PORTARIA TRT 18ª GP/DGCJ Nº 023, de 29.8.05
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as atividades a cargo do Setor de Praças e Leilões estão estritamente correlacionadas com as desenvolvidas pela Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judicias de Goiânia, o que credencia esta última para coordenar e orientar a execução das atribuições daquele Setor;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Unidades jurisdicionadas desta Corte Trabalhista,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º TRANSFERIR o Setor de Praças e Leilões, da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária para a Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia.

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 22 do Regulamento Geral desta Corte.

Art. 3º Os arts. 79 e 80 do Regulamento Geral passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 79. À Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia compete coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes à distribuição de mandados judiciais e os decorrentes do cumprimento dos mesmos, bem como coordenar, orientar e supervisionar os serviços afetos ao Setor de Praças e Leilões desta Corte.

Art. 80. Integram a Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia o Setor de Oficiais de Justiça e Avaliação e também o Setor de Praças e Leilões."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do TRT 18ª Região