A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade da data prevista para
instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, criada
pelo art. 18, III, da Lei 10.770, de 21 de novembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma
equânime a carga de trabalho entre os Juízos trabalhistas
daquela localidade, visando manter a regularidade e a celeridade
na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, ainda, o entendimento jurisprudencial
de que a redistribuição de processos, entre Juízos
de mesma competência, em virtude de criação
e instalação de novas Varas, não viola os princípios
do juiz natural, da legalidade, da indelegabilidade da jurisdição
e da perpetuatio jurisdicionis (cf. TRF 1ª REGIÃO: CC-199901000762291.
UF: GO Órgão Julgador: Segunda Seção.
DJ data 02/10/2000. página 12. Relator Juiz I'talo Mendes;
TRF 1ª REGIÃO: CC - 199901000762380. DJ DATA 11/12/2000.
Relator Juiz Plauto Ribeiro; e TRF 1ª REGIÃO. CC - 199901000846635.
DJ DATA 11/05/2000. Relator Juiz Luciano Tolentino Amaral); e
CONSIDERANDO, por fim, a orientação
emanada do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais
Regionais do Trabalho, contida no Ofício COLEPRECOR nº 23/2005-circular,
datado de 27 de setembro de 2005,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º Após a instalação
oficial da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, serão adotadas
as seguintes medidas, visando equilibrar a carga de trabalho entre
as duas Unidades Judiciárias:
I - A distribuição de processos à
1ª Vara do Trabalho de Rio Verde permanecerá suspensa até
que o número de novos processos atinja o total dos pendentes
de solução na fase de conhecimento, contados na data
de instalação da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde;
e
II - Os processos de numeração par,
não-arquivados definitivamente, nos quais já tenha
sido lançado, até a data de instalação
da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, o andamento de solução
concernente à fase de conhecimento, serão redistribuídos
à nova Unidade Judiciária, onde terão regular
prosseguimento, independentemente do momento processual em que se
encontrarem, observando-se o equacionamento da carga de trabalho
entre as duas unidades.
Parágrafo Único. Permanecerão
vinculados à 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde os processos
enquadrados na condição exposta no inciso II que se
encontrarem em grau de recurso no Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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