A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
usando de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho, a partir
das 14 horas do dia 26 de janeiro de 2007, nos órgãos
da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na
capital e no interior do Estado de Goiás, por conveniência
administrativa, em virtude da posse do Presidente e Vice-Presidente
eleitos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para
o biênio janeiro de 2007 a janeiro de 2009.
Art. 2º Os atos e audiências designados para
o período entre 14 e 18 horas do referido dia deverão
ser alterados, observada a conveniência e a pauta dos respectivos
órgãos.
Art. 3º Os prazos cujo vencimento recair no dia
mencionado no art. 1º, ficarão prorrogados até o primeiro
dia útil subseqüente, na forma do art. 184, § 1º, inciso
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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