A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 7,
de 11 de outubro de 2006, expedida pela Presidência do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os Presidentes
dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º O feriado de 1º de novembro, previsto no
inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e no
art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal, fica transferido para
o dia 3 subseqüente, sexta-feira, nos órgãos
da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na
capital e no interior do Estado de Goiás.
§ 1º Será normal o expediente no dia 1º
de novembro de 2006, quarta-feira.
§ 2º Fica mantido o feriado do dia 2 de novembro,
previsto no mesmo fundamento legal.
§ 3º Os prazos que se iniciarem ou expirarem nos
dias 2 e 3 ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de novembro,
segunda-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data,
ficando expressamente revogada a PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 362/2006,
que trata do mesmo assunto.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
DORA MARIA DA COSTA
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