A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo
nº 1.714/2004,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação
dos critérios estabelecidos para remoção de
servidores no âmbito deste Regional, estabelecidos no Regulamento
Geral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 36, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Art. 1º ALTERAR o art. 114 do Regulamento Geral,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114.........
§ 1º Ressalvadas as hipóteses previstas
em lei, ao servidor empossado em cargo efetivo do Quadro de Pessoal
do Tribunal somente será concedida remoção
no caso de ocorrência de vacância no âmbito do
Tribunal, e respeitada a ordem de classificação no
respectivo edital de remoção.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não
se aplica:
I - às remoções no âmbito
das unidades sediadas na mesma cidade;
II - ao servidor que tenha sido removido em virtude
de nomeação para o exercício de cargo em comissão,
quando exonerado.
§ 3º Na hipótese de surgimento de função
comissionada, sem a correspondente vacância de cargo do Quadro
de Pessoal, a vaga poderá ser preenchida por servidor cedido
ao Tribunal, desde que não haja servidor efetivo do Quadro
de Pessoal em condições de exercê-la, observada
a regulamentação interna que trata da matéria.
§ 4º O servidor não poderá ser cedido
para ter exercício em outro órgão durante o
período de estágio probatório, salvo se para
o exercício de cargo em comissão ou equivalente, a
critério da Administração."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno e na Revista Eletrônica.
Juíza DORA MARIA DA COSTA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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