A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando os feriados dos dias 1º e 2 de novembro,
previstos no art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal e no art.
62, inciso IV, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
Considerando a constatação de déficit
na dotação orçamentária do presente
exercício para fazer face às despesas com serviços
administrativos, tais como energia elétrica, água,
telefone e outras, que motivou pedido de crédito adicional
ainda não aprovado; e
Considerando, finalmente, que os trabalhos judiciários
e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se
rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não
acarretará nenhum prejuízo a esta Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia
3 de novembro de 2006, nos órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem
no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até
o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça
do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Goiânia, 13 de setembro de 2006.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª
Região
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