A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança
aos atos processuais que impliquem disponibilidade de valores pecuniários
às partes e advogados, em face sobretudo das dificuldades
em obter o ressarcimento ou a reversão; e
Art. 1º As guias de levantamento de depósitos
judiciais expedidas pelas Varas do Trabalho da 18ª Região
deverão ser assinadas conjuntamente por dois servidores,
sendo um deles o Diretor de Secretaria ou seu substituto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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