PORTARIA TRT 18ª GP/DGCJ Nº 021, de 16.8.05
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança aos atos processuais que impliquem disponibilidade de valores pecuniários às partes e advogados, em face sobretudo das dificuldades em obter o ressarcimento ou a reversão; e

Art. 1º As guias de levantamento de depósitos judiciais expedidas pelas Varas do Trabalho da 18ª Região deverão ser assinadas conjuntamente por dois servidores, sendo um deles o Diretor de Secretaria ou seu substituto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região