A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência privativa dos
Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares
e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do
art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a oficialização do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região como organização-âncora
do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA
- Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização;
CONSIDERANDO a indicação do Diretor
de Serviço da Qualidade e de sua substituta eventual para
atuarem, respectivamente, como Coordenador Executivo e Secretária
do referido Comitê;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Art. 1º ALTERAR a denominação da
Diretoria de Serviço da Qualidade para Diretoria de Serviço
de Planejamento, Gestão e Qualidade.
Art. 2º ALTERAR o art. 6º do Regulamento Geral
deste Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Integram a Secretaria Geral da Presidência
os seguintes órgãos:
I - ..........................................................
II - .........................................................
III - ........................................................
IV - .........................................................
V - ..........................................................
VI - .........................................................
VII - Diretoria de Serviço de Planejamento,
Gestão e Qualidade;
VIII - .......................................................
IX - .........................................................
X - .........................................................."
Art. 3º ALTERAR os arts. 3º e 4º da PORTARIA TRT
18ª GP/GDG Nº 217, de 22 de maio de 2003, que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 3º Ao Diretor de Serviço de Planejamento,
Gestão e Qualidade compete o assessoramento da Alta Administração
no planejamento, supervisão, controle e orientação
no desenvolvimento dos programas de qualidade e de gestão
voltados para resultados e para o cidadão, com os seguintes
objetivos:
I - celeridade dos serviços, mediante a
adoção de uma postura pró-ativa voltada para
a resposta rápida às demandas, de forma a agregar
valor à prestação dos serviços e aos
resultados do exercício das funções da Justiça
do Trabalho em Goiás;
II - satisfação dos usuários,
mediante a promoção de uma gestão por resultados,
orientada para o cidadão e para a sociedade;
III - eliminação de desperdícios,
mediante a busca da máxima qualidade ao menor custo possível,
fazendo da eficiência o objetivo de todas as ações;
IV - racionalização de procedimentos,
mediante uma gestão baseada em processos de informações
que permita a transformação das hierarquias burocráticas
em redes de unidades de alto desempenho;
V - desenvolvimento do trabalho em equipe, mediante
o desenvolvimento de um modelo de gestão participativa que
estimule a adoção de soluções partilhadas
segundo as melhores práticas e que visem dar um clima organizacional
saudável ao TRT da 18ª Região;
VI - valorização dos servidores,
mediante o estímulo à criação de oportunidades
de aprendizado, de desenvolvimento das potencialidades individuais
e do reconhecimento pelo bom desempenho, criando um ambiente com
autonomia para atingir metas de melhoria pessoal e institucional;
VII - melhoria das condições de trabalho, mediante
a instituição de um aprendizado organizacional que
permita a adoção de práticas incrementais tendentes
a melhorar as condições de trabalho, bem como a identificação
e o abandono das práticas danosas;
VIII - foco em resultados, mediante a busca de
resultados comprovados por indicadores que reflitam a atenção
às necessidades de todos os usuários da Justiça
do Trabalho em Goiás;
IX - busca de inovações e o estímulo
à adoção de novas tecnologias, métodos
e valores para aperfeiçoar os serviços e que garantam
melhores resultados, em especial, o uso das ferramentas da informática;
X - estímulo ao cidadão e à sociedade para
exercerem ativamente o seu papel de guardiães de seus direitos
e de seus bens comuns, mediante a criação de canais
efetivos de participação do cidadão, com ênfase
na Ouvidoria e na transparência, pela publicidade ampla de
todos os atos.
Parágrafo único. Compete, ainda,
ao Diretor de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade
o exercício da função de Coordenador Executivo
do Comitê Gestor do Núcleo Estadual de Goiás
do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública
e Desburocratização), enquanto o TRT da 18ª Região
funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA
em Goiás.
Art. 4° À Diretoria de Serviço de
Planejamento, Gestão e Qualidade compete:
I - representar a Administração no
Sistema de Gestão da Qualidade implantado pelo Tribunal;
II - cumprir as determinações da
Administração relacionadas ao Sistema de Gestão
da Qualidade, de modo a tornar efetivos os objetivos definidos no
artigo anterior;
III - assegurar que o sistema da qualidade esteja
estabelecido, implementado e mantido, bem como relatar o seu desempenho
à Presidência do Tribunal, objetivando sua reavaliação
e melhoria, mediante uma análise crítica do sistema;
IV - realizar estudos relacionados aos diversos
mecanismos e tecnologias de gestão para a qualidade existente,
visando à proposição das estratégias
e diretrizes de ação que possam influenciar na melhoria
da prestação jurisdicional e a busca de resultados
voltados para o cidadão e para a sociedade;
V - operacionalizar projetos, prestar apoio técnico
à execução dos planos de qualidade eleitos
e avaliar os resultados e indicadores de desempenho da organização;
VI - exercer, por seu Diretor, a função
de Coordenador Executivo do Comitê Gestor Estadual de Goiás
do GESPÚBLICA, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar
como organização-âncora do GESPÚBLICA
em Goiás;
VII - exercer, através do substituto do
Diretor da Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão
e Qualidade, a função de Secretário do Comitê
Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, enquanto o
TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora
do GESPÚBLICA em Goiás;
VIII - implementar e cumprir todas as atribuições
necessárias ao bom e fiel desempenho das funções
relativas à organização-âncora do Comitê
Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, observando
os princípios do artigo anterior, enquanto o TRT da 18ª Região
funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA
em Goiás, conforme determinado pelo Comitê Gestor Nacional
do GESPÚBLICA e conforme o seu documento de referência;
IX - planejar as estratégias para a consecução
dos objetivos definidos no artigo anterior;
X - auxiliar tecnicamente a Administração
na elaboração do planejamento estratégico do
TRT da 18ª Região."
Art. 4º Acrescentar ao Regulamento Geral deste
Tribunal o art. 6º-A, com a redação do art. 4º da
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 217/2003, alterado pelo artigo anterior
desta Portaria, estabelecendo a competência da Diretoria de
Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade.
Art. 5° A participação nas atividades
do Comitê Gestor do Núcleo Estadual de Goiás
do GESPÚBLICA e dos seus grupos de trabalho pelos servidores
da Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e
Qualidade e pelos servidores dos órgãos adesos da
Justiça do Trabalho da 18ª Região é considerada
serviço público relevante, não remunerado,
nos termos do artigo 11 do Decreto 5.378, de 23 de fevereiro de
2005, publicado no D.O.U. de 24.2.2005, devendo constar dos registros
funcionais de cada servidor.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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