PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007

 

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O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL  DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal;

Considerando o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação, sem aumento de despesa, das funções comissionadas e dos cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

Considerando que, após o transcurso de dois anos, a experiência da criação de duas Diretorias-Gerais no âmbito deste Tribunal não se mostrou conveniente à Administração, em decorrência do surgimento de eventuais conflitos de atribuições e de comando, não obstante a medida tenha se mostrado circunstancialmente oportuna, diante do incremento da demanda processual decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;

Considerando que o princípio da descentralização a que alude o art. 6º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, deve ser aplicável às atividades afetas à Administração Pública, e não necessariamente à estrutura dos órgãos e entidades que a integram, vale dizer, o que deve ser descentralizado não é, necessariamente, a estrutura do Tribunal, mas sim as suas atividades, conforme preceitua o art. 10 do supracitado Decreto-lei, ao dispor que a execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução, consoante § 1º, alínea “a”, do mesmo dispositivo;

Considerando que as atividades de planejamento, coordenação e controle revelam-se tanto mais eficazes quanto maior o nível de concentração das decisões em um único órgão, o qual poderá desincumbir-se de suas atribuições, satisfatoriamente, por meio da descentralização das atividades mediante delegação de competência, orientação e supervisão;

Considerando que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região situa-se entre os Tribunais Regionais considerados de pequeno porte, com uma demanda processual que, embora crescente, impõe uma estrutura enxuta, simplificada e ágil;

Considerando que algumas unidades intermediárias do Tribunal estão a merecer, de longa data, uma ampliação e melhoria em sua estrutura, de sorte a viabilizar o incremento das atividades verificado nos últimos anos;

Considerando que a Presidência melhor desincumbir-se-á dos seus elevados misteres se, para tanto, puder contar com mais uma Assessoria para assumir todas as atribuições da Assessoria Administrativa, abrangidas as matérias relativas às áreas econômica, contábil, orçamentária, financeira e de administração pública, de sorte a oferecer suporte técnico adequado às tomadas de decisão sobre tais matérias, e na elaboração do planejamento estratégico que possibilite ao Tribunal adequar-se à nova realidade envolvendo as relações entre os cidadãos e o Estado;

Considerando que de acordo com o parágrafo único do art. 6º, do Regulamento Geral, compete à Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria, dentre outras relevantes atribuições, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional do Tribunal, além do acompanhamento, mediante procedimento de auditoria, da execução do orçamento, em todos os aspectos e fases da realização da despesa e de controle e proteção do patrimônio;

Considerando que a evolução dos métodos de controle e a criação de novos sistemas de gestão orçamentária e financeira levou a Diretoria acima referida a ampliar o rol de procedimentos a seu cargo, sem que o incremento das atividades tivesse, como contrapartida, um redimensionamento de sua estrutura, para que pudesse melhor desincumbir-se de suas atribuições;

Considerando que a Assessoria de Controle Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em auditoria realizada nesta Corte por ocasião da Correição Ordinária feita pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2006, recomendou, em seu relatório de atividades, uma melhor estrutura para a Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria do Tribunal;

Considerando que a competência da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos não se restringe apenas ao registro, controle e atualização de dados funcionais ou à elaboração de estudos técnicos e pareceres sobre assuntos de pessoal, pois, mais que isso, incumbe-lhe a relevantíssima missão de gerir pessoas, estimulando-as a qualificar e a motivar sua criatividade e a participação;

Considerando que o modelo gerencial há tempos adotado pelas instituições tem migrado, a passos largos, do que se convencionou chamar de Gestão de Recursos Humanos, fortemente autocrático, centralizado, burocrático e operacional, para o hoje conhecido como Gestão de Pessoas, fundado em uma administração participativa, da qual defluam permanentes canais de interlocução com os servidores, capaz de propiciar, ao mesmo tempo, um ambiente organizacional harmonioso e fraterno, humanizando as relações interpessoais e promovendo a qualidade de vida entre os seus colaboradores;

Considerando que são eles - os recursos humanos - a mola propulsora fundamental para o crescimento de qualquer organização, na medida em que constituem verdadeira interface com os recursos tecnológicos empregados na realização de suas ações e atuam, ainda, como criadores e desenvolvedores de processos;

Considerando que  quanto maior o investimento no desenvolvimento dos recursos humanos, maiores serão as possibilidades de êxito no cumprimento da missão institucional;

Considerando que a atual estrutura da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos ainda é a mesma desde 1993, quando o Tribunal contava com cerca de apenas 400 servidores, e com 12 Varas do Trabalho, ao passo que hoje estes números saltaram para 864 servidores e 36 Varas do Trabalho;

Considerando que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho vem exigindo, em suas auditorias, a elaboração de políticas de gestão de pessoas, tais como ações de capacitação e avaliação da eficácia de treinamentos, gestão de desempenho, planejamento de políticas para descrição e alteração de cargos e funções, bem como regulamentação de normas e atos que tratam de pessoal, todas elas praticamente impossíveis de serem implementadas com a atual estrutura existente;

Considerando ser forçoso concluir que o Tribunal carece de uma unidade capaz de realizar o planejamento estratégico e a gestão dos recursos humanos, provida de condições e estrutura adequadas;

Considerando que a fusão do Setor de Legislação de Pessoal com o Setor de Inativos proporcionará melhor definição das atividades de análise da legislação pertinente, das decisões do Tribunal de Contas da União, do acompanhamento das modificações sofridas pela legislação previdenciária e demais atividades hoje realizadas separadamente pelos dois setores sob comento;

Considerando que a fusão do Setor de Férias e Freqüência com o Setor de Tempo de Serviço possibilitará a existência de comando único na realização da atividade de registro da freqüência, evitando o retrabalho, com evidentes ganhos de produtividade em face da eliminação de controles e atividades sobrepostas;

Considerando que muitas instituições públicas, ainda condicionadas a padrões já ultrapassados, permanecem desperdiçando vultosos recursos financeiros aplicando-os em repetidos cursos de capacitação, sem, contudo, obterem o êxito almejado, por falta de um levantamento das reais necessidades de treinamento e da identificação das causas da baixa produtividade;

Considerando ser imperioso ressaltar que a fase mais importante do treinamento é a que se lhe sucede, havendo, portanto, a necessidade de acompanhamento posterior à realização do curso;

Considerando que, para que se possa adotar tal política de gerenciamento, pressuposto de toda administração bem sucedida, é curial perceber que a área responsável pelo desenvolvimento da qualidade deve trabalhar em estreita harmonia com a área responsável pela administração das pessoas que compõem o quadro de funcionários da organização;

Considerando que a Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade encontra-se vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, razão por que as atividades ali desempenhadas, hoje, guardam pouca ou nenhuma interação com a área responsável pelos recursos humanos;

Considerando que a implantação da estrutura proposta permitirá à área responsável pela Qualidade o acesso ao banco de dados existente na atual Diretoria de Serviço de Recursos Humanos a respeito dos servidores, tais como fichas de avaliação de desempenho, de freqüência, de faltas, absenteísmos, licenças médicas, assim como das unidades onde estiveram lotados, os elogios e penalidades, a evolução funcional, as funções que exerceram, etc;

Considerando a conveniência da implantação de uma política de desenvolvimento de recursos humanos que não se detenha apenas na otimização da prestação do serviço, mas que se preocupe com o indivíduo que o executa e que, quando acometido por algum infortúnio emocional, tal como o falecimento de parente ou o surgimento de alguma doença ou dificuldade profissional, seja devidamente protegido, assistido e orientado pela instituição a que se dedica;

Considerando a nossa convicção de que a Administração que se faz presente em momentos de fragilidade emocional deixa patente o seu interesse e preocupação pelo ser humano, recebendo, em contrapartida, a satisfação do servidores e, evidentemente, a otimização dos serviços que executa;

Considerando a necessidade de otimização das atividades da área de Assistência Médica, por meio da análise dos casos de utilização freqüente do programa de assistência à saúde, com vistas a detectar possíveis eventos que impliquem no surgimento de agravos à saúde física e/ou mental dos servidores;

Considerando a conveniência da vinculação dos Setores de Legislação, Aposentadoria e Pensão; de Tempo de Serviço, Férias e Freqüência; de Seleção e Provimento, e de Boletim Interno ao Núcleo de Administração de Pessoal;

Considerando que a criação desse Núcleo fará surgir um nível intermediário entre o Chefe do Setor e a direção da unidade possibilitando que toda matéria submetida à área de Recursos Humanos receba, sempre, mais de uma análise circunstanciada;

Considerando que com a implantação do Núcleo de Administração de Pessoal viabiliza-se uma análise mais aprofundada dos processos na própria área de Recursos Humanos, vez que o parecer emitido pelo Chefe de Setor será, necessariamente, reexaminado pelo Chefe de Núcleo a que se ache vinculado, aumentando o grau de acerto e segurança jurídica das decisões a serem proferidas pela autoridade competente;

Considerando que a estrutura proposta  corrige a excessiva horizontalidade atualmente verificada no organograma da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, fusionando-se setores que realizam trabalhos superpostos e aglutinando-se sob um mesmo comando os setores com atividades complementares, propiciando, assim, melhor especificação das tarefas desenvolvidas e análise mais acurada dos autos de competência da área de Recursos Humanos;

Considerando que a criação da Secretaria de Orçamento e Finanças objetiva estabelecer situação hierárquica compatível com os níveis de responsabilidade técnica exigidos daqueles que, além de se incumbirem da elaboração orçamentária, executam o próprio orçamento e encarregam-se da administração dos recursos financeiros do Tribunal, cabendo-lhes, ainda, a demonstração contábil da execução orçamentária e financeira, após análise individualizada de cada comprometimento, sendo certo que o alcance de resultados ótimos na atividade-fim do Tribunal passa obrigatoriamente pelo suporte orçamentário e financeiro que lhe é oferecido, por meio de uma repartição adequada e competente para o desempenho de tais misteres;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

      Art. 1º Alterar a nomenclatura da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa para Diretoria-Geral, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor-Geral de Coordenação Administrativa, Código TRT 18ª CJ-4, para Diretor-Geral, Código TRT 18ª CJ-4.

      Art. 2º Alterar a nomenclatura da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária para Secretaria de Coordenação Judiciária, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, Código TRT 18ª CJ-4, para Secretário de Coordenação Judiciária, Código TRT 18ª CJ-4.

      Art. 3º Promover as seguintes transformações:

      I –  de Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria para Secretaria de Controle Interno e Auditoria, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;

      II – de Diretoria de Serviço da Corregedoria Regional para Secretaria da Corregedoria Regional, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;

III – de Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual para Secretaria de Cadastramento Processual, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;

IV – de Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais para Secretaria de Cálculos Judiciais, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;

V -  de Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para Secretaria de Orçamento e Finanças, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;

VI – de Diretoria de Serviço de Recursos Humanos para Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como do respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, em Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3;

VII - do cargo em comissão de Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, Código TRT 18ª CJ-2, para Assessor da Diretoria-Geral, Código TRT 18ª CJ-3;

VIII - do cargo em comissão de Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, Código TRT 18ª CJ-2, para Assessor de Desembargador Federal do Trabalho, Código TRT 18ª CJ-3, transferindo-o para a Presidência.

Parágrafo único. O cargo em comissão de que trata o inciso VIII deste artigo é privativo de portador de diploma de curso superior, devidamente reconhecido, compatível com as atribuições do respectivo cargo em comissão.

Art. 4º Extinguir  a  Diretoria  de  Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade, destinando o valor de R$ 6.981,83, correspondente ao respectivo cargo em comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ-2, para fazer face às transformações mencionadas no art. 3º, desta Portaria, bem como o saldo remanescente de R$ 771,55 constante do art. 6º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 158/2005.

Parágrafo único. As competências da extinta Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade passam para o âmbito da Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 5º Promover a fusão  do Setor de Férias e Freqüência e Setor de Tempo de Serviço, criando o Setor de Tempo de Serviço, Férias e Freqüência, que desempenhará as atribuições dos dois Setores.

Art. 6º  Promover a fusão do Setor de Inativos e Setor de Legislação de Pessoal, criando o Setor de Legislação, Aposentadoria e Pensão, que desempenhará as atribuições dos dois setores.

Art. 7º Transformar o Setor de Assistência Médica em Seção de Assistência Médica, e o Setor de Assistência Odontológica em Seção de Assistência Odontológica.

Art. 8º Alterar a nomenclatura do Setor de Lotação, Movimentação e Controle de Função, para Setor de Lotação e Controle de Funções.

Art. 9º Criar o Núcleo de Qualidade, Assistência e Capacitação e o Núcleo de Administração de Pessoal, vinculando-os à Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 10. Transferir 1 (uma) função comissionada de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, da modificada Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais, e 1 (uma) de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1, da modificada Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, para a Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 11. Transferir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, e 1 (uma) de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, da extinta Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade para a Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Parágrafo único. Transformar as 2 (duas) funções de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, mencionadas no caput deste artigo, em 2 (duas) funções de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, gerando saldo credor de R$ 1.725,60.

Art. 12. Transformar as seguintes funções comissionadas, todas vinculadas à modificada Diretoria de Serviço de Recursos Humanos:

I - 2 (duas) de Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4, em 2 (duas) de Chefe de Núcleo, Código TRT 18ª FC-6, gerando saldo devedor de R$ 3.484,50;

II - 2 (duas) de Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4, em 2 (duas) de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, gerando saldo credor de R$ 1.725,60;

III - 1 (uma) de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, em 1 (uma) de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1, gerando saldo credor de R$ 255,20;

IV - 1 (uma) de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, em 1 (uma) de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, utilizando, para tanto, o saldo credor decorrente das transformações aludidas no parágrafo único do art. 11 e nos incisos I a III deste artigo, bem como o saldo remanescente de R$ 82,19 a que se refere o parágrafo 2º do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA nº 030/2006.

Art. 13. Integram a Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos as seguintes unidades administrativas:

I - Núcleo de Administração de Pessoal, ao qual se subordinarão os seguintes Setores:

a) Setor de Tempo de Serviço, Férias e Freqüência;

b) Setor de Boletim Interno;

c) Setor de Seleção e Provimento,

d) Setor de Legislação, Aposentadoria e Pensão, e

e) Setor de Lotação e Controle de Funções.

II - Núcleo de Qualidade, Assistência e Capacitação, ao qual se subordinarão os seguintes Setores:

a) Setor de Programas Assistenciais, e

b) Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal.

III - Setor de Cadastro;

IV - Seção de Assistência Médica, e

V - Seção de Assistência Odontológica.

Art. 14. As atribuições das unidades de que tratam os arts. 1º e 2º e os incisos I a V do art. 3º desta Portaria são aquelas definidas no Regulamento Geral do Tribunal.

Art. 15. À Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete planejar, dirigir, coordenar e orientar as atividades relativas à administração e desenvolvimento de Recursos Humanos e de programas de qualidade, assistência médica e odontológica, bem como dirigir e controlar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Diretor-Geral, no cumprimento de deliberação do Tribunal ou de ordens do Desembargador-Presidente.

Art. 16. Ao Núcleo de Administração de Pessoal cabe planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Setores a ele subordinados. 

Art. 17. Ao Núcleo de Qualidade, Assistência e Capacitação cabe planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Setores a ele subordinados, e as referentes aos programas de qualidade e do GESPÚBLICA, mormente:

I - planejar, supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento de programas de qualidade e de gestão;

II - representar a Administração perante o Sistema de Qualidade implantado pelo Tribunal;

      III - exercer, por intermédio do respectivo Chefe de Núcleo, a função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA e indicar, ao respectivo Comitê, o servidor, lotado no Núcleo, que atuará como Secretário.

Art. 18. Transferir o Núcleo de Atendimento ao Cidadão, da modificada Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária, para a Secretaria de Cadastramento Processual, mantendo-se as atribuições previstas no Regulamento Geral do Tribunal.

Art. 19. Integram a Secretaria de Cadastramento Processual:

I - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, ao qual se subordina a Seção de Atermação Verbal;

II – Setor de Recebimento, Expedição e Informações;

III – Setor de Autuação, Classificação e Revisão;

IV – Setor de Correspondência e Malote.

Art. 20. Às competências da Secretaria de Cadastramento Processual fica acrescida a de direção das atividades desempenhadas pelo Núcleo de Atendimento ao Cidadão.

Art. 21. Transferir as seguintes funções comissionadas, relativas ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão, da modificada Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária para a modificada Secretaria de Cadastramento Processual:

I – 1 (uma) de Chefe de Núcleo, Código TRT 18ª FC-6;

II – 1 (uma) de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4;

III – 3 (três) de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, e

IV – 2 (duas) de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1.

Art. 22. Transferir a Seção de Cadastro de Fornecedores, vinculada ao Núcleo de Licitações, para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 23. Integram a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio as seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Compras;

II – Setor de Registro e Controle do Patrimônio;

III – Setor de Almoxarifado;

IV – Setor de Elaboração de Contratos;

V – Setor de Controle e Acompanhamento de Contrato, e

VI – Seção de Cadastro de Fornecedores.

Art. 24. Às competências da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio fica acrescida a de direção das atividades desempenhadas pela Seção de Cadastro de Fornecedores.

Art. 25. Transferir uma função comissionada de Assistente 3, Código TRT 18ª FC 3, do Núcleo de Licitações para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 26. Transferir 1 (uma) função comissionada de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1, da modificada Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para o Gabinete do Desembargador-Presidente, e, em contrapartida, transferir 1 (uma) função comissionada de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, do  Gabinete do Desembargador-Presidente para a Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 27. O quadro de lotação, de cargos em comissão e de funções comissionadas das unidades objeto desta Portaria passa a ser o constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 28. As transformações dos cargos em comissão e de funções comissionadas de que tratam esta Portaria não gerarão aumento de despesas, conforme demonstram os anexos I e II, restando, ainda, saldos residuais credores nos valores de R$ 112,58 e R$ 5,59, respectivamente.

Art. 29. Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Goiânia, 29 de janeiro de 2007.

Original assinado

Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

ANEXO I - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

CARGOS/ NÍVEL

Nº DE CARGOS

VALOR

(R$)

TOTAL

(R$)

CARGOS/ NÍVEL

DE CARGOS

VALOR

(R$)

TOTAL

(R$)

CJ-2

9

6.981,83

62.836,47

CJ-3

8

7.936,93

63.495,44

SALDO CREDOR REMANESCENTE  CONSTANTE DO ART. 6º DA PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 158/2005 (R$)

   771,55

   

SUBTOTAL

63.608,02

 

63.495,44

SALDO RESIDUAL CREDOR

112,58

ANEXO II - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FUNÇÕES/ NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

VALOR

(R$)

TOTAL

(R$)

FUNÇÕES/ NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

VALOR

(R$)

TOTAL

(R$)

FC-4

6

2.984,45

17.906,70

FC-6

2

4.726,70

9.453,40

FC-3

5

2.121,65

10.608,25

FC-2

2

1.823,15

3.646,30

FC-1

1

1.567,95

1.567,95

SUBTOTAL

   

21.553,00

     

21.629,60

SALDO CREDOR REMANESCENTE  CONSTANTE DO §2º DO ART. 1º DA PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 030/2006 (R$)

82,19

       

TOTAL

21.635,19

 

21.629,60

SALDO RESIDUAL CREDOR

5,59

 

ANEXO III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 – fl. 1/5

I - Presidência

Quantitativo

cargos em comissão/funções comissionadas

1

CJ-4 - Secretário-Geral da Presidência

1

CJ-3 - Assessor de Desembargador Federal do Trabalho

3

FC-5 - Assistente 5

4

FC-4 - Assistente 4

1

FC-4 - Chefe de Setor

3

FC-3 - Assistente 3

2

FC-2 - Assistente 2

1

FC-1 - Assistente 1

Total: 16

 

IV - Gabinete do Desembargador-Presidente

Quantitativo

cargos em comissão/funções comissionadas

2

CJ-3 - Assessor de Desembargador Federal do Trabalho

4

FC-5 - Assistente 5

2

FC-4 - Assistente 4

2

FC-3 - Assistente 3

2

FC-2 - Assistente 2

1

FC-1 - Assistente 1

Total: 13

 

                  III - Secretaria de Controle Interno e Auditoria

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

1

FC-5 - Assistente 5

2

FC-3 - Assistente 3

2

FC-2 - Assistente 2

Total: 6

 

ANEXO III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 – CONT. fl. 2/5

       VIII - Secretaria da Corregedoria Regional

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

1

FC-5 - Assistente 5

1

FC-4 - Assistente 4

1

FC-4 - Chefe de Setor

1

FC-3 - Assistente 3

3

FC-2 - Assistente 2

1

FC-1 - Assistente 1

Total: 9

 

       IX - Diretoria-Geral

Quantitativo

cargos em comissão/funções comissionadas

1

CJ-4 - Diretor-Geral

1

CJ-3 - Assessor da Diretoria-Geral

2

FC-5 - Assistente 5

3

FC-4 - Assistente 4

2

FC-3 - Assistente 3

2

FC-2 - Assistente 2

Subtotal: 11

 

Núcleo de Licitações

1

FC-6 – Chefe de Núcleo

2

FC-2 – Assistente 2

Subtotal: 3

 

Total :14

 

ANEXO III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 – CONT. fl. 3/5

XI - Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

1

FC-5 - Assistente 5

1

FC-4 - Assistente 4

1

FC-4 - Chefe de Setor

2

FC-3 - Assistente 3

9

FC-2 - Assistente 2

2

FC-1 - Assistente 1

Subtotal: 17

 

Núcleo de Administração de Pessoal

1

FC-6 - Chefe de Núcleo

5

FC-4 - Chefe de Setor

2

FC-3 - Assistente 3

3

FC-2 - Assistente 2

Subtotal: 11

 

Núcleo de Qualidade, Assistência e Capacitação

1

FC-6 - Chefe de Núcleo

2

FC-4 - Chefe de Setor

2

FC-3 - Assistente 3

5

FC-2 - Assistente 2

Subtotal: 10

 

Total: 38

 

                    XII – Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-2  Diretor de Serviço

5

FC-4 - Chefe de Setor

4

FC-3 – Assistente 3

5

FC-2 - Assistente 2

Total: 15

 

ANEXO III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 – CONT. fl. 4/5

                  XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

1

FC-4 - Assistente 4

4

FC-4 - Chefe de Setor

4

FC-2 - Assistente 2

Subtotal: 10

 

Núcleo de Pagamento de Pessoal

1

FC-6 - Chefe de Núcleo

2

FC-3 - Assistente 3

2

FC-2 - Assistente 2

Subtotal: 5

 

Total: 15

 

                  XV - Secretaria de Coordenação Judiciária

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-4 - Secretário de Coordenação Judiciária

1

FC-5 - Assistente 5

3

FC-3 - Assistente 3

1

FC-2 - Assistente 2

2

FC-1 - Assistente 1

Total: 8

 

ANEXO III - PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 061/2007 – CONT. fl. 5/5

                  XVII - Secretaria de Cadastramento Processual

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

1

FC-4 - Assistente 4

3

FC-4 – Chefe de Setor

1

FC-3 - Assistente 3

14

FC-2 - Assistente 2

2

FC-1 – Assistente 1

Subtotal: 22

 

Núcleo de Atendimento ao Cidadão

1

FC-6 – Chefe de Núcleo

1

FC-4 – Assistente 4

3

FC-2 – Assistente 2

2

FC-1 – Assistente 1

Subtotal: 7

 

Total: 29

 

                  XIX - Secretaria de Cálculos Judiciais

Quantitativo

cargo em comissão/funções comissionadas

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

1

FC-5 - Assistente 5

11

FC-4 - Assistente 4

1

FC-4 - Chefe de Setor

4

FC-2 - Assistente 2

1

FC-1 - Assistente 1

Total: 19