O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência privativa
dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares
e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art.
96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal;
Considerando o parágrafo único
do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza
a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas
e dos cargos em comissão, vedada a transformação de função em
cargo ou vice-versa;
Considerando que, após o transcurso de dois anos, a experiência
da criação de duas Diretorias-Gerais no âmbito deste Tribunal
não se mostrou conveniente à Administração, em decorrência do
surgimento de eventuais conflitos de atribuições e de comando,
não obstante a medida tenha se mostrado circunstancialmente oportuna,
diante do incremento da demanda processual decorrente da promulgação
da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;
Considerando que o princípio da descentralização a que alude
o art. 6º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, deve
ser aplicável às atividades afetas à Administração Pública, e
não necessariamente à estrutura dos órgãos e entidades que a integram,
vale dizer, o que deve ser descentralizado não é, necessariamente,
a estrutura do Tribunal, mas sim as suas atividades, conforme
preceitua o art. 10 do supracitado Decreto-lei, ao dispor que
a execução das atividades da Administração Federal deverá ser
amplamente descentralizada, distinguindo-se claramente o nível
de direção do de execução, consoante § 1º, alínea a, do mesmo
dispositivo;
Considerando que as atividades de planejamento, coordenação
e controle revelam-se tanto mais eficazes quanto maior o nível
de concentração das decisões em um único órgão, o qual poderá
desincumbir-se de suas atribuições, satisfatoriamente, por meio
da descentralização das atividades mediante delegação de competência,
orientação e supervisão;
Considerando que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
situa-se entre os Tribunais Regionais considerados de pequeno
porte, com uma demanda processual que, embora crescente, impõe
uma estrutura enxuta, simplificada e ágil;
Considerando que algumas unidades intermediárias do Tribunal
estão a merecer, de longa data, uma ampliação e melhoria em sua
estrutura, de sorte a viabilizar o incremento das atividades verificado
nos últimos anos;
Considerando que a Presidência melhor desincumbir-se-á dos
seus elevados misteres se, para tanto, puder contar com mais uma
Assessoria para assumir todas as atribuições da Assessoria Administrativa,
abrangidas as matérias relativas às áreas econômica, contábil,
orçamentária, financeira e de administração pública, de sorte
a oferecer suporte técnico adequado às tomadas de decisão sobre
tais matérias, e na elaboração do planejamento estratégico que
possibilite ao Tribunal adequar-se à nova realidade envolvendo
as relações entre os cidadãos e o Estado;
Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 6º,
do Regulamento Geral, compete à Diretoria de Serviço de Controle
Interno e Auditoria, dentre outras relevantes atribuições, a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária e operacional do Tribunal,
além do acompanhamento, mediante procedimento de auditoria, da
execução do orçamento, em todos os aspectos e fases da realização
da despesa e de controle e proteção do patrimônio;
Considerando que a evolução dos métodos de controle e a criação
de novos sistemas de gestão orçamentária e financeira levou a
Diretoria acima referida a ampliar o rol de procedimentos a seu
cargo, sem que o incremento das atividades tivesse, como contrapartida,
um redimensionamento de sua estrutura, para que pudesse melhor
desincumbir-se de suas atribuições;
Considerando que a Assessoria de Controle Interno do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, em auditoria realizada nesta
Corte por ocasião da Correição Ordinária feita pelo Tribunal Superior
do Trabalho em 2006, recomendou, em seu relatório de atividades,
uma melhor estrutura para a Diretoria de Serviço de Controle Interno
e Auditoria do Tribunal;
Considerando que a competência da Diretoria de Serviço de
Recursos Humanos não se restringe apenas ao registro, controle
e atualização de dados funcionais ou à elaboração de estudos técnicos
e pareceres sobre assuntos de pessoal, pois, mais que isso, incumbe-lhe
a relevantíssima missão de gerir pessoas, estimulando-as a qualificar
e a motivar sua criatividade e a participação;
Considerando que o modelo gerencial há tempos adotado pelas
instituições tem migrado, a passos largos, do que se convencionou
chamar de Gestão de Recursos Humanos, fortemente autocrático,
centralizado, burocrático e operacional, para o hoje conhecido
como Gestão de Pessoas, fundado em uma administração participativa,
da qual defluam permanentes canais de interlocução com os servidores,
capaz de propiciar, ao mesmo tempo, um ambiente organizacional
harmonioso e fraterno, humanizando as relações interpessoais e
promovendo a qualidade de vida entre os seus colaboradores;
Considerando que são eles - os recursos humanos - a mola propulsora
fundamental para o crescimento de qualquer organização, na medida
em que constituem verdadeira interface com os recursos tecnológicos
empregados na realização de suas ações e atuam, ainda, como criadores
e desenvolvedores de processos;
Considerando que quanto maior o investimento no desenvolvimento
dos recursos humanos, maiores serão as possibilidades de êxito
no cumprimento da missão institucional;
Considerando que a atual estrutura da Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos ainda é a mesma desde 1993, quando o Tribunal
contava com cerca de apenas 400 servidores, e com 12 Varas do
Trabalho, ao passo que hoje estes números saltaram para 864 servidores
e 36 Varas do Trabalho;
Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho
vem exigindo, em suas auditorias, a elaboração de políticas de
gestão de pessoas, tais como ações de capacitação e avaliação
da eficácia de treinamentos, gestão de desempenho, planejamento
de políticas para descrição e alteração de cargos e funções, bem
como regulamentação de normas e atos que tratam de pessoal, todas
elas praticamente impossíveis de serem implementadas com a atual
estrutura existente;
Considerando ser forçoso concluir que o Tribunal carece de
uma unidade capaz de realizar o planejamento estratégico e a gestão
dos recursos humanos, provida de condições e estrutura adequadas;
Considerando que a fusão do Setor de Legislação de Pessoal
com o Setor de Inativos proporcionará melhor definição das atividades
de análise da legislação pertinente, das decisões do Tribunal
de Contas da União, do acompanhamento das modificações sofridas
pela legislação previdenciária e demais atividades hoje realizadas
separadamente pelos dois setores sob comento;
Considerando que a fusão do Setor de Férias e Freqüência com
o Setor de Tempo de Serviço possibilitará a existência de comando
único na realização da atividade de registro da freqüência, evitando
o retrabalho, com evidentes ganhos de produtividade em face da
eliminação de controles e atividades sobrepostas;
Considerando que muitas instituições públicas, ainda condicionadas
a padrões já ultrapassados, permanecem desperdiçando vultosos
recursos financeiros aplicando-os em repetidos cursos de capacitação,
sem, contudo, obterem o êxito almejado, por falta de um levantamento
das reais necessidades de treinamento e da identificação das causas
da baixa produtividade;
Considerando ser imperioso ressaltar que a fase mais importante
do treinamento é a que se lhe sucede, havendo, portanto, a necessidade
de acompanhamento posterior à realização do curso;
Considerando que, para que se possa adotar tal política de
gerenciamento, pressuposto de toda administração bem sucedida,
é curial perceber que a área responsável pelo desenvolvimento
da qualidade deve trabalhar em estreita harmonia com a área responsável
pela administração das pessoas que compõem o quadro de funcionários
da organização;
Considerando que a Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão
e Qualidade encontra-se vinculada à Secretaria-Geral da Presidência,
razão por que as atividades ali desempenhadas, hoje, guardam pouca
ou nenhuma interação com a área responsável pelos recursos humanos;
Considerando que a implantação da estrutura proposta permitirá
à área responsável pela Qualidade o acesso ao banco de dados existente
na atual Diretoria de Serviço de Recursos Humanos a respeito dos
servidores, tais como fichas de avaliação de desempenho, de freqüência,
de faltas, absenteísmos, licenças médicas, assim como das unidades
onde estiveram lotados, os elogios e penalidades, a evolução funcional,
as funções que exerceram, etc;
Considerando a conveniência da implantação de uma política
de desenvolvimento de recursos humanos que não se detenha apenas
na otimização da prestação do serviço, mas que se preocupe com
o indivíduo que o executa e que, quando acometido por algum infortúnio
emocional, tal como o falecimento de parente ou o surgimento de
alguma doença ou dificuldade profissional, seja devidamente protegido,
assistido e orientado pela instituição a que se dedica;
Considerando a nossa convicção de que a Administração que
se faz presente em momentos de fragilidade emocional deixa patente
o seu interesse e preocupação pelo ser humano, recebendo, em contrapartida,
a satisfação do servidores e, evidentemente, a otimização dos
serviços que executa;
Considerando a necessidade de otimização das atividades da
área de Assistência Médica, por meio da análise dos casos de utilização
freqüente do programa de assistência à saúde, com vistas a detectar
possíveis eventos que impliquem no surgimento de agravos à saúde
física e/ou mental dos servidores;
Considerando a conveniência da vinculação dos Setores de Legislação,
Aposentadoria e Pensão; de Tempo de Serviço, Férias e Freqüência;
de Seleção e Provimento, e de Boletim Interno ao Núcleo de Administração
de Pessoal;
Considerando que a criação desse Núcleo fará surgir um nível
intermediário entre o Chefe do Setor e a direção da unidade possibilitando
que toda matéria submetida à área de Recursos Humanos receba,
sempre, mais de uma análise circunstanciada;
Considerando que com a implantação do Núcleo de Administração
de Pessoal viabiliza-se uma análise mais aprofundada dos processos
na própria área de Recursos Humanos, vez que o parecer emitido
pelo Chefe de Setor será, necessariamente, reexaminado pelo Chefe
de Núcleo a que se ache vinculado, aumentando o grau de acerto
e segurança jurídica das decisões a serem proferidas pela autoridade
competente;
Considerando que a estrutura proposta corrige a excessiva
horizontalidade atualmente verificada no organograma da Diretoria
de Serviço de Recursos Humanos, fusionando-se setores que realizam
trabalhos superpostos e aglutinando-se sob um mesmo comando os
setores com atividades complementares, propiciando, assim, melhor
especificação das tarefas desenvolvidas e análise mais acurada
dos autos de competência da área de Recursos Humanos;
Considerando que a criação da Secretaria de Orçamento e Finanças
objetiva estabelecer situação hierárquica compatível com os níveis
de responsabilidade técnica exigidos daqueles que, além de se
incumbirem da elaboração orçamentária, executam o próprio orçamento
e encarregam-se da administração dos recursos financeiros do Tribunal,
cabendo-lhes, ainda, a demonstração contábil da execução orçamentária
e financeira, após análise individualizada de cada comprometimento,
sendo certo que o alcance de resultados ótimos na atividade-fim
do Tribunal passa obrigatoriamente pelo suporte orçamentário e
financeiro que lhe é oferecido, por meio de uma repartição adequada
e competente para o desempenho de tais misteres;
RESOLVE, ad referendum
do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Diretoria-Geral
de Coordenação Administrativa para Diretoria-Geral, bem como do
respectivo cargo em comissão de Diretor-Geral de Coordenação Administrativa,
Código TRT 18ª CJ-4, para Diretor-Geral, Código TRT 18ª CJ-4.
Art. 2º Alterar a nomenclatura da Diretoria-Geral
de Coordenação Judiciária para Secretaria de Coordenação Judiciária,
bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária, Código TRT 18ª CJ-4, para Secretário de Coordenação
Judiciária, Código TRT 18ª CJ-4.
Art. 3º Promover as seguintes transformações:
I de Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria
para Secretaria de Controle Interno e Auditoria, bem como do respectivo
cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2,
em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;
II de Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional para Secretaria
da Corregedoria Regional, bem como do respectivo cargo em comissão
de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria,
Código TRT 18ª CJ-3;
III de Diretoria
de Serviço de Cadastramento Processual para Secretaria de Cadastramento
Processual, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor
de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código
TRT 18ª CJ-3;
IV de Diretoria
de Serviço de Cálculos Judiciais para Secretaria de Cálculos Judiciais,
bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço,
Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª
CJ-3;
V - de Diretoria
de Serviço de Orçamento e Finanças para Secretaria de Orçamento
e Finanças, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor
de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código
TRT 18ª CJ-3;
VI de Diretoria
de Serviço de Recursos Humanos para Secretaria de Administração
e Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como do respectivo
cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2,
em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;
VII - do cargo em
comissão de Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa,
Código TRT 18ª CJ-2, para Assessor da Diretoria-Geral, Código
TRT 18ª CJ-3;
VIII - do cargo em
comissão de Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária,
Código TRT 18ª CJ-2, para Assessor de Desembargador Federal do
Trabalho, Código TRT 18ª CJ-3, transferindo-o para a Presidência.
Parágrafo único.
O cargo em comissão de que trata o inciso VIII deste artigo é
privativo de portador de diploma de curso superior, devidamente
reconhecido, compatível com as atribuições do respectivo cargo
em comissão.
Art. 4º Extinguir
a Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão
e Qualidade, destinando o valor de R$ 6.981,83, correspondente
ao respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código
TRT 18ª CJ-2, para fazer face às transformações mencionadas no
art. 3º, desta Portaria, bem como o saldo remanescente de R$ 771,55
constante do art. 6º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 158/2005.
Parágrafo único.
As competências da extinta Diretoria de Serviço de Planejamento,
Gestão e Qualidade passam para o âmbito da Secretaria de Administração
e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 5º Promover
a fusão do Setor de Férias
e Freqüência e Setor de Tempo de Serviço, criando o Setor de Tempo
de Serviço, Férias e Freqüência, que desempenhará as atribuições
dos dois Setores.
Art. 6º Promover
a fusão do Setor de Inativos
e Setor de Legislação de Pessoal, criando o Setor de Legislação,
Aposentadoria e Pensão, que desempenhará as atribuições dos dois
setores.
Art. 7º Transformar o Setor de Assistência
Médica em Seção de Assistência Médica, e o Setor de Assistência
Odontológica em Seção de Assistência Odontológica.
Art. 8º Alterar a nomenclatura do
Setor de Lotação, Movimentação e Controle de Função, para Setor
de Lotação e Controle de Funções.
Art. 9º Criar o Núcleo de Qualidade,
Assistência e Capacitação e o Núcleo de Administração de Pessoal,
vinculando-os à Secretaria de Administração e Desenvolvimento
de Recursos Humanos.
Art. 10. Transferir 1 (uma) função comissionada
de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, da modificada Diretoria
de Serviço de Cálculos Judiciais, e 1 (uma) de Assistente 1, Código
TRT 18ª FC-1, da modificada Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária,
para a Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos
Humanos.
Art. 11. Transferir
2 (duas) funções comissionadas de Assistente 4, Código TRT 18ª
FC-4, e 1 (uma) de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, da extinta
Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade para
a Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Transformar as
2 (duas) funções de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, mencionadas
no caput deste artigo, em 2 (duas) funções de Assistente
3, Código TRT 18ª FC-3, gerando saldo credor de R$ 1.725,60.
Art. 12. Transformar as seguintes funções
comissionadas, todas vinculadas à modificada Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos:
I - 2 (duas) de Chefe
de Setor, Código TRT 18ª FC-4, em 2 (duas) de Chefe de Núcleo,
Código TRT 18ª FC-6, gerando saldo devedor de R$ 3.484,50;
II - 2 (duas) de
Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4, em 2 (duas) de Assistente
3, Código TRT 18ª FC-3, gerando saldo credor de R$ 1.725,60;
III - 1 (uma) de
Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, em 1 (uma) de Assistente 1,
Código TRT 18ª FC-1, gerando saldo credor de R$ 255,20;
IV - 1 (uma) de Assistente
2, Código TRT 18ª FC-2, em 1 (uma) de Assistente 3, Código TRT
18ª FC-3, utilizando, para tanto, o saldo credor decorrente das
transformações aludidas no parágrafo único do art. 11 e nos incisos
I a III deste artigo, bem como o saldo remanescente de R$ 82,19 a que se refere o parágrafo 2º do art. 1º da PORTARIA
TRT 18ª GP/DGCA nº 030/2006.
Art. 13. Integram a Secretaria
de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos as seguintes
unidades administrativas:
I - Núcleo de Administração
de Pessoal, ao qual se subordinarão os seguintes Setores:
a) Setor de Tempo
de Serviço, Férias e Freqüência;
b) Setor de Boletim
Interno;
c) Setor de Seleção
e Provimento,
d) Setor de Legislação,
Aposentadoria e Pensão, e
e) Setor de Lotação
e Controle de Funções.
II - Núcleo de Qualidade,
Assistência e Capacitação, ao qual se subordinarão os seguintes
Setores:
a) Setor de Programas
Assistenciais, e
b) Setor de Capacitação
e Desenvolvimento de Pessoal.
III - Setor de Cadastro;
IV - Seção de Assistência
Médica, e
V - Seção de Assistência
Odontológica.
Art. 14. As atribuições das
unidades de que tratam os arts. 1º e 2º e os incisos I a V do
art. 3º desta Portaria são aquelas definidas no Regulamento Geral
do Tribunal.
Art. 15. À Secretaria de
Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete planejar,
dirigir, coordenar e orientar as atividades relativas à administração
e desenvolvimento de Recursos Humanos e de programas de qualidade,
assistência médica e odontológica, bem como dirigir e controlar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral,
no cumprimento de deliberação do Tribunal ou de ordens do Desembargador-Presidente.
Art. 16. Ao Núcleo de Administração
de Pessoal cabe planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar
as atividades desenvolvidas pelos Setores a ele subordinados.
Art. 17. Ao Núcleo de Qualidade,
Assistência e Capacitação cabe planejar, coordenar, orientar,
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Setores
a ele subordinados, e as referentes aos programas de qualidade
e do GESPÚBLICA, mormente:
I - planejar, supervisionar,
controlar e orientar o desenvolvimento de programas de qualidade
e de gestão;
II - representar
a Administração perante o Sistema de Qualidade implantado pelo
Tribunal;
III - exercer, por intermédio do respectivo Chefe de Núcleo, a
função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor Estadual de Goiás
do GESPÚBLICA e indicar, ao respectivo Comitê, o servidor, lotado
no Núcleo, que atuará como Secretário.
Art. 18. Transferir o Núcleo
de Atendimento ao Cidadão, da modificada Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária, para a Secretaria de Cadastramento Processual, mantendo-se
as atribuições previstas no Regulamento Geral do Tribunal.
Art. 19. Integram
a Secretaria de Cadastramento
Processual:
I - Núcleo de Atendimento
ao Cidadão, ao qual se subordina a Seção de Atermação Verbal;
II Setor de Recebimento,
Expedição e Informações;
III Setor de Autuação,
Classificação e Revisão;
IV Setor de Correspondência
e Malote.
Art. 20. Às competências da
Secretaria de Cadastramento Processual fica acrescida a de direção
das atividades desempenhadas pelo Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
Art. 21. Transferir as seguintes
funções comissionadas, relativas ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão,
da modificada Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária para a
modificada Secretaria de Cadastramento Processual:
I 1 (uma) de Chefe
de Núcleo, Código TRT 18ª FC-6;
II 1 (uma) de Assistente
4, Código TRT 18ª FC-4;
III 3 (três) de
Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, e
IV 2 (duas) de
Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1.
Art. 22. Transferir
a Seção de Cadastro
de Fornecedores, vinculada ao Núcleo de Licitações, para a Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio.
Art. 23. Integram a Diretoria de Serviço
de Material e Patrimônio as seguintes unidades administrativas:
I Setor de Compras;
II Setor de Registro
e Controle do Patrimônio;
III Setor de Almoxarifado;
IV Setor de Elaboração
de Contratos;
V Setor de Controle
e Acompanhamento de Contrato, e
VI Seção de Cadastro
de Fornecedores.
Art. 24. Às competências
da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio fica acrescida
a de direção das atividades desempenhadas pela Seção de Cadastro
de Fornecedores.
Art. 25. Transferir
uma função comissionada
de Assistente 3, Código TRT 18ª FC 3, do Núcleo de Licitações
para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.
Art. 26. Transferir
1 (uma) função comissionada de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1,
da modificada Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para
o Gabinete do Desembargador-Presidente, e, em contrapartida, transferir
1 (uma) função comissionada de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2,
do Gabinete do Desembargador-Presidente para a Secretaria
de Orçamento e Finanças.
Art. 27. O quadro de lotação,
de cargos em comissão e de funções comissionadas das unidades
objeto desta Portaria passa a ser o constante do Anexo III desta
Portaria.
Art. 28. As transformações
dos cargos em comissão e de funções comissionadas de que tratam
esta Portaria não gerarão aumento de despesas, conforme demonstram
os anexos I e II, restando, ainda, saldos residuais credores nos
valores de R$ 112,58 e R$ 5,59, respectivamente.
Art. 29. Esta Portaria entra
em vigor a partir de 29 de janeiro de 2007, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se no Boletim
Interno e na Revista Eletrônica.
Goiânia, 29 de janeiro
de 2007.
Original
assinado
Desembargador ELVECIO
MOURA DOS SANTOS
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho 18ª Região
ANEXO I - PORTARIA
TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO
DE CARGOS EM COMISSÃO |
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
CARGOS/
NÍVEL |
Nº
DE CARGOS |
VALOR
(R$) |
TOTAL
(R$) |
CARGOS/
NÍVEL |
NºDE
CARGOS
|
VALOR
(R$) |
TOTAL
(R$) |
CJ-2 |
9 |
6.981,83 |
62.836,47 |
CJ-3 |
8 |
7.936,93 |
63.495,44 |
SALDO
CREDOR REMANESCENTE CONSTANTE DO ART. 6º DA PORTARIA
TRT 18ª GP/GDG nº 158/2005 (R$) |
771,55 |
|
|
SUBTOTAL |
63.608,02 |
|
63.495,44 |
SALDO
RESIDUAL CREDOR |
112,58 |
ANEXO II - PORTARIA
TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO
DE FUNÇÕES COMISSIONADAS |
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
FUNÇÕES/
NÍVEL |
Nº
DE FUNÇÕES |
VALOR
(R$) |
TOTAL
(R$) |
FUNÇÕES/
NÍVEL |
Nº
DE FUNÇÕES |
VALOR
(R$) |
TOTAL
(R$) |
FC-4 |
6 |
2.984,45 |
17.906,70 |
FC-6 |
2 |
4.726,70 |
9.453,40 |
FC-3 |
5 |
2.121,65 |
10.608,25 |
FC-2 |
2 |
1.823,15 |
3.646,30 |
FC-1 |
1 |
1.567,95 |
1.567,95 |
SUBTOTAL |
|
|
21.553,00 |
|
|
|
21.629,60 |
SALDO
CREDOR REMANESCENTE CONSTANTE DO §2º DO ART. 1º
DA PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 030/2006 (R$) |
82,19 |
|
|
|
|
TOTAL |
21.635,19 |
|
21.629,60 |
SALDO RESIDUAL
CREDOR |
5,59 |
|
ANEXO III - PORTARIA
TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 fl. 1/5
I
- Presidência
Quantitativo |
cargos
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-4
- Secretário-Geral da Presidência |
1 |
CJ-3
- Assessor de Desembargador Federal do Trabalho |
3 |
FC-5
- Assistente 5 |
4 |
FC-4
- Assistente 4 |
1 |
FC-4
- Chefe de Setor |
3 |
FC-3
- Assistente 3 |
2 |
FC-2
- Assistente 2 |
1 |
FC-1
- Assistente 1 |
Total:
16 |
|
IV - Gabinete
do Desembargador-Presidente
Quantitativo |
cargos
em comissão/funções comissionadas |
2 |
CJ-3
- Assessor de Desembargador Federal do Trabalho |
4 |
FC-5
- Assistente 5 |
2 |
FC-4
- Assistente 4 |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
2 |
FC-2
- Assistente 2 |
1 |
FC-1
- Assistente 1 |
Total:
13 |
|
III
- Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-3
- Diretor de Secretaria |
1 |
FC-5
- Assistente 5 |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
2 |
FC-2
- Assistente 2 |
Total:
6 |
|
ANEXO
III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 CONT. fl. 2/5
VIII - Secretaria da Corregedoria Regional
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-3
- Diretor de Secretaria |
1 |
FC-5
- Assistente 5 |
1 |
FC-4
- Assistente 4 |
1 |
FC-4
- Chefe de Setor |
1 |
FC-3
- Assistente 3 |
3 |
FC-2
- Assistente 2 |
1 |
FC-1
- Assistente 1 |
Total:
9 |
|
IX - Diretoria-Geral
Quantitativo |
cargos
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-4
- Diretor-Geral |
1 |
CJ-3
- Assessor da Diretoria-Geral |
2 |
FC-5
- Assistente 5 |
3 |
FC-4
- Assistente 4 |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
2 |
FC-2
- Assistente 2 |
Subtotal:
11 |
|
Núcleo
de Licitações |
1 |
FC-6
Chefe de Núcleo |
2 |
FC-2
Assistente 2 |
Subtotal:
3 |
|
Total
:14 |
|
ANEXO
III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 CONT. fl. 3/5
XI
- Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-3
- Diretor de Secretaria |
1 |
FC-5
- Assistente 5 |
1 |
FC-4
- Assistente 4 |
1 |
FC-4
- Chefe de Setor |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
9 |
FC-2
- Assistente 2 |
2 |
FC-1
- Assistente 1 |
Subtotal:
17 |
|
Núcleo
de Administração de Pessoal |
1 |
FC-6
- Chefe de Núcleo |
5 |
FC-4
- Chefe de Setor |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
3 |
FC-2
- Assistente 2 |
Subtotal:
11 |
|
Núcleo
de Qualidade, Assistência e Capacitação |
1 |
FC-6
- Chefe de Núcleo |
2 |
FC-4
- Chefe de Setor |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
5 |
FC-2
- Assistente 2 |
Subtotal:
10 |
|
Total:
38 |
|
XII Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-2
Diretor de Serviço |
5 |
FC-4
- Chefe de Setor |
4 |
FC-3
Assistente 3 |
5 |
FC-2
- Assistente 2 |
Total:
15 |
|
ANEXO
III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 CONT. fl. 4/5
XIII
- Secretaria de Orçamento e Finanças
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-3
- Diretor de Secretaria |
1 |
FC-4
- Assistente 4 |
4 |
FC-4
- Chefe de Setor |
4 |
FC-2
- Assistente 2 |
Subtotal:
10 |
|
Núcleo
de Pagamento de Pessoal |
1 |
FC-6
- Chefe de Núcleo |
2 |
FC-3
- Assistente 3 |
2 |
FC-2
- Assistente 2 |
Subtotal:
5 |
|
Total:
15 |
|
XV
- Secretaria de Coordenação Judiciária
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-4
- Secretário de Coordenação Judiciária |
1 |
FC-5
- Assistente 5 |
3 |
FC-3
- Assistente 3 |
1 |
FC-2
- Assistente 2 |
2 |
FC-1
- Assistente 1 |
Total:
8 |
|
ANEXO
III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 CONT. fl. 5/5
XVII
- Secretaria de Cadastramento Processual
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-3
- Diretor de Secretaria |
1 |
FC-4
- Assistente 4 |
3 |
FC-4
Chefe de Setor |
1 |
FC-3
- Assistente 3 |
14 |
FC-2
- Assistente 2 |
2 |
FC-1
Assistente 1 |
Subtotal:
22 |
|
Núcleo
de Atendimento ao Cidadão |
1 |
FC-6
Chefe de Núcleo |
1 |
FC-4
Assistente 4 |
3 |
FC-2
Assistente 2 |
2 |
FC-1
Assistente 1 |
Subtotal:
7 |
|
Total:
29 |
|
XIX
- Secretaria de Cálculos Judiciais
Quantitativo |
cargo
em comissão/funções comissionadas |
1 |
CJ-3
- Diretor de Secretaria |
1 |
FC-5
- Assistente 5 |
11 |
FC-4
- Assistente 4 |
1 |
FC-4
- Chefe de Setor |
4 |
FC-2
- Assistente 2 |
1 |
FC-1
- Assistente 1 |
Total:
19 |
|