PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 445/2006

 

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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE,

Art. 1º Suspender o expediente de trabalho, a partir das 14 horas, no dia 10 de novembro de 2006, nos Órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados nesta Capital, por conveniência administrativa, em virtude da inauguração da nova sede deste Egrégio Tribunal.

Art. 2º Os atos e audiências designados para o período entre 14 e 18 horas do referido dia deverão ser alterados, observada a conveniência e a pauta dos respectivos órgãos.

Art. 3º Os prazos cujo vencimento recair no dia mencionado no art. 1º ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, na forma do art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e publique-se no Diário da Justiça do Estado de

Goiás e no Boletim Interno.

Goiânia, 27 de outubro de 2006.

DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região