PORTARIA TRT 18ª GP/DGCJ Nº 028, de 4.11.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a proximidade da data prevista para instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, criada pelo art. 18, III, da Lei 10.770, de 21 de novembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma equânime a carga de trabalho entre os Juízos trabalhistas daquela localidade, visando manter a regularidade e a celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, ainda, o entendimento jurisprudencial de que a redistribuição de processos, entre Juízos de mesma competência, em virtude de criação e instalação de novas Varas, não viola os princípios do juiz natural, da legalidade, da indelegabilidade da jurisdição e da perpetuatio jurisdicionis (cf. TRF 1ª REGIÃO: CC-199901000762291. UF: GO Órgão Julgador: Segunda Seção. DJ data 02/10/2000. página 12. Relator Juiz I'talo Mendes; TRF 1ª REGIÃO: CC - 199901000762380. DJ DATA 11/12/2000. Relator Juiz Plauto Ribeiro; e TRF 1ª REGIÃO. CC - 199901000846635. DJ DATA 11/05/2000. Relator Juiz Luciano Tolentino Amaral); e

CONSIDERANDO, por fim, a orientação emanada do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, contida no Ofício COLEPRECOR nº 23/2005-circular, datado de 27 de setembro de 2005,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º Após a instalação oficial da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, serão adotadas as seguintes medidas, visando equilibrar a carga de trabalho entre as duas Unidades Judiciárias:

I - A distribuição de processos à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde permanecerá suspensa até que o número de novos processos atinja o total dos pendentes de solução na fase de conhecimento, contados na data de instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde; e

II - Os processos de numeração par, não-arquivados definitivamente, nos quais já tenha sido lançado, até a data de instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, o andamento de solução concernente à fase de conhecimento, serão redistribuídos à nova Unidade Judiciária, onde terão regular prosseguimento, independentemente do momento processual em que se encontrarem, observando-se o equacionamento da carga de trabalho entre as duas unidades.

Parágrafo Único. Permanecerão vinculados à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde os processos enquadrados na condição exposta no inciso II que se encontrarem em grau de recurso no Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região