PORTARIA TRT 18ª GP/DGCA Nº 225, de 6.6.2006

 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1.714/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios estabelecidos para remoção de servidores no âmbito deste Regional, estabelecidos no Regulamento Geral;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 36, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º ALTERAR o art. 114 do Regulamento Geral, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114.........

§ 1º Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, ao servidor empossado em cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal somente será concedida remoção no caso de ocorrência de vacância no âmbito do Tribunal, e respeitada a ordem de classificação no respectivo edital de remoção.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica:

I - às remoções no âmbito das unidades sediadas na mesma cidade;

II - ao servidor que tenha sido removido em virtude de nomeação para o exercício de cargo em comissão, quando exonerado.

§ 3º Na hipótese de surgimento de função comissionada, sem a correspondente vacância de cargo do Quadro de Pessoal, a vaga poderá ser preenchida por servidor cedido ao Tribunal, desde que não haja servidor efetivo do Quadro de Pessoal em condições de exercê-la, observada a regulamentação interna que trata da matéria.

§ 4º O servidor não poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão durante o período de estágio probatório, salvo se para o exercício de cargo em comissão ou equivalente, a critério da Administração."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.

Juíza DORA MARIA DA COSTA

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região