A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o movimento escasso de pessoas nos
balcões das Varas do Trabalho no horário compreendido
entre 8 e 12 horas da manhã; e
CONSIDERANDO que as Secretarias das Varas do Trabalho
ressentem-se da necessidade de um horário de expediente interno
para organização dos seus serviços e realização
de reuniões entre os servidores, bem como para treinamento
quanto à melhor utilização dos sistemas informatizados,
a exemplo do Sistema de Administração Judicial - SAJ-18
e do Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias,
RESOLVE,
Art. 1º As Secretarias das Varas do Trabalho de
Goiânia poderão suspender o atendimento ao público
no horário compreendido entre 8 e 12 horas de sexta-feira,
durante o exercício de 2005, nos dias indicados em escala
a ser organizada pela Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária.
§ 1º Em cada semana, somente uma Vara do Trabalho
poderá ter seu expediente externo suspenso.
§ 2º A escala a que se refere o caput obedecerá
à ordem de antiguidade das Varas do Trabalho, iniciando-se
pela primeira e finalizando-se com a 13ª Vara.
Art. 2º Salvo motivo de força maior, todos
os servidores lotados nas Secretarias das Varas do Trabalho participarão
das atividades a serem desenvolvidas no horário de suspensão
de atendimento ao público.
Art. 3º A Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação
colocarão servidores dos seus respectivos quadros à
disposição dos Diretores de Secretaria das Varas do
Trabalho de Goiânia, para treinamento e orientação
quanto às normas procedimentais e à utilização
adequada dos sistemas informatizados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no
dia quinze do mês corrente, devendo ser previamente divulgada
a primeira escala de suspensão de expediente externo.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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