PORTARIA TRT 18ª GP/DGCJ Nº 010, de 7.7.05

 

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento escasso de pessoas nos balcões das Varas do Trabalho no horário compreendido entre 8 e 12 horas da manhã; e

CONSIDERANDO que as Secretarias das Varas do Trabalho ressentem-se da necessidade de um horário de expediente interno para organização dos seus serviços e realização de reuniões entre os servidores, bem como para treinamento quanto à melhor utilização dos sistemas informatizados, a exemplo do Sistema de Administração Judicial - SAJ-18 e do Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias,

RESOLVE,

Art. 1º As Secretarias das Varas do Trabalho de Goiânia poderão suspender o atendimento ao público no horário compreendido entre 8 e 12 horas de sexta-feira, durante o exercício de 2005, nos dias indicados em escala a ser organizada pela Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária.

§ 1º Em cada semana, somente uma Vara do Trabalho poderá ter seu expediente externo suspenso.

§ 2º A escala a que se refere o caput obedecerá à ordem de antiguidade das Varas do Trabalho, iniciando-se pela primeira e finalizando-se com a 13ª Vara.

Art. 2º Salvo motivo de força maior, todos os servidores lotados nas Secretarias das Varas do Trabalho participarão das atividades a serem desenvolvidas no horário de suspensão de atendimento ao público.

Art. 3º A Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação colocarão servidores dos seus respectivos quadros à disposição dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho de Goiânia, para treinamento e orientação quanto às normas procedimentais e à utilização adequada dos sistemas informatizados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor no dia quinze do mês corrente, devendo ser previamente divulgada a primeira escala de suspensão de expediente externo.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região