PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 403, de 6.10.06

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a oficialização do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região como organização-âncora do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;

CONSIDERANDO a indicação do Diretor de Serviço da Qualidade e de sua substituta eventual para atuarem, respectivamente, como Coordenador Executivo e Secretária do referido Comitê;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º ALTERAR a denominação da Diretoria de Serviço da Qualidade para Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade.

Art. 2º ALTERAR o art. 6º do Regulamento Geral deste Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Integram a Secretaria Geral da Presidência os seguintes órgãos:

I - ..........................................................

II - .........................................................

III - ........................................................

IV - .........................................................

V - ..........................................................

VI - .........................................................

VII - Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade;

VIII - .......................................................

IX - .........................................................

X - .........................................................."

Art. 3º ALTERAR os arts. 3º e 4º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 217, de 22 de maio de 2003, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Ao Diretor de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade compete o assessoramento da Alta Administração no planejamento, supervisão, controle e orientação no desenvolvimento dos programas de qualidade e de gestão voltados para resultados e para o cidadão, com os seguintes objetivos:

I - celeridade dos serviços, mediante a adoção de uma postura pró-ativa voltada para a resposta rápida às demandas, de forma a agregar valor à prestação dos serviços e aos resultados do exercício das funções da Justiça do Trabalho em Goiás;

II - satisfação dos usuários, mediante a promoção de uma gestão por resultados, orientada para o cidadão e para a sociedade;

III - eliminação de desperdícios, mediante a busca da máxima qualidade ao menor custo possível, fazendo da eficiência o objetivo de todas as ações;

IV - racionalização de procedimentos, mediante uma gestão baseada em processos de informações que permita a transformação das hierarquias burocráticas em redes de unidades de alto desempenho;

V - desenvolvimento do trabalho em equipe, mediante o desenvolvimento de um modelo de gestão participativa que estimule a adoção de soluções partilhadas segundo as melhores práticas e que visem dar um clima organizacional saudável ao TRT da 18ª Região;

VI - valorização dos servidores, mediante o estímulo à criação de oportunidades de aprendizado, de desenvolvimento das potencialidades individuais e do reconhecimento pelo bom desempenho, criando um ambiente com autonomia para atingir metas de melhoria pessoal e institucional;

VII - melhoria das condições de trabalho, mediante a instituição de um aprendizado organizacional que permita a adoção de práticas incrementais tendentes a melhorar as condições de trabalho, bem como a identificação e o abandono das práticas danosas;

VIII - foco em resultados, mediante a busca de resultados comprovados por indicadores que reflitam a atenção às necessidades de todos os usuários da Justiça do Trabalho em Goiás;

IX - busca de inovações e o estímulo à adoção de novas tecnologias, métodos e valores para aperfeiçoar os serviços e que garantam melhores resultados, em especial, o uso das ferramentas da informática;

X - estímulo ao cidadão e à sociedade para exercerem ativamente o seu papel de guardiães de seus direitos e de seus bens comuns, mediante a criação de canais efetivos de participação do cidadão, com ênfase na Ouvidoria e na transparência, pela publicidade ampla de todos os atos.

Parágrafo único. Compete, ainda, ao Diretor de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade o exercício da função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor do Núcleo Estadual de Goiás do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás.

Art. 4° À Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade compete:

I - representar a Administração no Sistema de Gestão da Qualidade implantado pelo Tribunal;

II - cumprir as determinações da Administração relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade, de modo a tornar efetivos os objetivos definidos no artigo anterior;

III - assegurar que o sistema da qualidade esteja estabelecido, implementado e mantido, bem como relatar o seu desempenho à Presidência do Tribunal, objetivando sua reavaliação e melhoria, mediante uma análise crítica do sistema;

IV - realizar estudos relacionados aos diversos mecanismos e tecnologias de gestão para a qualidade existente, visando à proposição das estratégias e diretrizes de ação que possam influenciar na melhoria da prestação jurisdicional e a busca de resultados voltados para o cidadão e para a sociedade;

V - operacionalizar projetos, prestar apoio técnico à execução dos planos de qualidade eleitos e avaliar os resultados e indicadores de desempenho da organização;

VI - exercer, por seu Diretor, a função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás;

VII - exercer, através do substituto do Diretor da Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade, a função de Secretário do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás;

VIII - implementar e cumprir todas as atribuições necessárias ao bom e fiel desempenho das funções relativas à organização-âncora do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, observando os princípios do artigo anterior, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás, conforme determinado pelo Comitê Gestor Nacional do GESPÚBLICA e conforme o seu documento de referência;

IX - planejar as estratégias para a consecução dos objetivos definidos no artigo anterior;

X - auxiliar tecnicamente a Administração na elaboração do planejamento estratégico do TRT da 18ª Região."

Art. 4º Acrescentar ao Regulamento Geral deste Tribunal o art. 6º-A, com a redação do art. 4º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 217/2003, alterado pelo artigo anterior desta Portaria, estabelecendo a competência da Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade.

Art. 5° A participação nas atividades do Comitê Gestor do Núcleo Estadual de Goiás do GESPÚBLICA e dos seus grupos de trabalho pelos servidores da Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade e pelos servidores dos órgãos adesos da Justiça do Trabalho da 18ª Região é considerada serviço público relevante, não remunerado, nos termos do artigo 11 do Decreto 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 24.2.2005, devendo constar dos registros funcionais de cada servidor.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região