PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 419, de 18.10.06

 

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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 7, de 11 de outubro de 2006, expedida pela Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º O feriado de 1º de novembro, previsto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal, fica transferido para o dia 3 subseqüente, sexta-feira, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás.

§ 1º Será normal o expediente no dia 1º de novembro de 2006, quarta-feira.

§ 2º Fica mantido o feriado do dia 2 de novembro, previsto no mesmo fundamento legal.

§ 3º Os prazos que se iniciarem ou expirarem nos dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro, segunda-feira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando expressamente revogada a PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 362/2006, que trata do mesmo assunto.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

DORA MARIA DA COSTA