A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
RESOLVE,
Art. 1º Suspender o expediente de trabalho, a partir
das 14 horas, no dia 10 de novembro de 2006, nos Órgãos
da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados nesta
Capital, por conveniência administrativa, em virtude da inauguração
da nova sede deste Egrégio Tribunal.
Art. 2º Os atos e audiências designados para
o período entre 14 e 18 horas do referido dia deverão
ser alterados, observada a conveniência e a pauta dos respectivos
órgãos.
Art. 3º Os prazos cujo vencimento recair no dia
mencionado no art. 1º ficarão prorrogados até o primeiro
dia útil subseqüente, na forma do art. 184, § 1º, inciso
II, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência e publique-se no Diário
da Justiça do Estado de
Goiás e no Boletim Interno.
Goiânia, 27 de outubro de 2006.
DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª
Região
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