A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as atividades a cargo do Setor
de Praças e Leilões estão estritamente correlacionadas
com as desenvolvidas pela Diretoria de Serviço de Distribuição
de Mandados Judicias de Goiânia, o que credencia esta última
para coordenar e orientar a execução das atribuições
daquele Setor;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
das Unidades jurisdicionadas desta Corte Trabalhista,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR o Setor de Praças e Leilões,
da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária
para a Diretoria de Serviço de Distribuição
de Mandados Judiciais de Goiânia.
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 22 do
Regulamento Geral desta Corte.
Art. 3º Os arts. 79 e 80 do Regulamento Geral passam
a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 79. À Diretoria de Serviço
de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia
compete coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes
à distribuição de mandados judiciais e os decorrentes
do cumprimento dos mesmos, bem como coordenar, orientar e supervisionar
os serviços afetos ao Setor de Praças e Leilões
desta Corte.
Art. 80. Integram a Diretoria de Serviço
de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia
o Setor de Oficiais de Justiça e Avaliação
e também o Setor de Praças e Leilões."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do TRT 18ª Região
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