderão suspender o atendimento ao público no horário compreendido entre 8 e 12 horas de sexta-feira, durante o exercício de 2006, nos dias indicados em escala a ser organizada pela Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.
§ 1º Em cada semana, somente uma Vara do Trabalho poderá ter seu expediente externo suspenso.
§ 2º A escala a que se refere o caput obedecerá à ordem de antiguidade das Varas do Trabalho, iniciando-se pela primeira e finalizando-se com a 13ª Vara.
Art. 2º Salvo motivo de força maior, todos os servidores lotados nas Secretarias das Varas do Trabalho participarão das atividades a serem desenvolvidas no horário de suspensão de atendimento ao público.
Art. 3º A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação colocarão servidores dos seus respectivos quadros à disposição dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho de Goiânia, para treinamento e orientação quanto às normas procedimentais e à utilização adequada dos sistemas informatizados.
Art. 4º O Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho cujo expediente tenha sido suspenso nos termos desta Portaria encaminhará relatório à Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, contendo as seguintes informações:
I – Atividades desenvolvidas;
II – Especificação das necessidades de treinamento de servidores;
III – Propostas de alteração de sistemas informatizados; e
IV – Sugestões de aperfeiçoamento das normas internas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no
Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região